Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segura...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 4 horas


Por: R$ 34,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS ? Nº 23562 TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA SAMU SB73 RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062 INSTRUTOR DE NR-35 INSTRUTOR DE NR-33 INSTRUTOR DE NR-20



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 4 Horas

  • Publicações da Norma

    Diário Oficial da União
    Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
    Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
    Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/08/11

  • 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR

    Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
    32.1.2 entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

  • Algumas responsabilidades

    32.2.4.5 O empregador deve vedar:
    a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
    b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
    c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
    d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
    e) o uso de calçados abertos.

  • Cuidado somente vestimentas Adequadas...

    32.2.4.6
    Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.

  • As adequadas...

  • Não desfile de jaleco...

    32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

  • Acidentes de trabalho...

    32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

  • Dicas importantes...

    32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
    32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.

  • Prevenção para todos...

    32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
    32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

  • Economia para a gestão...

    32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
    (Alterado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de setembro de 2011).


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 34,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...
Autorizo o recebimento de novidades e promoções no meu email.

  • Publicações da Norma
  • 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR
  • Algumas responsabilidades
  • Cuidado somente vestimentas Adequadas...
  • As adequadas...
  • Não desfile de jaleco...
  • Acidentes de trabalho...
  • Dicas importantes...
  • Prevenção para todos...
  • Economia para a gestão...
  • Profissionais também precisam...
  • 32.3 Dos Riscos Químicos
  • Alerta...
  • Fispq dos produtos...
  • 32.3.7 Das Medidas de Proteção
  • 32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999.
  • Inflamáveis...
  • Não poderá faltar...
  • 32.3.8 Dos Gases Medicinais
  • Oxigênio Medicinal
  • Ar Comprimido Medicinal
  • Nitrogênio
  • Dióxido de Carbono
  • Óxido Nitroso
  • Sinalização de segurança...
  • 32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de:
  • Deveria ter campanha no BRASIL O ANO TODO!
  • 32.5 Dos Resíduos 32.5.1
  • 32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
  • Recipientes...
  • 32.7.3 A calandra deve ter:
  • 32.8 Da Limpeza e Conservação
  • 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
  • E por Fim os ADORNOS
  • Nada MESMO?
  • O objetivo da NR-32
  • Mas quais são os adornos, afinal?
  • E a quem se aplica a NR-32?
  • Administrativo entra junto nessa!
  • Fim.