Curso Online de Escrita Fiscal
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Curso Online de Escrita Fiscal

Este curso de Escrita Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento de competências nas rotinas da área fiscal da empresa.

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Este curso de Escrita Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento de competências nas rotinas da área fiscal da empresa.

Licenciada em Estudos Europeus pela Universidade Lusófona do Porto. Desenvolve a sua actividade profissional como Assessora de Imprensa e como formadora. Tem conhecimento e experiência em Formação a distância, tanto em ambientes síncronos como assíncronos, nomeadamente através de plataformas LMS. Possuí várias formações realizadas através de plataformas de formação à distância. Ministra formação sobre variados assuntos.Os seus interesses são diversificados salientando-se a política, as artes decorativas, saúde, alimentação saudável e bem-estar, religião e esoterismo.


- Carlos Da Silva Rodrigues

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Escrita Fiscal

    Escrita Fiscal

  • A atividade de escrituração fiscal é uma realidade e uma exigência legal. Este curso de Escrita Fiscal tem por objetivo o desenvolvimento de competências nas rotinas da área fiscal da empresa.

  • Direito Tributário

    Direito Tributário

  • Direito Tributário é o ramo do direito que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.

  • Poder Contribuinte Originário :
    Constituição Federal
    Emenda Constitucional
    Leis Complementares
    Leis Ordinárias
    Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
    Resoluções no Senado Federal
    Tratados e Convenções Internacionais
    Convênios Firmados
    Atos Normativos

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.

  • Divisão de espécies de Tributos :
    Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições.
    IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade.
    TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, etc).

  • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).
    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público, relevante para o interesse nacional.

  • CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.

  • Classificações de IMPOSTOS :
    DIRETOS e INDIRETOS.
    DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.

  • INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.


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