Curso Online de Norma Regulamentadora n°10 - RN10

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Norma Regulamentadora RN10 comentada

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Norma Regulamentadora RN10 comentada

Licenciada em Letras, em 2014 Pós-graduada em Comunicação e Oratória, em 2017 Terapeuta Reikiana, em 2020 Terapeuta do Sistema Arcturiano de Cura multimensional, em 2022 Terapeuta Multidimensional, em 2022 Terapeuta Ativadora da Energia Universal do Dinheiro, em 2022.



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  • Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10)

    SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

  • Observações iniciais

    A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, de maneira a regulamentar os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
    Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-10 estabelecia as condições exigíveis para garantir a segurança do pessoal envolvido com o trabalho em instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e manutenção, bem como segurança de usuários e terceiros.

  • Desde a sua publicação, a NR-10 passou por quatro processos revisionais, sendo duas amplas revisões e duas alterações pontuais.
    Conforme registrado na publicação Fundacentro Meio Século de Segurança e Saúde no Trabalho, no momento da construção da NR-10, os tecnologistas da Fundacentro, Jorge Reis e Roberto Freitas, que coordenaram os trabalhos para sua elaboração, pesquisaram as normas americanas para eletricidade (NFPA), mas avaliaram que essas normas seriam pouco úteis dadas às diferenças nos padrões de construção brasileira e norte-americana. Assim, à época, optaram em ter como base as normas francesas sobre a matéria.

  • Ainda, conforme rememorado pelo tecnologista da Fundacentro, Eduardo Giampaoli, quando da publicação da Portaria MTb nº 3.214/1978, havia um compromisso de atualizar as normas regulamentadoras a cada dois anos, o que, no entanto, só veio a ocorrer em 1983, quando praticamente todas as normas foram revistas.
    Com isso, a NR-10 foi revisada pela Portaria SSMT n° 12, de 6 de junho de 1983. A principal alteração dessa primeira revisão diz respeito à inclusão da referência às normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, supletivamente, às normas internacionais vigentes.
    A partir da década de 90, detectou-se a necessidade de nova atualização da NR-10, em razão da grande transformação organizacional do trabalho ocorrida no setor elétrico, em especial no ano de 1998, quando se iniciou o processo de privatização do setor elétrico, trazendo consigo, subsidiariamente, outros setores e atividades econômicas.

  • O aumento do número de acidentes de trabalho e a necessidade de revisão da NR-10 fora inicialmente relatada durante a 13ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 11 de dezembro de 1997, sendo então pautado o tema de revisão da NR-10 durante a 21ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 de novembro de 1999. A partir dessa definição, houve a criação, pela Portaria SIT nº 04, de 09 de fevereiro de 2000, de Grupo Técnico (GT/NR-10) para elaboração da proposta de revisão da norma.
    O texto base construído por esse grupo foi posto em consulta pública pela Portaria SIT nº 06, de 28 de março de 2002, após o quê, durante a 31ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 07 de agosto de 2002, foi decidida a criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discussão da NR-10. O GTT elaborou proposta de regulamentação, que foi apresentada durante a 36ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 novembro de 2003, e a 39ª Reunião Ordinária da CTPP, em 22 de setembro de 2004, quando foi alcançado consenso para a quase totalidade da norma, exceto quanto ao item 10.7.3, que foi decidido pelo então Ministério do Trabalho.

  • Assim, foi publicada a segunda revisão da NR-10 pela Portaria MTb nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que lhe conferiu o novo título de “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade” e também instituiu a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE)), com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR-10.
    Com essa alteração, o texto da norma passou a dispor sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, nos seus mais diversos usos, e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

  • A terceira modificação da NR-10 representou uma alteração pontual, para correção no texto da norma da numeração dos anexos, tendo sido publicada pela Portaria MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016, conforme decidido por consenso na CTPP, durante a 84ª Reunião Ordinária, realizada em 05 e 06 de março de 2016.
    A quarta alteração ocorreu em função da harmonização dos requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstos na nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais, trazida pela Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, cujo texto fora submetido e manifestado o consenso durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019.
    Conforme agenda regulatória definida também durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, a modernização da NR-10 encontra-se em processo de discussão de forma tripartite, a fim de atender às demandas sociais, tanto no escopo técnico, como na seara da fiscalização do ambiente laboral do setor energético.

  • NR10 COMENTADA

  • Apresentação

  • O texto de atualização da Norma Regulamentadora nº 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598 de 07/12/2004 foi publicado no Diário Oficial da União de 8/12/2004 e altera a redação anterior da Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978. Esta Norma dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

  • A intenção deste manual de auxílio na interpretação é a análise da redação da norma com o objetivo de esclarecer a conceituação e os aspectos a serem considerados em cada enunciado. Busca, ainda, refinar a percepção e o entendimento, do emprego das boas técnicas de segurança nas instalações e serviços com eletricidade e as garantias na preservação da vida e a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, de forma a subsidiar os dirigentes, as pessoas e todos os trabalhadores nas suas mais diversas atividades e responsabilidades.


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  • NR10 COMENTADA
  • Apresentação
  • Comentários à NormaRegulamentadora Nº 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • ANEXO I - ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA