
Curso Online de NR 38 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Curso destinado ao atendimento dos requisitos normativos na NR38. Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requis...
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):


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NR-38
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Público-alvo
Este curso destina-se a trabalhadores EM GERAL, profissionais da área de recursos humanos, saúde e segurança do trabalho, estudantes ou outros interessados em conhecer melhor o assunto.
Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
Vantagens do Certificado:
Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;
Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades);
Progressão Funcional para Servidores Públicos;
Pré-Requisito para concursos e cursos. -
INFORMAÇÕES DO CURSO
Mercado de Trabalho
Os cuidados com a saúde e a segurança do trabalho assumem cada vez mais importância estratégica para o planejamento das organizações. No entanto, apesar dos crescentes esforços, o Brasil ainda é um dos países que apresenta altos índices de acidentes de trabalho e incidência de doenças ocupacionais, segundo dados da Previdência Social.
O atual padrão de competitividade, o uso de alta tecnologia e a gestão flexível modificaram a forma como o trabalho é realizado, trazendo impactos à saúde dos trabalhadores.
Introdução à NR 18; Campo de Aplicação da NR 18; Responsabilidades no Canteiro de Obras; Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Áreas de Vivência; Instalações Elétricas; Etapas da Obra e Seus Riscos; Escadas, Rampas e Passarelas; Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura; Máquinas, Equipamentos e Ferramentas; Movimentação e Transporte de Materiais; Andaimes e Plataformas de Trabalho; Sinalização de Segurança; Capacitação dos Trabalhadores; Condições Sanitárias e de Conforto. -
Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso. Qualquer um termina, só os determinados aprendem!
Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
Todos têm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os “alunos certificados” dos “alunos capacitados”.
Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz o curso, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.
Dicas importantes
Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia.O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.
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OBJETIVO
O objetivo da NR 38 é regular os requisitos e as medidas de prevenção para os trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
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APLICAÇÃO
NR-38resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;
feiras, vias e logradouros;
corte de árvores;
manutenção de áreas verdes;
mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
bueiros, bocas de lobo e correlatos;
praias;
pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
dentre outras atividades.
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RESÍDUOS SÓLIDOS
provenientes de uso domésticos;
provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, considerados resíduos sólidos urbanos, exceto se não forem de responsabilidade do gerador em razão de decisão legal, administrativa ou judicial, ou termo de ajustamento de conduta;
provenientes das atividades abarcadas pela própria NR, citadas no tópico anterior. -
38.9 Treinamento 38.9.1 A organização deve realizar treinamento dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos. 38.9.2 Os treinamentos previstos nesta NR devem observar o disposto na NR-01 e ser realizados durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização, conforme disposto nesta NR. 38.9.3 O treinamento inicial deve ser dividido em partes teórica e prática.
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38.9.3.1 O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar: a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento; b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho; c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga; e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico; f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e g) noções de primeiros socorros.
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38.9.3.2 O conteúdo prático do treinamento inicial deve abordar no mínimo: a) manuseio e movimentação de carga; b) operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável; c) sinalização de segurança no trânsito; e d) meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.
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38.9.4 Para o trabalhador que realiza atividade de coleta de resíduos, o conteúdo previsto no subitem 38.9.3.1 desta NR deve incluir orientações sobre as situações nas quais os resíduos estejam acondicionados de forma que ofereçam risco à sua segurança ou saúde. 38.9.5 Para o trabalhador que realiza a atividade de poda de árvores o conteúdo previsto no item 38.9.3 desta NR deve incluir: a) técnicas de cortes de árvores, incluindo derrubada, direcionamento de queda, remoção de árvores cortadas que permanecem suspensas por galhos de outras árvores, desgalhamento, traçamento/toragem; e b) posturas corporais para preservar a coluna vertebral e manter o equilíbrio durante operação de motosserras, motopodas e similares.
Pagamento único

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Capítulos
- NR-38
- OBJETIVO
- RESÍDUOS SÓLIDOS
- RISCOS
- ANÁLISE DE RISCOS
- PT (PERMISSÃO DE TRABALHO)
- PROCEDIMENTOS
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
- CAPACITAÇÃO