Curso Online de Educação e inclusão
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Curso Online de Educação e inclusão

Seja bem vindo ao curso Educação e inclusão Carga horária: 65 horas Modalidade: online

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Carga horária: 65 horas


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Seja bem vindo ao curso Educação e inclusão

Carga horária: 65 horas

Modalidade: online

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Denise Dalla Rosa

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  • EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

    65 HORAS AULA

  • SEJA BEM VINDO (A)

    CURSO

    EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

  • TODOS OS INTERESSADOS PODEM REALIZAR O CURSO.

    IDEAL PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO.

  • A EDUCAÇÃO É A MOLA MESTRA DA MUDANÇA SOCIAL.

    SOMENTE COM EDUCAÇÃO QUE A SOCIEDADE E A VIDA DO INDIVIDUO PODE SAIR DO ESTADO DE POBREZA.

  • SÃO INUMEROS OS CASOS DE MUDANÇA DE VIDA POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO.

    E A EDUCAÇÃO PODE SIM REALIZAR O GRANDE MILAGRE QUANDO FOR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

  • TÍTULO I
    Da Educação
    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  • § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • TÍTULO II
    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

  • V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;


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