Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
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Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32

A NR 32 é um importante ganho e fundamental passo para a Segurança do Trabalhador da Área da Saúde O enfoque para os trabalhadores da e...

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A NR 32 é um importante ganho e fundamental passo para a Segurança do Trabalhador da Área da Saúde

O enfoque para os trabalhadores da enfermagem

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  • NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32

    NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32

    O enfoque para os trabalhadores da enfermagem

    Autora: Fernanda Caldeira

  • 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

    32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

  • 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à
    prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

  • A Norma determina:

    A Norma determina:

    32.2.4.5 O empregador deve vedar:
    a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos
    o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
    o consumo de alimentos em locais não destinados para este fim
    o uso de calçados abertos.
    32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades

  • 32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual
    (EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho

    32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte

    32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão de agulhas

  • A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
    Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
    Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
    Normas e procedimentos de higiene;
    Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
    Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
    Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.

    32.2.4.9.1 - CAPACITAÇÃO

  • Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional:

    Riscos Biológicos
    Riscos Químicos
    Radiação Ionizante

    Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano e hepatite B).

  • Profissionais de Enfermagem: são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com pérfuro-cortantes.

    Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como a hepatite B e C e o HIV.

    Risco Biológico

  • Risco Biológico

    Freqüentemente o acidente não é notificado
    Acidentes com pérfurocortantes representam 1/3 de todos acidentes envolvendo profissionais de enfermagem
    Retirada de sangue, flebotomia, punção venosa periférica, sutura cirúrgica, reencapamento de agulhas, são os momentos de maior risco

  • Riscos de aquisição da doença

    Riscos de aquisição da doença

    Tipo de exposição
    A quantidade necessária para causar doença (carga do agente)
    Patogenicidade do agente infeccioso
    Existência da profilaxia pós-exposição
    Prevalência local da doença
    Suscetibilidade do profissional de saúde

  • Classificação dos patógenos por risco biológico

    Classificação dos patógenos por risco biológico


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  • NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
  • 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  • A Norma determina:
  • 32.2.4.17 Vacinação
  • Vacinação
  • Risco Químico
  • A Norma determina:
  • Manuseio quimioterápicos e antineoplásicos...
  • Em ocorrência de acidente
  • RADIAÇÕES IONIZANTES
  • Sanções e punições
  • Aplicabilidade
  • Interdição
  • Intervenção
  • NR 32 e o Enfermeiro
  • NR-32 e o Técnico/Auxiliar de Enfermagem