Curso Online de Formação de Instrutor: NR 33
O curso Formação de Instrutor: NR 33 prepara profissionais para planejar, conduzir e registrar treinamentos voltados à segurança e saúde ...
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Formação de Instrutor NR 33
Espaço Confinado -
Formação de Instrutor: NR 33
Módulo I Fundamentos Normativos da NR 33 e Caracterização dos Espaços Confinados
Capacitação técnica e didática para instrutores que conduzem treinamentos sobre trabalhos em espaços confinados, com base nas exigências legais e nas melhores práticas de segurança do trabalho. -
MÓDULO I
Tópico 1 Apresentação do Módulo I
Este módulo inaugura a formação de instrutores em NR 33, estabelecendo a base normativa e técnica indispensável para a condução segura de treinamentos sobre espaços confinados. Ao longo das próximas seções, serão abordados:
01Fundamentos Normativos
Estrutura, objetivo e campo de aplicação da NR 33, integrando a perspectiva legal à prática instrucional.
02Caracterização dos Espaços
Critérios técnicos e normativos para reconhecimento, levantamento e cadastro de espaços confinados.
03Identificação de Riscos
Tipologia de perigos atmosféricos, físicos, mecânicos, elétricos, biológicos e organizacionais.
04Responsabilidades e Documentos
Atribuições dos envolvidos e instrumentos de gestão utilizados no controle de entradas seguras. -
Tópico 2 Objetivo Geral da Formação de Instrutor em NR 33
O curso tem como propósito central capacitar profissionais para planejar, organizar e aplicar conteúdos técnicos e didáticos relacionados à NR 33, habilitando-os a conduzir treinamentos com segurança, clareza e respaldo normativo.Domínio Técnico
Compreender profundamente os requisitos da NR 33, os critérios de caracterização e os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados.Competência Didática
Desenvolver habilidades para estruturar conteúdos, selecionar metodologias e conduzir treinamentos de forma eficaz junto a diferentes públicos.Responsabilidade Normativa
Atuar dentro dos limites legais, garantindo que as capacitações realizadas atendam integralmente às exigências da norma vigente. -
Tópico 3 Papel do Instrutor na Capacitação em Espaços Confinados
O instrutor em NR 33 não é apenas um transmissor de informações é um agente de prevenção. Sua atuação influencia diretamente a segurança dos trabalhadores que acessam espaços confinados.
Transmissão de Conhecimento Técnico
Apresentar conceitos, critérios normativos e procedimentos de forma clara, acessível e contextualizada com a realidade operacional do trabalhador.
Prevenção de Acidentes
Sensibilizar os participantes quanto aos riscos reais, promovendo atitudes seguras e respeito aos procedimentos estabelecidos.
Integração Teoria e Prática
Conectar o conteúdo normativo à realidade dos espaços confinados existentes no ambiente de trabalho dos participantes.
Orientação e Liderança
Guiar os trabalhadores na adoção de práticas seguras, fortalecendo a cultura de segurança dentro da organização. -
Tópico 4 Importância da NR 33 para a Segurança do Trabalho
Os espaços confinados figuram entre os ambientes de trabalho com maior potencial de acidentes graves e fatais no Brasil e no mundo. A NR 33 existe para reverter esse cenário, estabelecendo requisitos mínimos de proteção.Por que a NR 33 é essencial?
Acidentes em espaços confinados frequentemente resultam em múltiplas vítimas, pois socorristas despreparados também são afetados. A norma cria um sistema de barreiras que reduz drasticamente esse risco.
Riscos abrangidos pela norma
Atmosféricos: deficiência/enriquecimento de O, gases tóxicos, inflamáveis
Operacionais: falhas de procedimento, comunicação inadequada
Físicos: calor, ruído, iluminação insuficiente
Organizacionais: pressão por produção, falta de planejamento -
Tópico 5 Estrutura Geral da NR 33
A NR 33 é organizada de forma lógica e progressiva, cobrindo desde a caracterização dos espaços até os procedimentos de emergência. Conhecer sua estrutura é fundamental para o instrutor conduzir treinamentos completos e coerentes.1
Objetivo e Campo de Aplicação
Define o propósito da norma e as organizações obrigadas a cumpri-la.2
Responsabilidades
Estabelece deveres da organização, empregadores e trabalhadores envolvidos.3
Gerenciamento de Riscos
Trata da identificação, avaliação e controle dos perigos nos espaços confinados.4
Medidas de Prevenção
Define controles técnicos, administrativos e de proteção individual.5
Capacitação e Emergência
Requisitos de treinamento e procedimentos para situações de emergência e resgate. -
FUNDAMENTOS NORMATIVOS
Tópico 6 Objetivo da NR 33
"Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços."Caracterização dos Espaços
Definir critérios objetivos para reconhecer legalmente um espaço confinado, evitando subnotificações e classificações equivocadas.Gerenciamento de Riscos
Estruturar o processo de identificação, avaliação, monitoramento e controle dos perigos ocupacionais presentes nesses ambientes.Proteção do Trabalhador
Garantir condições seguras de trabalho para todos que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados. -
Tópico 7 Campo de Aplicação da NR 33
A NR 33 aplica-se a todas as organizações que possuem espaços confinados em suas instalações ou que realizam trabalhos nesses ambientes seja de forma direta ou por meio de empresas contratadas.Empresas com Espaços Confinados
Toda organização que possua em suas instalações ambientes que atendam aos critérios da NR 33 está obrigada a cumprir seus requisitos.Empresas Contratadas
Prestadores de serviços que realizam atividades em espaços confinados de outras organizações também estão sujeitos às disposições da norma.Obrigações do Contratante
A organização contratante deve fornecer informações sobre os riscos e assegurar que as contratadas adotem os mesmos padrões de segurança exigidos pela norma. -
Tópico 8 Conceito Legal de Espaço Confinado
A NR 33 define espaço confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída e onde exista ou possa existir atmosfera perigosa. Os três critérios devem ser atendidos simultaneamente para que o espaço seja considerado confinado sob a ótica normativa.
1º Critério
Não projetado para ocupação humana contínua
2º Critério
Meios limitados de entrada e saída
3º Critério
Existência ou possibilidade de atmosfera perigosaA ausência de qualquer um dos três critérios impede a classificação do ambiente como espaço confinado nos termos da NR 33.
-
1º CRITÉRIO
Tópico 9 Não Ser Projetado para Ocupação Humana Contínua
O primeiro critério distingue locais destinados ao trabalho permanente de ambientes concebidos apenas para armazenamento, passagem, inspeção ou manutenção eventual. Escritórios, refeitórios e vestiários são projetados para permanência humana contínua tanques, dutos e reservatórios, não.
Exemplos: NÃO são espaços projetados para ocupação
Tanques de armazenamento
Dutos e tubulações internas
Reservatórios e vasos
Galerias de passagem técnica
Silos e moegasPonto de atenção para o instrutor
Trabalhadores frequentemente argumentam que "sempre entraram" em determinado ambiente sem incidentes. O critério normativo não considera o histórico de uso, mas sim a concepção original do espaço. Esclarecer essa distinção é essencial no treinamento.
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Capítulos
- MÓDULO I - Fundamentos Normativos da NR 33 e Caracterização dos Espaços Confinados
- Conceitos legais, campo de aplicação, definição de espaço confinado, atmosfera perigosa, responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, trabalhador autorizado e equipe de emergência.
- MÓDULO II - Gerenciamento de Riscos, Medidas de Prevenção e Controle Operacional
- Identificação de perigos, avaliação de riscos, integração com o PGR, medidas técnicas, administrativas e pessoais, bloqueio e etiquetagem, ventilação, controle atmosférico, sinalização e procedimentos de segurança.
- MÓDULO III - PET, Equipamentos, Proteção Respiratória e Práticas Seguras
- Permissão de Entrada e Trabalho, critérios de emissão, cancelamento e encerramento da PET, equipamentos de monitoramento, equipamentos de acesso, comunicação, movimentação vertical, EPI, EPC, Programa de Proteção Respiratória e áreas classificadas.
- MÓDULO IV - Emergência, Noções de Resgate e Primeiros Socorros em Espaços Confinados
- Plano de resgate, organização da resposta a emergências, acionamento de equipe especializada, abandono de área, noções de primeiros socorros, limites de atuação do trabalhador e integração com o plano de atendimento de emergência.
- MÓDULO V - Didática Aplicada à Formação de Instrutores de NR 33
- Planejamento de aula, linguagem técnica acessível, condução de treinamentos teóricos e práticos, uso de estudos de caso, análise de PET, simulações supervisionadas, avaliação de aprendizagem e postura do instrutor.
- MÓDULO VI - Planejamento, Registro e Aplicação de Treinamentos de NR 33
- Elaboração de plano de aula, conteúdo programático, lista de presença, avaliação teórica, avaliação prática supervisionada, certificado, comprovação de proficiência, anuência do responsável técnico e limites de atuação do instruto