Curso Online de DEPARTAMENTO DE PESSOAL
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Curso Online de DEPARTAMENTO DE PESSOAL

O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela traba...

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O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros.
Nas empresas de menor porte, normalmente, inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo ?Contador? da empresa. Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontra-lo , de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Porém, as divisões por setores dentro do Departamento Pessoal de uma empresa, variam de acordo com o tamanho da mesma.

Licenciado em Física, Matemática e Pedagogia; Pós-Graduado em Física e Tecnólogo em Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.


- Zuleica Ludwig

"Muito bom. Tudo que eu estava precisando"

- Maria Cleiciene Braga Melo

- Marilda Maria Ferreira

- Elisangela Dejanira Da Silva

- Dárcio Noé Völz Klumb

- Rafaela Barros De Oliveira

"muito bom."

- Wesley Silva Farias

"excelente"

- Leticia Durval De Oliveira

- Aline Crysthieli Pinheiro Da Silva

- Jenniffer Antony Nunes

- Andréa Barreto Girão De Oliveira

"OTIMO ESSE CURSO APROVEITEI BASTANTE DESSE CURSO"

- Talita Niely De Oliveira Santos

- Dina Karin Eger

"TIVE UM BOM APROVEITAMENTO POIS E BEM ACESSÍVEL E DE FÁCIL APRENDIZADO."

- Bruna De Souza Melo

- José Do Nascimento Araujo

- Jefferson Da Silva

- Lucineia Aparecida Da Silva Sabino

- Vanessa Cavalcante De Oliveira

- Katia Maria Rosa

- Daniele Carneiro Teixeira

- Joice Cruz Sanches

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

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  • CURSO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

    EAD ONLINE
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  • Gerenciamento de RH, gestão de pessoas e garantia do resultado-essa é a nossa marca!

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Apresentação

    GERENCIAMENTO DE RH, GESTÃO DE PESSOAS E GARANTIA DO RESULTADO E – ESSA É A NOSSA MARCA!

    A 3G Consultoria é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções na gestão de pessoas e benefício saúde, com reconhecida expertise técnica e capacidade de gerar resultados em curto e médio prazo.

    NOSSA MISSÃO
    Criar sinergia com clientes para gerar resultados concretos, de curto e médio prazo, com tecnologia, ética, transparência, flexibilidade e confiabilidade.

    FATORES CRÍTICOS DE NOSSO SUCESSO.

    1) Fidelização dos clientes.
    2) Ser recomendado pelo mercado em geral.
    3) Ser reconhecido pelas instituições como uma empresa séria.

  • Especializações

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Apresentação

    Profissional graduado em Gestão de Recursos Humanos, contabilista com 17 anos em excelência em administração de pessoal, relações trabalhistas e sindicais, gestão de pessoas e benefícios, projetos e implantação de ERP TOTVS (RM Sistemas).

    Especializações
    Administração de Cargos e Salários;
    Gerenciamento de projetos com MS Project;
    Auditoria Trabalhista na Administração de Pessoal;
    Sigma – Green Belt;
    Relacionamento interpessoal;
    Cálculos Trabalhista;
    Prática de Previdência Social;
    Departamento Pessoal Modelo;
    Prática Trabalhista na Gestão de Pessoais;
    RM Chronus;
    Encargos Trabalhistas;
    GFIP e SFIP;
    RM Labore;
    Rotinas Trabalhistas e RM.

  • Qual o seu objetivo?

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Qual o seu objetivo?

    Obter conhecimentos quanto as rotinas de pessoal;

  • Obter conhecimento quanto as rotinas de pessoal

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Quais os nossos fatores críticos de sucesso?

    Pontualidade

  • Quais os nossos fatores críticos de sucesso?

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Departamento de Pessoal

    A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.

    Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída

  • Pontualidade

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Departamento de Pessoal

    A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do menor; etc.

    Em 1.943 aprovada a CLT pelo Decreto-Lei N0 5.452, de 10 de maio de 1.943, em vigor desde 10 de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

  • Departamento Pessoal

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Hierarquia Das Normas Trabalhistas

    Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;

    CLT: Consolidação das Leis do Trabalho — Complementada por Leis ou Decretos que surgirem posteriormente;

    Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;

    Jurisprudência, Súmula e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;

    Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores;

    Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos da Empresas;

    - Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o Contrato de trabalho durante a duração do contrato.

  • Hierarquia das Normas Trabalhistas

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    A Consolidação das Leis do Trabalho, entrou em vigor desde 10 de novembro de 1943, corresponde a um conjunto de normas regulamentadoras das relações individuais e coletivas de natureza processual, entre empregados e empregadores.

    -Empregador: empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.

    Empregado: é toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

    Trabalhador Autônomo: é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.

    Principais características:
    - Atividade profissional habitual;
    - Prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas;
    - Desvinculação de horário ou subordinação.

    C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

  • C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Trabalhador Temporário: serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. A duração do contrato temporário não pode ser superior a 3 meses.

    Menor Aprendiz: Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 anos e o menor de 24 anos que exerce atividades em curso profissionalizantes e na empresa, com o intuito de obter uma qualificação profissional.

    0 contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

  • Empregado

    CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

    Trabalhador Portador de Necessidades Especiais: a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

    I – até 200 empregados 2%
    II – de 201 a 500 empregados 3%
    III – de 501 a 1.000 empregados 4%
    IV – de 1.001 em diante 5%

    Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, as seguintes categorias:

    Deficiência física;
    Deficiência Mental;
    Deficiências Múltiplas;

    C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho


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