
Curso Online de Curso de Extensão: DIREITOS CONSTITUCIONAIS X LEI ANTIFUMO
O tema do curso é a constitucionalidade do direito de respeitar a saúde pública em face do livre arbítrio de fumar em ambientes fechados,...
Continue lendoAutor(a): Marcia Raquel Lains Sampaio
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Curso de Extensão: DIREITOS CONSTITUCIONAIS X LEI ANTIFUMO
Curso de Extensão: DIREITOS CONSTITUCIONAIS X LEI ANTIFUMO
Raquel Sampaio
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Um dos maiores desafios de Saúde Pública é o tabaco. A dependência do tabaco foi reconhecida pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) como uma enfermidade incurável e progressiva. Hoje, está inserida no CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID-10).
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Segundo a OMS, o tabaco é a principal causa de morte evitável e prematura em todo o mundo, devendo ser considerado uma pandemia e, como tal, precisa ser combatido.
O cigarro é uma droga lícita, e diversos estudos mostram que já foram identificadas nele mais de 4.700 substâncias tóxicas.Um de cada dez adultos fumantes morre em decorrência do tabagismo, o que representa quase cinco milhões de óbitos por ano.
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Se o atual padrão de consumo continuar, a proporção será de um em cada seis óbitos até o ano 2030, cerca de dez milhões de óbitos por ano. Isso significa que aproximadamente quinhentos milhões de pessoas que estão vivas hoje morrerão por causa do tabagismo.
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HISTÓRICO DO TABACO
HISTÓRICO DO TABACO
A planta do tabaco, Nicotina Tabacum, é originária da América Central e passou de restrita utilização em cerimoniais e rituais religiosos indígenas para se transformar na atualidade no maior agente causador de doença e mortes prematuras.
Ela foi introduzida na Europa por volta do século XVI e acredita-se ter chegado ao Brasil pela migração de tribos Tupis-Guaranis, aproximadamente no mesmo período.
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No século XVII o uso do tabaco foi difundido em toda a Europa. Atribuiu-se a ele muitas virtudes terapêuticas, relacionadas a doenças curáveis com o seu uso. Dele se extraiam pomadas, xaropes purgantes, pastas dentríficas.
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Da Segunda metade do século XVI, até o século XIX o tabaco se tornou a principal fonte de economia de vários países.
No Brasil, a folha do tabaco e do café servem como base para a estrela central das Armas Nacionais por representarem as principais riquezas do Império e da República.
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No inicio do século passado a utilização do tabaco se dava preferencialmente pela mastigação e inalação, sendo que por volta de 1920 o uso na forma de cigarro passou a predominar.
Atualmente, o tabaco é cultivado em quase todas as regiões do mundo, sendo que o maior produtor mundial é a China. O Brasil é o quarto produtor, sendo os estados do Sul os maiores produtores brasileiros. -
O cigarro industrial constituiu-se no mais exitoso produto industrializado do século XX, sendo superado somente pelo petróleo.
No Brasil, o cigarro artesanal (palheiro) ainda é usado, principalmente na zona rural, e é considerado bem mais tóxico, no que seis palheiros equivalem a vinte cigarros industriais.
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Desde a década de 50 já haviam estudos com relação aos prejuízos do tabaco na saúde do indivíduo, mas a estratégia de defesa adotada pela industria de tabaco foi contratar técnicos para criticar a metodologia empregada nessas pesquisas, pressionando os meios de comunicação para garantir que não fossem divulgadas.
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Qualquer jornal, emissora de rádio e de televisão que levantasse a suspeita de que o cigarro pudesse trazer algum malefício à saúde sofria retaliação financeira na veiculação de comerciais.
Nos dias de hoje, com a perda de acesso aos meios de comunicação de massa, o peso das evidências médicas de que o fumo é a principal causa de morte evitável em nosso país e a ameaça de serem obrigados a pagar indenizações milionárias as famílias dos que morreram por causa do cigarro, obrigaram aos fabricantes a adotar a estratégia do silêncio.
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Capítulos
- Curso de Extensão: DIREITOS CONSTITUCIONAIS X LEI ANTIFUMO
- INTRODUÇÃO
- HISTÓRICO DO TABACO
- DEPENDÊNCIA
- NICOTINA
- MALEFÍCIOS DO TABACO
- FUMANTE PASSIVO
- EFEITOS PSICOLÓGICOS NO FUMANTE
- TRATAMENTO
- UM (BREVE) PANORAMA SOBRE AS LEGISLAÇÕES ANTIFUMO NO PAÍS
- DA LEGISLAÇÃO ANTIFUMO FEDERAL
- Da Constituição Federal
- FUNDAMENTAÇÃO LEGISLATIVA: (IN)CONSTITUCIONALIDADE
- O FUNDAMENTO DOS DIREITOS: POR UMA ABORDAGEM CONSTRUTIVISTA
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