Curso Online de AGENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

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  • MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    A medida socioeducativa é uma sanção repreensiva e pedagógica aplicada por juiz, baseado na lei, em uma pessoa na fase infanto-juvenil, pessoa na faixa etária de treze à dezesete anos (não imputável penalmente), que praticou uma infração (como crime ou contravenção) com objetivo de ressocializa-lo.

  • É uma medida de sanção de acordo com a "Doutrina da Proteção Integral" baseada nos seguintes aspectos legais: Direitos Humanos, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8 069 de 13 de julho de 1990). Onde a medida aplicada é baseado em: métodos sociais, psicológico, circunstâncias do ocorrido e, grau de gravidade da infração.

  • Criado para garantir acesso total às políticas públicas básicas, atender as crianças e adolescentes de maneira a satisfazer todas as necessidades e direitos, de acordo com artigo 227 da Constituição Federal. Que informa ser dever (da família, sociedade e, Estado) assegurar ao infanto-juvenil à: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência em comunidade e, proteção contra exploração e crueldade.

  • As medidas são classificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente em (artigo 112) : advertência; reparar o dano; serviço à Comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; Internação em estabelecimento educacional, e; Qualquer previstas no artigo 101.

  • Consiste em uma repreensão verbal (porém será reduzida a termo), executada pelo juiz, requerida pelo promotor de justiça, dirigida ao adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade (artigo 115 do ECA).

  • Reparo do dano
    Busca restituir/compensar algo ou alguém devido algum dano sofrido pela vítima (prejuízo) por parte do adolescente infrator (artigo 116 do ECA).
    Se o infrator em questão não tem condições de fazer a reparação, isto será cobrado dos pais, permitindo outra medida, para ter a aplicação de fato do sentido pedagógico.

  • Serviço à comunidade
    Esta medida possibilita o retorno do adolescente ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais, como determina o Art. 117 do ECA.

  • Liberdade assistida
    Um programa pedagógico individualizado, respeitando as circunstâncias inerentes de cada infrator, que o permitiram realizar a infração, a medida inclui: inserção na familia, convívio social na comunidade, desenvolvimento escolar e, mercado de trabalho.


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  • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
  • SISTEMA PENITENCIÁRIO
  • PORTARIA GAB-DEPEN Nº 103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
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