Curso Online de FGTS (Gefip/Sefip/Conectividade Social)
Gefip/Sefip é um Programa destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, é responsável por consol...
Continue lendoAutor(a): Andrea Gama Medeiros
Carga horária: 2 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 300 alunos matriculados no curso.
Com certificado digital incluído
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
Frente
Verso
-
a partir de 08/06/2006 obrigatoriedade de utilização do sefip versão 8.2
todo arquivo transmitido deverá apresentar a totalidade dos trabalhadores.
-
deverá ser transmitido apenas um arquivo por cnpj completo, competencia, código de recolhimento, fpas.
-
a “chave do arquivo sefip” é composta, em geral, por:
deve haver apenas um arquivo para cada “chave”.
“chave”
-
para a previdência social
a partir do sefip 8, as retificações para a previdência social serão realizadas somente mediante a entrega de novo arquivo.
deixarão de ser utilizados, para a previdência social, os formulários retificadores rde, rdt e rrd.
para a previdência, um novo arquivo substitui o arquivo anterior anterior que tenha a mesma chave e diferente nº de controle.retificação da gfip
-
todo arquivo transmitido é encaminhado diretamente para a previdência social.
-
não será mais necessária a confirmação de recolhimento do fgts para garantir a validade de um arquivo sefip transmitido.
caso uma empresa transmita um arquivo, indicando que vai pagar o fgts, mas não pague, essa informação será considerada válida pela previdência.
para o fgts, um arquivo transmitido indicando recolhimento, mas sem a quitação da guia, será em 60 dias convertido para confissão de dívida.
-
ex: a empresa transmitiu arquivo sefip na modalidade de recolhimento ao fgts, mas já tinha pago a guia e transmitido o mesmo arquivo ou aquela mesma competência.
preencher rde
assinalar o item: pedido de cancelamento de guia em duplicidade, na modalidade 1 -
backup manual - solicitado pelo usuário na opção
“ferramentas”backup automático antes do fechamento;
cópia de segurança do arquivo transmitido.
recuperação dos dados transmitidos
-
geração da grf - guia de recolhimento do fgts somente após a transmissão do arquivo.
geração e impressão, através do conectividade e do sefip, de protocolo de transmissão de arquivo diferenciado
-
(antigo 906 - sem movimento)
foi criada a opção “ausência de fato gerador (sem movimento)” na tela de abertura do movimento;
deverá ser informado , também, para a competência 13/200x , caso apresente a situação de ausência de fato gerador;
ausência de fato gerador
-
foi criado a opção de “pedido de exclusão de informações anteriores” na tela de abertura do movimento.
utilizado, exclusivamente, para solicitar exclusão de arquivos anteriores com informação incorreta de:
-cnpj/cei
-fpas
-codigo de recolhimento
-competenciaexclusão de arquivos anteriores
Pagamento único
Processando...aguarde...
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Capítulos
- Chave
- Retificação da GFIP
- Recuperação dos dados transmitidos
- Ausência de fato gerador
- Exclusão de arquivos anteriores
- Recolhimento complementar ao FGTS
- Novos relatórios
- Modalidades
- Retificação de informações
- Número de controle
- Número de arquivo
- Competência 13
- 13º salário para o FG