Curso Online de Nova NR- Disposições Gerais

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Nova NR 01, atualizada para ficar atualizado sobre as mudanças normativas, o que afeta a sua empresa com essas alterações normaivas.

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  • NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS

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    GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

  • Não invisto na Bolsa
    porque o risco
    é muito alto...

  • OBJETIVO

    Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

  • CENÁRIO MUNDIAL
    2 MILHÕES
    De mortes por doenças ocupacionais e acidentes.

    O custo associado é de, aproximadamente,
    US $ 1,25 TRILHÕES.
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  • DA EMPRESA
    - Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
    - Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
    - Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
    - Repor os equipamentos (EPI) danificados .

    DO TRABALHADOR
    - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    - Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    - Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
    - Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
    RESPONSABILIDADES

  • O QUE É E.P.I?
    De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

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  • E.P.I
    De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

  • QUANDO DEVE SER UTILIZADO?
    Deve ser utilizado sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou para atender as situações de emergências.

  • Risco

    É a combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) conseqüência(s) de um determinado evento perigoso.
    Perigo

    É fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
    FINALIDADE

    A função básica dos EPI é proteger o organismo, minimizando o risco.

  • Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo.

    Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.

    ACIDENTE DO TRABALHO

  • A EVOLUÇÃO DAS NORMAS

    NÃO EXISTIAM
    TÉCNICAS
    MILITARES
    NUCLEARES
    SISTEMA DE GESTÃO

    ISSO 9000
    ISSO 14000
    OHSAS 18000

    1900
    1950
    1960
    1980
    1987
    1996
    1999

    ISO 45001
    2018
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