Curso Online de NR33
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Curso Online de NR33

CURSO PARA PROFISSIONAIS QUE NECESSITAM TRABALHAR EM ESPAÇOS CONFINADOS.

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CURSO PARA PROFISSIONAIS QUE NECESSITAM TRABALHAR EM ESPAÇOS CONFINADOS.

COORDENADOR DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DENTRO DA ÁREA DE MANUTENÇÃO. ATUA COMO COORDENADOR E INSTRUTOR TÉCNICO PARA OS CURSOS DE ELÉTRICA INDUSTRIAL, ELÉTRICA RESIDENCIAL E PREDIAL, NR10 E REFRIGERAÇÃO


"GOSTARIA DE PODER LISTAR O CONTEUDO, POIS TRABALHO COM INSPEÇÃO VEICULAR E PRODUTOS PERIGOSOS E O MATERIAL SERVE PARA CONSULTA NO DIA-DIA."

- José Luiz Costa Guedes

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • - ENGMARINE – Assessoria Empresarial

    - engmarine – assessoria empresarial

    nr 33
    espaços confinados

  • Módulo I SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS  

    módulo i segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados  

    portaria sit n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06
     
    33.1 objetivo e definição
     
    33.1.1
    esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

  • 33.1.2
    espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

    33.2
    das responsabilidades

    33.2.1
    cabe ao empregador:
    a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
    b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
    c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; 
    d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

  • e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
     
    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho, conforme modelo constante no anexo ii desta nr;
     
    g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
     
    h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta nr;
     
    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
     
    j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

  • 33.2.2
    cabe aos trabalhadores:
     
    colaborar com a empresa no cumprimento desta nr;
     
    utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
     
    comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
     
    cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
     
    33.3
    gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
     
    33.3.1
    a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

  • 33.3.2
    medidas técnicas de prevenção:
     
    identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
    antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
    proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
    prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
    implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
    avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
    manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
    monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

  • proibir a ventilação com oxigênio puro;
    testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;
    utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
     
    33.3.2.1
    os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
     
    33.3.2.2
    em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do sistema brasileiro de avaliação da conformidade - inmetro.
     
    33.3.2.3
    as avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

    33.3.2.4
    adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
     

  • 33.3.2.5
    adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
     
    33.3.3
    medidas administrativas:
     
    manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
     
    definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
     
    manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o anexo i da presente norma;
     
    implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
     
    adaptar o modelo de permissão de entrada e trabalho, previsto no anexo ii desta nr, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

  • preencher, assinar e datar, em três vias, a permissão de entrada e trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
     
    possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da permissão de entrada e trabalho;
     
    entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao vigia cópia da permissão de entrada e trabalho;
     
    encerrar a permissão de entrada e trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
      
    manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada e trabalho por cinco anos;
     
    disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada e trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

    designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
     

  • estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
     
    assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
    garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
     
    implementar um programa de proteção respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
     
    33.3.3.1
    a permissão de entrada e trabalho é válida somente para cada entrada.
     
    33.3.3.2
    nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente nr, os seguintes atos normativos:

    nbr 14606 – postos de serviço – entrada em espaço confinado;

    nbr 14787 – espaço confinado – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, bem como suas alterações posteriores.

  • 33.3.3.3
    o procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da permissão de entrada e trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
     
    33.3.3.4
    os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a permissão de entrada e trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho - sesmt e da comissão interna de prevenção de acidentes - cipa.
     
    33.3.3.5
    os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
     
    entrada não autorizada num espaço confinado;
     
    identificação de riscos não descritos na permissão de entrada e trabalho;
     
    acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;


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  • Módulo I SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS  
  • OHSAS Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO)
  • Requisito da OHSAS 18001
  • ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET
  • ANEXO III   – Glossário –
  • Módulo II PRIMEIROS SOCORROS