Curso Online de Introdução à Lógica e Hermenêutica Jurídica

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  • O curso Introdução à lógica e hermenêutica jurídica tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: razoabilidade e proporcionalidade no direito contemporâneo, dialética erística como vencer um debate sem precisar ter razão, dogmática da argumentação.

  • CIVIL LAW E COMMON LAW

    O Civil Law pode ser entendido como o modelo de justiça (ordenamento jurídico) em que a aplicação das normas se dá pela interpretação da lei escrita. Ou seja, nesse sistema as normas têm como padrão serem escritas.
    Para a maioria daqueles que transitam nos corredores dos Tribunais seja como advogados, juízes, promotores e até para os cidadãos que estão envolvidos em um processo, é mais fácil visualizar e entender o Civil Law, pois o Brasil se estrutura desta forma, através da elaboração de leis escritas.
    O Civil Law tem sua origem no Império Romano. Ele é caracterizado pelo positivismo (elaboração de normas jurídicas) que se incorpora em um processo legislativo. Ou seja, há uma dinâmica de processo legislativo objetivando a criação das leis que servirá para regular a conduta da sociedade e orientar juízes, promotores, advogados e todos que atuam no poder judiciário.

  • O civil law, conforme já falado, têm suas origens do Direito Romano que sempre adotou como base a codificação da lei escrita para editar as leis no passado. O direito codificado surgiu em contraposição ao direito natural, aquele formado pelas regras divinas, bom senso, ou até mesmo na busca pelo mais aplicação do que for mais no caso concreto.
    O civil law se contrapõe, pois a princípio busca a aplicação da lei ao litígio, pois a princípio a lei é o reflexo da justiça. Sendo certo que a existência de leis com obrigações e consequências previamente estabelecidas traz mais segurança aos cidadãos.
    Conforme o direito natural foi tomando força nas escolas de Direito das universidades europeias, mais doutrinadores (estudiosos) apontavam a necessidade de se codificar as normas, ou seja, torná-las escritas.
    O civil law ganhou mais força após a Revolução Francesa, pois o povo manifestou a vontade de ter um sistema que trouxesse mais segurança jurídica, transparência e consequentemente direitos assegurados e liberdade.
    Hoje esse sistema é o mais utilizado no mundo. Grande parte dos países europeus e aqueles que por eles forma colonizados, adotaram o civil law. 

  • O common law, também conhecido como direito das decisões, é um sistema adotado predominantemente em países de língua inglesa como Inglaterra, País de Gales e, principalmente, nos Estados Unidos.
    Nesse sistema, as decisões judiciais são fontes imediatas do Direito, portanto, o direito decorre das decisões que surgem caso a caso. As regras e a aplicação da lei vai surgindo de acordo com as situações que são levadas ao Poder Judiciário.
    As principais características do common law são:
    A jurisprudência (decisões parecidas tomadas reiteradamente pelos tribunais) têm mais relevância do que a lei;
    A aplicação das decisões se dá com base aos princípios e costumes da sociedade;
    As decisões de um tribunal são tomadas como base em julgados anteriores;
    O ordenamento jurídico não possui ou possui parcialmente leis escritas.
    Ou seja, neste sistema os costumes da sociedade e as decisões judiciais, sai às fontes que irão originar boa parte das principais regras dessas sociedades.

  • O Common Law surgiu a partir da unificação da Inglaterra como Estado. Além de ser um sistema representativo de um Estado-nação, reconheceu também a propriedade privada pelo Estado. No feudalismo existia uma disputa por terras e a ausência de uma lei comum, o common law surgiu para suprir a necessidade de uma lei que abrangesse a todos.
    O desenvolvimento do Direito decorre dos costumes e das relações existentes em uma determinada sociedade. 

  • DOGMÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO

    O conceito busca abarcar a análise dos conceitos jurídicos de maneira lógica, a unificação da análise a determinado sistema e aplicação como justificativa para decisões jurídicas.

  • Ter uma boa retórica, evitar o "juridiquês" e colocar em prática a capacidade de convencimento já estão no checklist do advogado contemporâneo que deseja elaborar uma boa argumentação jurídica. Mas, para chegar nesse nível de segurança, é importante que o advogado vá além do que se espera dele e desenvolva outros atributos e habilidades.
    Ora, você já deve saber que nenhum profissional chega 100% preparado ao mercado de trabalho. Basta lembrar do início da sua carreira. Certamente, você tinha inseguranças quanto a sua apresentação ou até mesmo hesitava diante de um argumento da parte contrária ao seu cliente. Isso é normal.
    Os advogados mais experientes precisaram exercitar bastante as suas habilidades ao longo da vida. A vantagem é que hoje o profissional do direito possui uma série de recursos tecnológicos, que agregam nesse sentido.

  • Atualmente, você pode utilizar a tecnologia como aliada para construir boas argumentações, com base em dados. Estando imerso em uma cultura data driven e com ferramentas que auxiliam na pesquisa de jurisprudência, é possível ter metas maiores e melhorar a sua autoridade no segmento.


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  • A TEORIA HERMENÊUTICA: LIMITES METODOLÓGICOS
  • A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO NO INTERIOR DA VIRAGEM LINGÜÍSTICA
  • RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
  • DIALÉTICA ERÍSTICA COMO VENCER UM DEBATE SEM PRECISAR TER RAZÃO
  • HERMENÊUTICA PRINCIPIOLÓGICA E PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
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