Curso Online de NR33
CURSO PARA PROFISSIONAIS QUE NECESSITAM TRABALHAR EM ESPAÇOS CONFINADOS.
Continue lendoAutor(a): Alexandre Augusto Marchenta
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 100,00
(Pagamento único)
Mais de 50 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
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nr 33
espaços confinados -
Módulo I SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
módulo i segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
portaria sit n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06
33.1 objetivo e definição
33.1.1
esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. -
33.1.2
espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.33.2
das responsabilidades33.2.1
cabe ao empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; -
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho, conforme modelo constante no anexo ii desta nr;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta nr;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. -
33.2.2
cabe aos trabalhadores:
colaborar com a empresa no cumprimento desta nr;
utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
33.3
gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1
a gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. -
33.3.2
medidas técnicas de prevenção:
identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; -
proibir a ventilação com oxigênio puro;
testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;
utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
33.3.2.1
os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
33.3.2.2
em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do sistema brasileiro de avaliação da conformidade - inmetro.
33.3.2.3
as avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.33.3.2.4
adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
-
33.3.2.5
adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
33.3.3
medidas administrativas:
manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o anexo i da presente norma;
implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
adaptar o modelo de permissão de entrada e trabalho, previsto no anexo ii desta nr, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; -
preencher, assinar e datar, em três vias, a permissão de entrada e trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da permissão de entrada e trabalho;
entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao vigia cópia da permissão de entrada e trabalho;
encerrar a permissão de entrada e trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada e trabalho por cinco anos;
disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada e trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
-
estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
implementar um programa de proteção respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
33.3.3.1
a permissão de entrada e trabalho é válida somente para cada entrada.
33.3.3.2
nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente nr, os seguintes atos normativos:nbr 14606 – postos de serviço – entrada em espaço confinado;
nbr 14787 – espaço confinado – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, bem como suas alterações posteriores.
-
33.3.3.3
o procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da permissão de entrada e trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
33.3.3.4
os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a permissão de entrada e trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho - sesmt e da comissão interna de prevenção de acidentes - cipa.
33.3.3.5
os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
entrada não autorizada num espaço confinado;
identificação de riscos não descritos na permissão de entrada e trabalho;
acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
Pagamento único
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Capítulos
- - ENGMARINE – Assessoria Empresarial
- Módulo I SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
- OHSAS Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO)
- Requisito da OHSAS 18001
- ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET
- ANEXO III – Glossário –
- Módulo II PRIMEIROS SOCORROS