Curso Online de ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO NA AMAMENTAÇÃO
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Curso Online de ASSISTÊNCIA DO ENFERMEIRO NA AMAMENTAÇÃO

prenda sobre a importância do aleitamento materno e seus benefícios, tanto para a mãe como para a criança, a correta técnica de amamentaç...

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prenda sobre a importância do aleitamento materno e seus benefícios, tanto para a mãe como para a criança, a correta técnica de amamentação, retirada e conservação do leite materno.


- Suelen Oechsler

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  • ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NO ALEITAMENTO MATERNO

    ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NO ALEITAMENTO MATERNO

  • AMAMENTAR

    AMAMENTAR

    Amamentar é muito mais que alimentar a criança.

    Envolve interação complexa, multifatorial, entre duas pessoas, que interfere no estado nutricional da criança, em sua habilidade de se defender de infecções, em sua fisiologia, no seu desenvolvimento cognitivo e emocional e em sua saúde no longo prazo.

    Envolve também aspectos relacionados à saúde física e psíquica da mãe

  • LEITE MATERNO

    LEITE MATERNO

    O leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter.

    Leite de outros animais, fórmulas, leite em pó, chás, bebidas com açúcar, água e cereais são inferiores ao leite materno.

    Qualquer criança com mais de 6 meses precisa de outros alimentos e líquidos. O aleitamento materno pode continuar até que a criança complete 2 anos ou mais.

  • LEITE MATERNO

    LEITE MATERNO

    Mesmo em ambientes quentes e secos, o leite materno supre as necessidades de líquido de um bebê.

    Água e outras bebidas não são necessárias até o sexto mês de vida.

    Dar ao bebê outro alimento, que não o leite materno, aumenta o risco de diarreia ou outra doença.

  • No Brasil, o Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno foi iniciado em 1981, e desde então governo e sociedade civil vêm promovendo, protegendo e apoiando o aleitamento materno por meio de várias ações.

    Como resultado, as prevalências de amamentação vêm crescendo em todo o país.

  • A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROTEGE A AMAMENTAÇÃO

    A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROTEGE A AMAMENTAÇÃO

  • A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – 1988

    A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – 1988

    Capítulo II, Artigo 7o, Parágrafo XVIII – Licença Gestante

    A licença gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário.

    O pagamento da licença é feito pela Previdência.

    Parágrafo XIX – Licença Paternidade

    O pai tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do filho, para dar-lhe assistência e à sua mãe, recebendo salário integral

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    SEÇÃO IV, ARTIGO 389, PARÁGRAFO 9º, INCISO 1º:

    Direito à Licença para Hora de Amamentação

    Toda empresa é obrigada, desde que tenha 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos de idade, a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância os seus filhos no período de amamentação.

    Esta exigência poderá ser atendida por meio de creches diretamente ou mediante convênios.

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    SEÇÃO V, ARTIGO 392: DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    É proibido o trabalho da mulher grávida no período de 4 semanas antes e 8 semanas depois do parto.

    ARTIGO 392, INCISO 3º:

    Em caso de parto antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo.

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

    ARTIGO 392, INCISO 4º:

    Em casos excepcionais, mediante atestado médico, na forma do Inciso 1º, é permitido à mulher grávida mudar de função.

    SEÇÃO V, ARTIGO 396: DIREITO A AMAMENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.

    A mulher trabalhadora que amamenta terá direito durante a jornada de trabalho a dois descansos remunerados de meia hora cada um, para amamentar, até seu filho completar seis meses de idade

  • PARÁGRAFO ÚNICO:

    Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério de autoridade competente.

    SEÇÃO V, ARTIGO 400: CRECHES E BERÇÁRIOS NO LOCAL DE TRABALHO.

    Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir no mínimo um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    As creches à disposição das empresas mediante convênio deverão estar próximas do local de trabalho.


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  • PROBLEMAS MAIS FREQUENTES DA AMAMENTAÇÃO
  • NUTRIÇÃO NA GESTAÇÃO E LACTAÇÃO
  • ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO
  • ALEITAMENTO MATERNO PREDOMINANTE
  • BENEFÍCIOS DO ALEITAMENTO MATERNO
  • CONTRAINDICAÇÕES PARA A AMAMENTAÇÃO
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  • PREPARANDO A GESTANTE PARA AMAMENTAR
  • RETIRADA DO LEITE
  • COMO OS SERVIÇOS DE SAÚDE PODEM APOIAR A AMAMENTAÇÃO
  • CUIDADOS DE ENFERMAG