Curso Online de Lei das Etiquetas Confecções

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Como etiquetar corretamente as confecções

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Como etiquetar corretamente as confecções

Eng. Química,Especialista em Eng. da Qualidade Consultora em Gestão de Processo Produtivo. Sócia da Espindola Consultoria



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • ETIQUETAGEM PARA O PRODUTO TÊXTIL Espindola Consultoria

    etiquetagem para o produto têxtil espindola consultoria

    maria julieta espindola biermann
    mjulieta@terra.com.br

  • Objetivos da palestra

    objetivos da palestra

    informar, esclarecer aos fabricantes e exportador como desenvolver sua etiqueta para o produto têxtil confeccionado (confecção, vestuário, cama, mesa, banho)

    de acordo com o regulamentos técnicos, portarias e normas, como forma de minimizar as dificuldades das barreiras técnicas a nível regional, nacional e mercosul.

  • Conteúdos abordados:

    conteúdos abordados:

    lei, normas, regulamentos, resolução e portarias;
    resolução conmetro nº. 02 - 05.2008;
    regulamento técnico mercosul sobre etiquetagem de produtos têxteis;

  • ABNT e CONMETRO

    abnt e conmetro

    os símbolos mostram como as roupas devem ser cuidadas para uma maior durabilidade.
    apesar de ser a abnt que padroniza os símbolos de lavagem, é o conmetro que regulariza a etiqueta e a informação de composição do tecido.
    os símbolos utilizados foram padronizados pela abnt 3758 de 2006 , que utiliza símbolos já utilizados em diversos países com o objetivo de serem entendidos em qualquer idioma.

  • LEI

    lei

    é uma norma ou conjunto de normas jurídicas
    a lei é encaminhada ao presidente da república (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la.
    no brasil, validade de lei - desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido

  • Normas

    normas

    texto normativo que integra um conjunto de regras, normas e preceitos.
    destina-se a reger o funcionamento de um grupo ou de uma determinada atividade.
    as normas regulamentadoras, também conhecidas como nrs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos.
    no brasil abnt – regulamentam as nbr s

  • RESOLUÇÃO

    resolução

    - ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos.

    as resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, exceto as que aprovem acordos internacionais.

  • POTARIA

    potaria

    documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.

  • REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS

    regulamento técnico mercosul etiquetagem de produtos têxteis

    n.º 02 , de 6 de maio de 2008. conmetro
    capítulo i considerações gerais
    1.1 são considerados como produto têxtil os seguintes:
    a)... aqueles com 80%, no mínimo, de sua massa, constituídos por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos...;
    b) os revestimentos de bens que não são têxteis. estes revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa.

  • Destinados a exportação

    destinados a exportação

    2. as exigências deste regulamento técnico não se aplicam aos produtos têxteis acabados que se encontrem dentro da empresa produtora e se destinem à exportação. estes produtos devem estar embalados e identificados inequivocamente, diante de uma eventual fiscalização da autoridade competente na empresa.

  • CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

    capítulo ii das informações obrigatórias

    3. os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira, destinados a comercialização, deverão apresentar obrigatoriamente as seguintes informações:
    a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e, identificação fiscal (cnpj) do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca,conforme o caso.


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  • ETIQUETAGEM PARA O PRODUTO TÊXTIL Espindola Consultoria
  • Objetivos da palestra
  • Conteúdos abordados:
  • ABNT e CONMETRO
  • LEI
  • Normas
  • RESOLUÇÃO
  • POTARIA
  • REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS
  • Destinados a exportação
  • CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
  • DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
  • exemplo
  • DA DENOMINAÇÃO DAS FIBRAS TÊXTEIS E DOS FILAMENTOS TÊXTEIS
  • Percentual
  • decorativos
  • COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA”
  • duas ou mais partes
  • Menos de 30 % da massa
  • CAPÍTULO VI DAS INFORMAÇÕES NO PRODUTO
  • Meio indicação
  • caracteres tipográficos
  • “permanente”
  • ABREVIATURAS
  • O idioma utilizado
  • CAPÍTULO VII TRATAMENTOS DE CUIDADO PARA A CONSERVAÇÃO
  • Área símbolos
  • DETALHES
  • partes diferentes
  • CAPÍTULO VIII DA MARCAÇÃO DA EMBALAGEM
  • Mais de 1 unidade na embalagem
  • MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA , NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– CONMETRO
  • de 6 de maio de 2008
  • Revogar a Resolução Conmetro nº 6
  • Novos símbolos alvejamento
  • Revogado Resolução Conmetro - 06
  • Destinados a outros paises
  • a partir de 01 de janeiro de 2009
  • Fiscalização Inmetro
  • Norma ISO 3758:2006
  • Revendo
  • Etiquetas
  • IDENTIFICACAO DE TAMANHO
  • 6. TRATAMENTO DE CUIDADO PARA CONSERVACAO NBR/ISO 3758/2006
  • Devem constar na etiqueta
  • exemplo
  • SIMBOLOS – Conservação lavagem
  • Símbolo de cuidados para conservação de artigos têxteis ‘a secagem natural
  • Limpeza profissional
  • ENDERECO ABNT