Curso Online de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
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Curso Online de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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Carga horária: 39 horas


Por: R$ 25,00
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ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

FORMADO EM PEDAGOGIA


- Priscila Pedroso Dias Barbosa

- Elida Angela Martins

- Alina Clecia Da Cunha Martins

- Sérgio Santos Do Nascimento

- Goiara Lopes Sousa Rodrigues

- Paulo Vinicius Dos Passos Silva

- Deis Aparecida Martins Melo

- Alexandre Guedes Da Silva

- Rosineia De Assis

- José Maria Mangabeira

- Ana Lucia Pereira Bormann

- Leandro Sarnalha Da Conceição

- Miriam Honorato De Souza

- Ataides Guaraci De Souza Leal

- Amanda Gomes Da Silva

- Martha De Jesus Teixeira De Sá

"A unica coisa que faltou foi uma pequena avaliação, mais o resto foi muito bom e aproveitoso."

- Ana Aparecida Dinis Dias De Queiroz

- Rosemere Do Nascimento Duarte

- Jamesson Da Mota Silva

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Atenção este curso trata de tema referente ao ECA, e contém slides um pouco longos devido a sua quantidade de hora/aula.
    Então pedimos aos leitores que leiam com calma e sem pressa, lembrando que vocês têm até 90 dias para concluir o curso.
    Aproveitem...

  • Título I
    Das Disposições Preliminares
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

  • c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • Título II
    Dos Direitos Fundamentais
    Capítulo I
    Do Direito à Vida e à Saúde


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