Curso Online de NR35 TRABALHO EM ALTURA 2024

Curso Online de NR35 TRABALHO EM ALTURA 2024

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes nív...

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Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a
eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em
altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação
de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um
importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de
forma segura.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS ? Nº 23562 TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA SAMU SB73 RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062 INSTRUTOR DE NR-35 INSTRUTOR DE NR-33 INSTRUTOR DE NR-20



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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • “Todo trabalho em altura começa no solo”

  • Instrutor
    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS Nº 23562
    TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
    TÉCNICO EM ENFERMAGEM
    INSTRUTOR MULTIPLICADOR DE NR35
    INSTRUTOR MULTIPLICADOR DE NR33
    INSTRUTOR DE PRIMEIROS SOCORROS
    INSTRUTOR DE COMBATE A INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS
    35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
    proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

  • Estatísticas

    O número de registros por queda de altura (Queda de Pessoa com Diferença de Nível) nos últimos anos cresceu de uma forma acelerada, em 2021, por exemplo, no Brasil, foram registrados 14.767 acidentes de trabalho e 96 acidentes com óbito, estatísticas maiores do que do ano de 2014, quando o país estava construindo mega obras para as Olimpíadas.

    Rio Grande do Sul
    O Estado com a quinta maior população do país (11,4 milhões, IBGE, 2020) é responsável por 8% dos acidentes, ocupando o 3º lugar nessa grave estatística. Em 2021, foram registrados 43,4 mil acidentes e 160 óbitos. Foram 16,9% mais CATs que em 2020. No que se refere aos benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, houve 13,5 mil concessões de auxílio-acidente e 286 aposentadorias acidentárias em 2021. Apenas São Paulo, com 35% das notificações (183,5 mil), e Minas Gerais, com 11% (58,1 mil), superam os altos números gaúchos. 

  • Estatísticas

  • 65% dos acidentes

    35% dos acidentes
    Construção civil
    Outros setores da economia

  • 74% terminaram em mortes;
    26% dos trabalhadores sobrevive, mas a grande maioria fica com sequelas;
    80% Pelo não uso de EPI’s;
    20% restantes dizem respeito a falhas nos mesmo equipamentos.
    Ainda segundo os dados, a maior parte dos casos de acidentes ocorre com trabalhadores que estão entre 3 e 9 metros de altura.
    No Brasil, morre um trabalhador a cada quatro horas e meia, mas a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho.

    Acidentes de trabalho matam mais do que guerras

    As quedas de altura representam cerca de 40% do total de acidentes de trabalho por ano no Brasil. O número é de estudo feito junto a dados do antigo Ministério do Trabalho e da Revista Proteção.

  • Acidentes de trabalho matam mais do que guerras

    Dados atualizados de acidentes no Brasil

    Em 2021, o Brasil registrou 1.100 acidentes de trabalho por dia. O dado faz parte de levantamento feito junto ao Radar SIT, plataforma que integra o Ministério do Trabalho e Previdência.
    No total, o país teve 423.217 ocorrências desta natureza ao longo do ano todo. O levantamento mostra, ainda, que 1.694 pessoas perderam as vidas em função de acidentes do trabalho nesse período.

  • A legislação, obrigações do empregador

    NR 6.5 Responsabilidades da organização
    6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
    a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    b) orientar e treinar o empregado;
    c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
    d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
    e) exigir seu uso;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
    g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
    h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

  • A legislação, obrigações dos funcionários

    NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
    usar o fornecido pela organização,
    b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
    c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
    d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
    e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

  • NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

    Publicação D.O.U.
    Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
    Alterações/Atualizações D.O.U.
    Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014 30/04/14
    Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014 25/09/14
    Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016 22/09/16
    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19
    Portaria MTP n.º 4.218, de 20 de dezembro de 2022 21/12/22

  • AR ANÁLISE DE RISCO

    Definições
    Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou controlado.

    Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

    Causa de acidente: é a qualificação da ação, frente a um risco/perigo, que contribuiu para um dano seja pessoal ou impessoal.

    Controle: é uma ação que visa eliminar/controlar o risco ou quando isso não é possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na execução de uma determinada etapa do trabalho, seja através da adoção de materiais, ferramentas, equipamentos ou metodologia apropriada.


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  • PROCEDIMENTO OPERACIONAL
  • Fator de Queda = 1
  • CINTO DE SEGURANÇA
  • CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
  • LINHA DE ANCORAGEM FLEXÍVEL
  • TRAVA QUEDAS DE CABO DE AÇO
  • TRAVA QUEDAS DE CORDA
  • INSTRUÇÕES SOBRE AS ESCADAS:
  • SINDROME DE SUSPENSÃO INERTE
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