Curso Online de Atuação do Assistente Social no Núcleo de Apoio á Saúde da Família (NASF)

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  • O curso de Atuação do Assistente Social no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: ferramentas tecnológicas para o NASF; o surgimento do NASF e a atuação do serviço social; modelos de atenção à saúde; a atenção básica no Brasil: a implementação da estratégia saúde da família (ESF).

  • NASF

    Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) eram compostos por equipes multiprofissionais que tinham como objetivo fortalecer a atenção primária à saúde (APS) no Brasil e ampliar seu escopo de atuação. As equipes NASF deviam atuar de forma integrada e colaborativa com as equipes de Saúde da Família. Previa-se que esta interação entre ambas as equipes promovesse a corresponsabilidade entre os diversos sujeitos implicados no cuidado, atribuindo aos núcleos uma função de retaguarda especializada com atuação no mesmo espaço da APS.

  • A concepção do processo de trabalho destas equipes multiprofissionais tiveram como forte referencial teórico-metodológico o conceito de apoio matricial, que destaca a importância do intercâmbio de práticas e saberes e da articulação pactuada das ações entre os diferentes profissionais para o alcance do objetivo de ampliar a capacidade de resolução deste nível de cuidado, bem como a abrangência de serviços oferecidos (integralidade) e a coordenação do cuidado.

  • As equipes NASF foram criadas pelo Ministério da Saúde, em 2008, através da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 4 de março de 2008. A partir da publicação da Portaria nº 635, de 22 de maio de 2023, um novo modelo de interprofissionalidade, denominado de eMulti (equipes multiprofissionais), substituiu os antigos NASF.

  • ATENDIMENTO NASF

    O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi criado em 2008 pela Portaria GM/ MS nº 154 de 24 de junho de 2008 (revogada pela Portaria GM/ MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011), com o objetivo de aumentar a resolutividade e capacidade de resposta das equipes de saúde da família aos problemas da população.
    Esse núcleo é composto por profissionais de diferentes áreas do conhecimento que, atuando de maneira integrada às equipes de saúde da família nelas incluídas as equipes de saúde bucal, qualificam o atendimento às pessoas. Espera-se que a inserção desses profissionais ampliem o olhar e as ações do cuidado, trazendo como consequência a diminuição do número de encaminhamentos a outros serviços e maior satisfação aos usuários.
    O NASF não se configura em um serviço de especialidades na Atenção Básica e deve realizar ações compartilhadas com as equipes de saúde da família, visando à ampliação da clínica e mudança das práticas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida para as comunidades.Conforme a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezembro de 2012, há 03 (três) modalidades de NASF:
    NASF 1  Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 05 e no máximo 09 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).NASF 2  Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 e no máximo 4 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).NASF 3  Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 1 e no máximo 2 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais), agregando-se de modo específico ao processo de trabalho das mesmas, configurando-se como uma equipe ampliada.

  • Conforme a Portaria precitada, os valores dos incentivos financeiros para implantação e os recursos de custeio que serão transferidos a cada mês tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES serão objeto de portaria específica a ser publicada pelo Ministério da Saúde.Poderão compor o NASF profissionais das seguintes categorias: médico acupunturista, pediatra, ginecologista/obstetra, homeopata, psiquiatra, geriatra, internista (clínica médica) ou médico do trabalho; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; psicólogo; terapeuta ocupacional; médico veterinário; profissional com formação em arte e educação (arte educador); profissional de saúde sanitarista.
    O horário de trabalho do NASF deve ser coincidente com o das equipes de saúde da família e sua composição ser definida pelos gestores municipais em conjunto com estas equipes tomando como base as necessidades locais.
    O NASF faz parte da Atenção Básica, mas não se constitui como serviço com unidade física independente ou especial, e não sendo de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes de Atenção Básica). O NASF atua nas estruturas físicas das próprias Unidades Básicas de Saúde e no território.
    Algumas ações a serem desenvolvidas pelo NASF são descritas, a seguir:
    Atendimentos compartilhados com as equipes de saúde da família na Unidade Básica de Saúde (UBS) e em visitas domiciliares;Atividades de grupo e oficinas;
    Participação em reuniões de equipes de saúde da família para melhoria do diagnóstico e dos tratamentos aos usuários, bem como na reflexão sobre as mudanças necessárias para melhor organização do seu processo de trabalho;Articulação intersetorial buscando qualificação do atendimento em rede.
    De 2007 a julho de 2012 foram implantados 164 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs), ocorrendo um aumento gradual no Estado da Bahia. Atualmente (novembro 2012), a Bahia é o 2º Estado com maior número de NASFs e o único com uma Política Estadual para o NASF, aprovado em CIB Resolução CIB/BA 66 de 2010, que dispões as diretrizes estaduais para o NASF).

  • Altera os anexos A, B e D da Resolução CIB nº 49 de 06 de março de 2008 e o anexo II da Resolução CIB nº 66, de 19 de março de 2010, que estabelecem os modelos de projetos para credenciamento de ESF, ESB, ACS, NASF e alteração da modalidade da ESB, no Estado da Bahia.

  • LEGISLAÇÃO

    PORTARIA No - 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006


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