
Curso Online de Imposto de Renda IRPF 2010
Aprenda a fazer corretamente a sua declaração de ajuste anual com a Receita Federal - IRPF 2010. Quem é obrigado a declarar, o que deve ...
Continue lendoAutor(a): Gallo
Carga horária: 8 horas
De: R$ 100,00
Por: R$ 70,00
(Pagamento único)
Mais de 50 alunos matriculados no curso.

Avaliação dos alunos: 1 no total
"Achei que continha informções básica que ja é de conhecimento de todos , precisava de informações mais detalhadas sobre imposto de renda . Também não gostei da impossibilidade de imprimir o conteúdo, uma vez que paguei pelo curso me acho no direito de ter comigo sua documentação o que ocorre em vários outros cursos que fiz pela internet ."
- Juliana Gomes De Castro- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):


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Dicas para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 – Ano Base 2009
dicas para declaração de imposto de renda pessoa física 2010 – ano base 2009
curso atualizado com base na rfb nº 1.007 de 09.02.2010.
contador: rodrigo gonçalves
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Documentação Necessária
documentação necessária
cópia da declaração do último ano; você deve guardadá-la em local seguro por, no mínimo, 5 anos
comprovante de rendimentos distribuído pela pessoa jurídica; deve ser, obrigatoriamente, entregue pelo empregador até o dia 26 de fevereiro de 2010
recibos de todas as despesas dedutíveis;
informe de rendimento bancário fornecido pelos bancos, corretoras e afins nos quais possua conta-corrente, conta-investimento ou poupançaantes de começar é importante localizar e separar toda a documentação que será necessária para o correto preenchimento da declaração de ajuste anual.
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Quem está obrigado a fazer o ajuste anual IRPF
quem está obrigado a fazer o ajuste anual irpf
receberam um total de rendimentos tributáveis superior a r$ 17.215,08 (dezessete mil duzentos e quinze reais e oito centavos);
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sob tributação exclusiva na fonte de valor total superior a r$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
obteve ganho de capital na alienação (venda ou transferência) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas;
estão obrigados a realizar a declaração de ajuste anual as pessoas que:
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Quem está obrigado a fazer o ajuste anual IRPF
quem está obrigado a fazer o ajuste anual irpf
teve propriedade ou posse de imóvel ou terra nua (lotes não construídos) superior a r$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da celebração do contrato de venda;
obteve receita superior a r$ 86.075,40 (oitenta e seis mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos) exclusivamente da atividade rural
estão obrigados a realizar a declaração de ajuste anual as pessoas que:
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Rendimentos
rendimentos
rendimentos tributáveis;
rendimentos isentos de tributação;
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte
os tipos de renda considerados para o ajuste anual do irpf são:
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Rendimentos Tributáveis
rendimentos tributáveis
os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de r$ 1.257,12 mensais ou r$ 14.992,32 anuais. isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens dessa classe, terá que pagar o imposto de renda sobre este valor.
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Principais Rendimentos Tributáveis
principais rendimentos tributáveis
rendimentos assalariado: independente de ter ou não carteira de trabalho assinada;
ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como iptu, despesas com condomínio etc. lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
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Principais Rendimentos Tributáveis
principais rendimentos tributáveis
rendimentos de serviços autônomos:;
ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
rendimentos da atividade rural:;
mesmos rendimentos auferidos pelo cônjuge quando este for declarado como dependente
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Rendimentos Isentos de Tributação e Não-Tributáveis
rendimentos isentos de tributação e não-tributáveis
rendimentos isentos de tributação e não-tributáveis são aqueles que você não precisa recolher imposto sobre eles. mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
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Rendimentos Isentos de Tributação e Não-Tributáveis
rendimentos isentos de tributação e não-tributáveis
rendimento de salário de até r$ 1.257,12 (mil duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) por mês;
pensões de até r$ 1.257,12 (mil duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) por mês, sendo que esse é o valor da soma de todas as pensões recebidas;
rendimento do pis/pasep;
ganhos com lucros e dividendos que já tenham sido tributados na fonte;
ganho com caderneta de poupança, letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias e certificados de recebíveis imobiliários;
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Rendimentos Isentos de Tributação e Não-Tributáveis
rendimentos isentos de tributação e não-tributáveis
benefícios recebidos da previdência social em razão de morte ou invalidez permanente;
correções dos custos de bens em razão da correção monetária;
parcelas isentas apuradas na atividade rural;
recebimento de aviso prévio, fgts, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio funeral;
recebimento do seguro desemprego;
rendimentos de aposentados acima de 65 anos até o limite de r$ 17.215,08 (dezessete mil duzentos e quinze reais e oito centavos)
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Pagamento único

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Capítulos
- Dicas para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 – Ano Base 2009
- Documentação Necessária
- Quem está obrigado a fazer o ajuste anual IRPF
- Rendimentos
- Rendimentos Tributáveis
- Principais Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos Isentos de Tributação e Não-Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
- Rendimentos Sujeitos à Tributaçào Exclusiva
- Dependentes
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- Chegamos ao final...