Curso Online de Nr-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Aprenda a elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas, procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviço...
Continue lendoAutor(a): Curso Em Sua Casa
Carga horária: 14 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Israel Jose Rodrigues Silva
- Maxwell Da Costa Oliveira
- Valdriano Francisco Da Costa
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
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10.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. -
10.1.2
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. -
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
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10.2.1
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. -
10.2.2
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. -
10.2.3
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção. -
10.2.4
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: -
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
-
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos
treinamentos realizados; -
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de
“a” a “f”.
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Capítulos
- 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
- 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
- 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
- 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
- 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
- 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
- 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
- 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
- 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
- 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
- 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
- 10.13 - RESPONSABILIDADES
- 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
- GLOSSÁRIO