Curso Online de Direito Penal
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Curso Online de Direito Penal

O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo p...

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O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.

Com este curso de Direito Penal Básico, você aprenderá:

O que caracteriza crime e contravenção;
As penas para diversos tipos de crimes;
Lei da improbidade administrativa;
e mais!

Nossos cursos são feitos com carinho e dedicação para seu maior aprendizado. Tratamos os alunos com respeito e fornecemos a todos uma atenção dedicada para garantir em primeiro lugar a satisfação dos mesmos. O Buzzero.com é filiado à ABED (Associação Brasileira de Ensino a Distância) na categoria institucional sob o registro número 8129. A lista de instituições filiadas à ABED pode ser acessada no endereço http://www.abed.org.br/site/pt/associados/consulta_associados_abed/?busca_rapida=buzzero Todos os cursos realizados através do Buzzero disponibilizam certificado de conclusão, emitido pelo Buzzero, informando o autor responsável pelo curso, a carga horária, o período em que o curso foi realizado e a ementa do mesmo. Segue abaixo link direto do modelo de certificado emitido pelo Buzzero.com aos alunos. http://blog.buzzero.com/wp-content/uploads/2012/02/certificado-novo_Page_1.jpg Conheça nossos cursos e propague seu conhecimento!


- Daniel Da Silva Motta

- Edson Otto Da Silveira Puppo

- Alexandre Guedes Da Silva

- Uiractan Cassio De Assis

- Gisele Nunes De Souza

- Eclair Marques De Souza

- Priscilla Bezerra Dos Santos

- Washington Rodrigues Da Silva

- Welson Oliveira Amorim

- LuÍs Eduardo Neuhaus

- Ana Maria Tavares Nani

- Francielli Farias Da Silva Domingues

- Renato Brigantte De Oliveira

- Ramon Szpoganicz

- Magda Cybelle Batista Silva

- Ramilson Meneses Cavalcante

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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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  • Direito Penal

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    Para realizar o curso é simples , basta seguir clicando de pagina em pagina para visualizar todo o conteúdo apresentado.

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    Sugerimos que realize e conclua o curso dentro de um tempo hábil para constar no certificado o período de realização.

  • DIREITO
    Penal
    básico

  • Com o seguinte conteúdo programático:

    Crime e Contravenção   Periclitarão da Vida e da Saúde Crimes contra a liberdade pessoal Crimes contra a fé pública Crimes contra a Administração Pública Crimes praticados por particulares contra a Administração Pública Lei da Improbidade Administrativa Lei do Abuso de Autoridade Conceito de funcionário público para efeitos penais Contravenções referentes à Administração Pública Crimes contra a organização do trabalho Bibliografia/Links Recomendados

  • Crime e Contravenção

    1.1. INTRODUÇÃO

    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    Anterioridade da lei:  Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Lei penal no tempo:  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica- se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Lei excepcional:  A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime:  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Territorialidade:  Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e as mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Lugar do crime:  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • 1.2. CONCEITOS

    Crime ou Delito: INFRAÇÃO MAIS GRAVE. Conduta humana ilícita (elemento formal) que contrasta com os valores e interesses da conduta social (elemento material), decorrente de uma ação ou omissão, DEFINIDA EM LEI, necessária e suficiente para que ocorrendo faça nascer o “jus puniendi” do Estado. Os infratores sujeitam-se as penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal.

  • Contravenção: INFRAÇÃO MENOS GRAVE por definição do legislador; são punidas apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de Contravenções Penais.

    OBS.: O enquadramento é ato de escolha do legislador. O traço distintivo entre ambos é a cominação do tipo de pena(critério prático).

    Elementos Objetivos: são os que se referem à materialidade da infração penal – forma de execução, tempo, lugar, etc.

  • Elementos Subjetivos: são os referentes à intenção do sujeito ativo, que podem ser crimes dolosos e crimes culposos.

    Dolosos: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Neste caso a pena é mais severa.

    Culposos: o agente não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas causa o resultado por imprudência, imperícia ou negligência. A pena é mais branda.


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  • Contravenções referentes à Administração Pública
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  • Prisão
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