Curso Online de Formação de Instrutor: NR 35
O curso Formação de Instrutor NR 35: Trabalho em Altura - Capacitação Técnica, Didática e Segurança Operacional prepara profissionais par...
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Formação de Instrutor NR 35
Trabalhos em Altura -
Formação de Instrutor: NR 35
MÓDULO I Fundamentos Normativos da NR 35 e Responsabilidades no Trabalho em Altura
Capacitação técnica para profissionais de segurança do trabalho e futuros instrutores de NR 35 -
MÓDULO I
Fundamentos Normativos da NR 35 e Responsabilidades no Trabalho em Altura
01Apresentação e campo de aplicação da NR 35
Tópicos 1 a 10 O que é, por que importa e onde se aplica.
02Princípios preventivos e hierarquia de controle
Tópicos 11 a 22 Planejamento, execução, eliminação e controle de riscos.
03Responsabilidades da organização e dos trabalhadores
Tópicos 23 a 45 Obrigações legais, documentação e conduta segura.
04Capacitação, autorização e integração normativa
Tópicos 46 a 58 Treinamento, aptidão, NR 01, NR 06 e NR 07. -
TÓPICO 1
Apresentação da NR 35O que é a NR 35?
A Norma Regulamentadora nº 35 é o principal instrumento legal brasileiro voltado à proteção de trabalhadores expostos ao risco de queda em atividades realizadas em altura. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho, ela define requisitos mínimos obrigatórios de segurança.
Propósito central
Seu objetivo é garantir que toda atividade com risco de queda seja precedida de planejamento, análise de risco e adoção de medidas preventivas adequadas protegendo a vida do trabalhador, reduzindo acidentes graves e fatalidades.A NR 35 é uma norma de gestão: ela não apenas exige equipamentos, mas organiza todo o processo de trabalho em altura.
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TÓPICO 2
Importância da NR 35 para a Segurança do Trabalho
Quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil e no mundo. A NR 35 surge como resposta direta a essa realidade, estabelecendo um conjunto de exigências que atuam na raiz dos problemas.Prevenção de fatalidades
Reduz significativamente o número de mortes causadas por quedas em atividades laborais.Redução de afastamentos
Previne lesões graves que resultam em afastamentos prolongados e custos previdenciários.Confiabilidade operacional
Evita interrupções, falhas e paralisações decorrentes de acidentes ou condições inseguras.Responsabilidade legal
Protege a empresa de autuações, processos trabalhistas e responsabilizações civis e penais. -
TÓPICO 3
Finalidade Preventiva da NR 35
A NR 35 não é apenas uma lista de obrigações é um instrumento de gestão preventiva que orienta como planejar, organizar, controlar e executar o trabalho em altura de forma segura.
Planejar
Definir método, equipe, equipamentos e riscos antes de iniciar qualquer atividade.
Organizar
Estruturar funções, documentação, comunicação e supervisão do trabalho.
Controlar
Acompanhar a execução, corrigir desvios e garantir o cumprimento dos procedimentos.
Prevenir
Eliminar ou minimizar riscos antes que se tornem acidentes reais. -
TÓPICO 4
Campo de Aplicação da NR 35
Quando a NR 35 se aplica?
A norma se aplica a todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior em que exista risco de queda independentemente do setor econômico, do tipo de empresa ou da natureza do contrato de trabalho.
Aplica-se tanto a trabalhadores próprios quanto a terceirizados, temporários e prestadores de serviço que executem atividades nas instalações da organização contratante.
Critérios de aplicação
Atividade realizada acima de 2 metros
Presença de risco real de queda
Qualquer setor ou ramo de atividade
Trabalhadores próprios ou terceirizados
Atividades rotineiras ou eventuaisA ausência de proteções coletivas não justifica o descumprimento ao contrário, reforça a obrigação de aplicar a norma.
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TÓPICO 5
Conceito Normativo de Trabalho em Altura
"Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda."
NR 35, item 35.1.2Dois critérios cumulativos
Para que uma atividade seja considerada trabalho em altura pela NR 35, duas condições devem ocorrer simultaneamente: a atividade deve ser realizada acima de 2 metros do nível inferior E deve haver risco real de queda naquele contexto.
Nível inferior
O "nível inferior" é o piso ou superfície para onde o trabalhador poderia cair. Pode ser o chão, uma laje, plataforma ou qualquer superfície abaixo do ponto de trabalho. A medição é feita a partir dos pés do trabalhador. -
TÓPICO 6
Diferença entre Altura e Risco de Queda
Estar acima de 2 metros não é, por si só, suficiente para configurar trabalho em altura pela NR 35. O elemento determinante é a exposição real ao risco de queda.Exemplo: SEM risco de queda
Trabalhador em uma plataforma fechada, com guarda-corpo resistente em todos os lados, sem necessidade de debruçar ou ultrapassar a proteção. Mesmo acima de 2 m, o risco pode ser considerado controlado.Exemplo: COM risco de queda
Trabalhador em telhado inclinado, andaime sem guarda-corpo, escada portátil ou plataforma com abertura lateral sem proteção. Aqui, o risco de queda é real e a NR 35 deve ser aplicada integralmente.A avaliação do risco deve considerar o contexto real da atividade, não apenas a existência de diferença de nível.
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TÓPICO 7
Atividades Típicas Enquadradas na NR 35
A NR 35 abrange uma ampla variedade de atividades em diferentes ambientes de trabalho. Conhecer os exemplos mais comuns facilita a identificação do enquadramento normativo no dia a dia.
Telhados e coberturas
Manutenção, instalação e impermeabilização em coberturas inclinadas ou planas.
Andaimes e plataformas
Trabalhos de alvenaria, pintura, instalações e revestimentos em andaimes tubulares ou suspensos.
Postes e estruturas
Serviços elétricos, telecomunicações e manutenção em postes, torres e estruturas metálicas elevadas.
Escadas e fachadas
Acesso, inspeção e manutenção em fachadas, escadas fixas e equipamentos elevados. -
TÓPICO 8
Setores com Aplicação Frequente da NR 35
A NR 35 não é exclusiva da construção civil. Ela se aplica a todos os setores onde trabalhadores realizam atividades com risco de queda em altura.Construção Civil
Manutenção Predial
Energia Elétrica
Telecomunicações
Indústria
Logística
Limpeza Urbana
Serviços Técnicos
Pagamento único
Processando...aguarde...
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Capítulos
- MÓDULO I - Fundamentos Normativos da NR 35 e Responsabilidades no Trabalho em Altura
- Campo de aplicação da NR 35, conceito de trabalho em altura, responsabilidades da organização, autorização do trabalhador, capacitação, aptidão, documentação, integração com NR 01, NR 06, NR 07 e demais normas aplicáveis.
- MÓDULO II - Gestão de Riscos, Planejamento e Análise de Risco em Trabalho em Altura
- Planejamento da atividade, hierarquia das medidas de prevenção, análise de risco, condições impeditivas, Permissão de Trabalho, supervisão, procedimentos operacionais, comunicação e controle documental.
- MÓDULO III - Sistemas de Proteção Contra Quedas, EPI, EPC e Equipamentos de Acesso
- Sistemas de proteção coletiva e individual contra quedas, seleção e inspeção de equipamentos, cinturão, talabarte, trava-quedas, ancoragem, linhas de vida, escadas, plataformas, limitações de uso e cuidados de conservação.
- MÓDULO IV - Didática Aplicada à Formação de Instrutores de NR 35
- Planejamento de aula, linguagem técnica acessível, condução de treinamentos, uso de estudos de caso, demonstrações supervisionadas, avaliação de aprendizagem, postura do instrutor e adaptação do conteúdo para diferentes públicos.
- MÓDULO V - Emergência, Noções de Resgate, Primeiros Socorros e Gestão de Ocorrências
- Condutas em situações de emergência, noções de resgate, suspensão inerte, comunicação de emergência, acionamento de equipes especializadas, primeiros socorros, análise de acidentes típicos e prevenção de recorrências.
- MÓDULO VI - Planejamento, Registro e Aplicação de Treinamentos de NR 35
- Elaboração de plano de aula, conteúdo programático, lista de presença, avaliação teórica, avaliação prática supervisionada, certificado, registros obrigatórios, comprovação de proficiência e limites de atuação do instruto