
Curso Online de Ato Administrativo
Noções Básicas de Direito Administrativo (Ato Administrativo) dirigido aos operadores de direito, estudantes e candidatos aos concursos p...
Continue lendoAutor(a): Ricardo Da Silva Vieira
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DIREITO ADMINISTRATIVO
direito administrativo
ato administrativo
prof. ricardo vieira
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APRESENTAÇÃO
apresentação
o presente material não pretende esgotar todos os aspectos atinentes a um tema tão complexo e abrangente quanto os atos administrativos, mas será de grande valia para operadores de direito, estudantes e concurseiros que desejam obter de forma rápida e simplificada as principais informações acerca do assunto.
bons estudos!
prof. ricardo vieira -
DIFERENÇA ENTRE ATO E FATO
diferença entre ato e fato
ato: manifestação de vontade.
fato: acontecimento.ato jurídico: é uma manifestação de vontade visando produzir efeitos jurídicos.
fato jurídico: é um acontecimento material involuntário, com consequências jurídicas. -
ATO ADMINISTRATIVO
ato administrativo
ato administrativo: toda manifestação de vontade da administração pública visando direitos ou impor obrigações aos administrados ou a ela própria.
fato administrativo: é o acontecimento material da administração, que produz consequências jurídicas.
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PLANOS JURÍDICOS
planos jurídicos
existência: é o plano do ser, onde estão todos os fatos jurídicos, lícitos ou ilícitos, sem considerar a validade ou eficácia dos mesmos. verifica-se apenas se fato ocorreu em sua plenitude;
validade: verifica-se a presença de vícios (erros) na manifestação de vontade (humana), ou seja, se estão presentes os requisitos de validade do ato;
eficácia: onde os fatos jurídicos produzem seus efeitos. -
REQUISITOS DE VALIDADE
requisitos de validade
elementos essenciais do ato administrativo (requisitos)
constituem a sua infra-estrutura, daí serem chamados de requisitos de validade. as suas iniciais formam a palavra:
c o m f i f o r m o b
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
atributos do ato administrativo
qualidades ou características
fazem parte da essência de cada ato. as iniciais formam a palavra:
imagem: http://tombrindesamostraseoportunidades.blogspot.com/
pai
p a i
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
atributos do ato administrativo
qualidades ou características
presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo e legal, isto é, verdadeiro e conforme o direito; esta presunção é relativa (juris tantum) pois admite prova em contrário.
auto-executoriedade: forma direta, o ato administrativo pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de autorização judicial (exigibilidade é a forma indireta).
imperatividade: os atos possuem força coercitiva e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância. nem sempre está presente. (extroverso)atenção: maria silvia di pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade - o ato se amolda ao fato concreto.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
classificação dos atos administrativos
administração ativa: atos que criam novas situações jurídicas. exemplo: licenças de funcionamento, nomeação.
administração consultiva: visam informar, elucidar e/ou sugerir providências. exemplo: pareceres, informes.
administração verificadora: apuraram a pré-existência de uma situação de fato ou de direito. exemplo: exame médico para obtenção de carteira de motorista.
administração controladora: objetivam impedir ou permitir a produção de atos da própria administração mediante exame prévio ou posterior da conveniência e da legalidade. exemplo: homologação de uma licitação.
administração contenciosa: os que visam examinar e julgar via processo administrativo (e não judicial) certas situações. exemplo: sindicâncias administrativas, decisões de conselhos de contribuintes. -
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
classificação dos atos administrativos
atos concretos: servem para um único efeito particularizado e individualizado. exemplo: nomeação ou exoneração de um servidor.
atos abstratos: atendem a mais de uma situação, desde que repetida a situação abstratamente prevista no ato, alcançando mais de um destinatário. exemplo: oferecer desconto no ipva. -
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
espécies de atos administrativos
normativos: abstratos, gerais, semelhantes às leis, mas não podem criar direitos e sim explicam o conteúdo das leis. ex. decretos, regimentos.
ordinatórios: internos, destinados ao servidor público, decorrem da hierarquia, são inferiores aos atos normativos porque apenas vinculam o servidor.
negociais: manifestação de vontade unilateral da administração pública, mediante requerimento do particular. interesses comuns da adm. pub. e administrado. pode ser definitivo (só pode ser revogado mediante comprovação de fato superveniente) ou precário (não geram direito adquirido e podem ser revogados). tanto vinculado quanto discricionário.
enunciativos: atos administrativos apenas em sentido formal, sem possuir manifestação de vontade, declarando uma situação pré-existente.
punitivos: consequência da apuração de fatos que vão contra a ordem administrativa.
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Capítulos
- DIREITO ADMINISTRATIVO
- APRESENTAÇÃO
- DIFERENÇA ENTRE ATO E FATO
- ATO ADMINISTRATIVO
- PLANOS JURÍDICOS
- REQUISITOS DE VALIDADE
- ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
- CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- ESPÉCIES
- ATOS UNILATERAIS, BILATERAIS e MULTILATERAIS
- CLASSIFICAÇÃO CONFORME OS VÍCIOS DOS ATOS
- MÉRITO ADMINISTRATIVO
- EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
- CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
- CONCLUSÃO