
Curso Online de Como desempenhar com sucesso a função de vereador
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Continue lendoAutor(a): Maria Aparecida De Oliveira Moreira
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Como desempenhar com sucesso a função de vereador
Como desempenhar com sucesso a função de vereador
Profª Maria Aparecida de Oliveira Moreira
5/4/2012
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1 - O conceito de vereador
1 - O conceito de vereador
"VEREADOR" é palavra derivada do verbo VEREAR, que significa administrar, reger, governar. O Vereador (também chamado "EDIL") representa o povo, exercendo, portanto, o poder legislativo no âmbito dos municípios. Assim, os Vereadores são para o Município o mesmo que os Deputados Estaduais são para o Estado e os Deputados Federais para a União.
5/4/2012
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2- Eleições Municipais
2- Eleições Municipais
Os Vereadores são eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos. As eleições são realizadas simultaneamente em todo o país, no primeiro domingo de outubro, conjuntamente com a votação para Prefeito e Vice-Prefeito. Somente são elegíveis ao cargo de Vereador os candidatos que apresentarem as condições de elegibilidade enumeradas pelo art. 14, § 3º, I a VI, d da Constituição Federal:
5/4/2012
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São condições de elegibilidade, na forma da lei: I. a nacionalidade brasileira; II. o pleno exercício dos direitos políticos; III. o alistamento eleitoral; IV. o domicílio eleitoral na circunscrição; V. a filiação partidária; VI. a idade mínima de: dezoito anos para Vereador."
5/4/2012
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Ou seja, é preciso: Ser brasileiro, Ter capacidade para exercer função pública, Possuir domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes da eleição, ser eleitor, Ser filiado a um partido político, Ter 18 anos (idade mínima exigida na data da posse.
5/4/2012
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É importante lembrar que os Vereadores são eleitos proporcionalmente à população do município. A proporcionalidade é de: - mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes; - mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; - mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
5/4/2012
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3- O que é ser vereador
3- O que é ser vereador
Ser vereador é mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.
Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente.5/4/2012
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O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente.
O Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.5/4/2012
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4- Funções básicas do vereador
4- Funções básicas do vereador
Os Vereadores exercem funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
5/4/2012
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O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população. Merece também ser lembrada a mais intuitiva, e geralmente esquecida, das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR.
5/4/2012
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Os Vereadores são agentes políticos sujeitos a normas específicas para o exercício de suas funções. Os Vereadores não se sujeitam às normas destinadas aos servidores públicos.
Todavia, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro). Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
5/4/2012
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Capítulos
- Como desempenhar com sucesso a função de vereador
- 1 - O conceito de vereador
- 2- Eleições Municipais
- 3- O que é ser vereador
- 4- Funções básicas do vereador
- 5- A Remuneração dos vereadores
- 6- A Câmara de Vereadores
- 7- Direitos do Vereador
- 8- Deveres do vereador
- 9 -Proibições e Incompatibilidades
- 10- Atos contrários a ética e ao decoro parlamentar
- 11- Princípios da administração pública
- 11- 1 O princípio da moralidade
- 11-2 O princípio da publicidade
- 11-3 Princípio da eficiência
- 11-4 Princípio da Legalidade
- 11-5 Princípio da isonomia
- 12- Controle Social
- 13- Conselhos Municipais
- 13-1 Conselho Municipal de Saúde
- 13-2 Conselho de Alimentação Escolar
- 13-3 Conselho de Controle Social do Bolsa Família
- 13-4 Conselho de Assistência Social
- 13.5 Controle Social do Fundeb
- 14- Controle social nas prefeituras
- 15- Orçamento participativo
- 16- Órgãos de fiscalização
- 16- Tribunais de Contas dos Estados (TCE)
- 17- Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) –
- 18- Tribunal de Contas da União (TCU)
- 19- Lei Orgânica
- 20 - Plano Plurianual
- 21- Lei de Diretrizes Orçamentárias -LOA
- 22- Licitação
- 22.1 Modalidades de licitação
- 22- 1 ª) Concorrência Pública
- 22- 1 b) Convite
- 22- 1 c) Licitação por Tomada de preços
- 22- 1 d) Leilão
- 22- 1 e) Concurso público
- 22- 1 f) Pregão
- Considerações Finais
- Sugestões de vídeos e leituras
- Bibliografia