Curso Online de VIGISOLO

Curso Online de VIGISOLO

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SEJA BEM VINDO AO CURSO VIGISOLO.

CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS AULA.

CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E INTERESSADOS DA ÁREA DA SAÚDE.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Vigilância sanitária: vigisolo

    40 HORAS

  • INTRODUÇÃO

    SUS
    Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.

    Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.

  • Saúde é um direito social estabelecido constitucionalmente e considerada essencial para a humanidade.

    Um ser vivo sem saúde não tem as mesmas condições necessários de sobrevivência. Consideramos saúde um direito básico, essencial e primordial.

  • Ao se pensar em vigilância sanitária contemplamos inúmeras circunstâncias voltadas para a fiscalização de organizações. Podem ser empresariais, organizações sem fins lucrativos e inclusive pessoas físicas.

    A vigilância não simplesmente um trabalho de fiscalização, mas educativo. Objetivando a melhor qualidade de vida em relação a saúde coletiva.

  • A vigilância trabalha com riscos relacionados a saúde coletiva. Riscos com graus diferentes e que não podem ficar alheios ao interesse público.

    Cabe a fiscalização e a promoção em saúde desenvolver um programa projeto de saúde.

  • Os contaminantes em saúde advindos do solo são essenciais para a saúde pública.

    O vigisolo é desenvolvido para estudar, entender e fiscalizar o solo. O solo é essencial para a saúde pública.

  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.

  • VALIDADE DO SUS??

    Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)

    O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.

  • DIREITO E DEVER: SAÚDE

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
    (Lei 8080/90)

    A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.

  • QUAL O DEVER DO ESTADO?

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
    (LEI 8080/90)

  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
    (Lei 8080/90)


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  • Vigilância sanitária: vigisolo
  • INTRODUÇÃO
  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
  • VALIDADE DO SUS??
  • DIREITO E DEVER: SAÚDE
  • QUAL O DEVER DO ESTADO?
  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER
  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES
  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
  • ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
  • PARTO E PÓS PARTO
  • ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
  • SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
  • PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
  • RECURSOS HUMANOS
  • FINANCIAMENTO - RECURSOS
  • OUTRAS FONTES
  • RECEITAS GERADAS
  • GESTÃO FINANCEIRA
  • AUDITORIA
  • PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • LEI 8142/90
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