Curso Online de A Espiral Hermenèutica, a Busca da Verdade e seus Reflexos na Ciência do Espirito na Dignidade da Pessoa Humana
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Curso Online de A Espiral Hermenèutica, a Busca da Verdade e seus Reflexos na Ciência do Espirito na Dignidade da Pessoa Humana

O presente trabalho pretende abordar alguns dos princípios hermenêuticos e filosóficos, dogmáticos e zetéticos em busca do que é a verdad...

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O presente trabalho pretende abordar alguns dos princípios hermenêuticos e filosóficos, dogmáticos e zetéticos em busca do que é a verdade. Pretende-se demonstrar que a hermenêutica filosófica se mostra uma fonte inesgotável para encontrar a melhor decisão e o melhor direito sob os aspectos dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Através das experiências práticas de assimilação e compreensão do fato, valor e norma, está se tornando possível encontrar uma melhor percepção do que pode ser o direito mais justo para o caso concreto. O estudo da hermenêutica em toda sua plenitude, mostra sua utilidade ao permitir, auferir e definir o que vem a ser a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana, permitindo pensar no ser em toda sua intersubjetividade e pluralidade.

Ø Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessão. Ø Pós-Graduado em Direito do Trabalho: Individual e Coletivo. Ø Foi Juiz Leigo do Juizado Especial de Sete Lagoas MG. Ø Advogado. Ø Tecnólogo em Gestão Pública. Ø Corretor de Imóveis. Ø Avaliador Mercadológico e Perito Judicial. Ø Consultor de Segurança. Ø Músico. http://joaoricardo.online


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  • A ESPIRAL HERMENÊUTICA, A BUSCA DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NA CIÊNCIA DO ESPIRITO E NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    a espiral hermenêutica, a busca da verdade e seus reflexos na ciência do espirito e na dignidade da pessoa humana.

    autor: joão ricardo eustáquio cardoso de paiva

    bacharelando em direito.
    pesquisador concursado do núcleo de pesquisa institucional da faculdade de direito de valença rj. –
    email/msn: joaoricardopaiva@live.com
    website: http://www.joaoricardopaiva.xpg.com.br.

  • RESUMO

    o presente trabalho pretende abordar alguns dos princípios hermenêuticos e filosóficos, dogmáticos e zetéticos em busca do que é a verdade. pretende-se demonstrar que a hermenêutica filosófica se mostra uma fonte inesgotável para encontrar a melhor decisão e o melhor direito sob os aspectos dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. através das experiências práticas de assimilação e compreensão do fato, valor e norma, está se tornando possível encontrar uma melhor percepção do que pode ser o direito mais justo para o caso concreto. o estudo da hermenêutica em toda sua plenitude, mostra sua utilidade ao permitir, auferir e definir o que vem a ser a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana, permitindo pensar no ser em toda sua intersubjetividade e pluralidade.

    palavras-chave: hermenêutica filosófica; direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana.

    resumo

  • RESUMÉ

    ce travail vise à régler certains des principes philosophiques; et hermenêuticos dogmatique et zetetique à la recherche de la vérité. vise à démontrer que l'herméneutique philosophique s'avère une source inépuisable pour trouver la meilleure décision et droite sous les aspects des droits fondamentaux et la dignité humaine. grâce à l'expérience pratique de l'assimilation et la compréhension du fait, valeur et norm, il devient possible de trouver une meilleure perception de ce que peut être la plus juste de l'affaire. l'étude de l'herméneutique dans toute sa plénitude, montre son utilité pour permettre, d'obtenir et de définir ce qui vient d'être les droits fondamentaux et la dignité de la personne humaine, ce qui permet de penser être tout au long de leur intersubjectivité et la pluralité..
     
    mots clés: herméneutique philosophique; droits fondamentaux; dignité de la personne humaine.

    resumé

  • INTRODUÇÃO

    a discussão do que vem a ser a hermenêutica faz buscar respostas de sua essencialidade ao se referir à dignidade humana . para que possamos melhor compreender a questão da dignidade humana, precisamos inicialmente compreender o que vem a ser o ser humano, ao encontrar essas respostas estamos lado a lado na busca do que vem a ser verdade. essa busca incessante do que vem a ser a verdade tornou-se objeto de estudos praticamente de todos os pensadores e filósofos ao longo da história. é uma busca que acompanha e faz parte da própria humanidade. cada um dos diversos estudiosos, ao seu tempo, como os filósofos orientais, pré-socráticos, sócrates, platão e tantos outros que os sucederam até a atualidade, não conseguiram atingir o objetivo de encontrar essa resposta.
    mello, cleyson de moraes. introdução à filosofia do direito, à metodologia da ciência do direito e hermenêutica. – rio de janeiro. freitas bastos: maria augusta delgado, 2008, p. 93-95.
    lopes, josé reinaldo lima; acca, thiago dos santos. curso de história do direito. 2. ed. rev. e ampl.- rio de janeiro: forense; são paulo: metodo, 2009, p. 217-224.

    introdução

  • segundo o evangelho, ao longo da narração da paixão de cristo, há um diálogo que revela essa questão de forma interessante. jesus em sua missão que consistia em "dar testemunho da verdade", perante pôncio pilatos, representante da soberania e dominação do império romano, assim respondeu: tu o dizes que eu sou rei. eu para isso nasci e ao que vim ao mundo foi para dar testemunho da verdade; todo o que é da verdade ouve a minha voz. disse-lhe pilatos: que cousa é a verdade? porém jesus não lhe respondeu (joão, cap.18, v. 37-38) .
    a busca da verdade, como já mencionado, é parte da sociedade e do contexto social de cada país, que sistematicamente se pergunta: o que é a verdade? apesar das constantes evoluções e definições do que vem a ser dignidade, tal questão nos faz adentrar o pálio dos direitos fundamentais, ou seja, o direito representado pelos valores sociais e morais encontrados no meio social em que uma pessoa está inserida.
    bíblia. português. edição ecumênica. traduzida em português segundo a vulgata latina pelo padre antonio pereira de figueiredo. imprimatur, 1981, p. 1070.

  • paulatinamente, estes princípios e definições básicas fundamentais têm se mostrado os pilares norteadores do direito, pois demonstram que tudo está correlacionado à dignidade da pessoa humana. é através dessas ciências hermenêuticas e filosóficas, que os valores mostram toda sua multifuncionalidade e pluridimensionalidade, ao permitir a possibilidade de se obterem respostas do que vem a ser a verdade e o mais justo.

  • decisões baseadas através da zetética pensando no ser sob os princípios da alteridade, preocupada se o direito está sendo direito, é toda a preocupação com a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana. inserir-se no contexto do caso concreto através do fenômeno denominado “espiral hermenêutica”, permite ao operador do direito, começar a abandonar suas concepções dogmaticamente fechadas, fundamentadas apenas no texto expresso na lei, considerada até então, como a única verdade.

  • permite-se desvelar e desvendar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana em sua própria essência, dentro da essência do ser aí, do ser-no-mundo, ou dasein difundido pela filosofia heideggeriana. sendo a hermenêutica a arte da compreensão, esta nos convida a expandir nossos conhecimentos e compreendermos o que é o direito em suas origens, fontes e fundamentos. ao adentrarmos nesse novo mundo desvelado pela hermenêutica filosófica, passamos a compreender que o pensamento do que é o direito precisa mudar sua concepção representada através da dogmática jurídica, na medida em que temos visto uma constância significativa da importância de pensar o direito, procurando a melhor resposta do que é a verdade.
    mello, cleyson de moraes. introdução à filosofia do direito, à metodologia da ciência do direito e hermenêutica. – rio de janeiro. freitas bastos: maria augusta delgado, 2008, p. 104-118.

  • DEFINIÇÕES DOS TERMOS “ZETÉTICA” E “DOGMÁTICA”

    a origem e a definição da palavra zetética teve por autor um alemão chamado theodor viehweg, o qual lançou a teoria da "tópica jurídica (topik und jurisprudenz)” . em sua filosofia teórica, viehweg procurou demonstrar que o direito funciona como uma prática de decisão caso-por-caso, a partir de argumentos relevantes para a situação concreta, através de uma releitura aristotélica, como um sistema abstrato de normas, com soluções prévias para todos os casos em potencial. viehweg traçou constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito.
    viehweg, theodor. tópica e jurisprudência. trad. de tércio sampaio ferraz júnior. brasília: departamento de imprensa nacional, 1979, p. 23-44.
    ibid., p. 37-62.

    definições dos termos “zetética” e “dogmática”

  • o termo zetético (lat. zetetic;), investigativo ou inquisitivo, foi primeiramente aplicado por trasilo para indicar um grupo de diálogos platônicos (dióg. l., iii, 49; v. arist. pol. 1256 a 12). em seguida foi tomado por denominação da atitude cética: a postura cética se chama zetética pela ação de procurar e de pesquisar; suspensiva pela disposição da alma que mantém depois da pesquisa em relação ao objeto pesquisado; e dubitativa pelo seu duvidar e pesquisar toda coisa (sexto emp., hip. pirr., i, 7). zetética foi, às vezes, chamada aquela forma de análise matemática que se refere à determinação das grandezas incógnitas. possui o significado de pesquisar, perquirir, procurar respostas onde essas não estão previamente dadas em um raciocínio aberto orientado para questões problemáticas, respostas múltiplas.
    abbagnano, nicola. dicionário de filosofia. trad. coordenada e revista por alfredo bosi.- ed. mestre jou. 1960, p. 975-976.

  • o termo “dogmática” (latim: dogma) refere-se a uma opinião ou crença. nesse sentido, a palavra é usada por platão (res., 538 c; leis, 644 d), e contraposta pelos céticos à epoché ou suspensão do assentimento que consiste em não definir a própria opinião em um sentido ou em outro (dióg. l., ix, 74). kant entendeu por dogmática: uma proposição diretamente sintética derivada de conceitos e como tal distinta de uma proposição do mesmo gênero derivada da construção dos conceitos, que é um matema.


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  • A ESPIRAL HERMENÊUTICA, A BUSCA DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NA CIÊNCIA DO ESPIRITO E NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
  • RESUMO
  • RESUMÉ
  • INTRODUÇÃO
  • DEFINIÇÕES DOS TERMOS “ZETÉTICA” E “DOGMÁTICA”
  • DIGNIDADE HUMANA, O EPICENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  • O FATOR TEMPO E SUA CONTEXTUALIDADE APLICADO AO CONCEITO DA DIGNIDADE HUMANA
  • O HOMEM VISTO COMO OBJETO AO LONGO DA HISTÓRIA E A SUPERAÇÃO DESSA VISÃO EQUIVOCADA
  • O CIRCULO E A ESPIRAL HERMENÊUTICA SOB AS INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS DO DASEIN
  • O HOMEM COMO OBJETO DE CIÊNCIA EXATA E O SURGIMENTO DAS CIÊNCIAS ONTOLÓGICAS EXISTENCIALISTAS
  • A ESPIRAL HERMÊNEUTICA COMO FORMA DE PENSAR O DIREITO
  • CONCLUSÃO
  • BIBLIOGRAFIA:
  • Obrigado!!!