Curso Online de EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II

Curso Online de EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II

Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascime...

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Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II

    CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II

  • I ADEQUAÇÃO CURRICULAR

    I ADEQUAÇÃO CURRICULAR

    I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-lhe a
    conclusão do ensino superior;

  • II LIBRAS

    II LIBRAS

    II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
    Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
    diferenciadas de comunicação e sinalização;

  • III

    III

    III - serviço de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua
    Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva;

  • IV

    IV

    IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, de
    acordo com a deficiência;

  • V

    V

    V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
    surdos;

  • VI

    VI

    VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com
    deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
    Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados pela
    Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso garantido ao
    conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos, humanos e
    avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade.

  • Art. 34

    Art. 34

    Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em
    consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.

  • Art. 35

    Art. 35

    Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de ensino
    superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes curriculares
    que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.

  • Art. 36

    Art. 36

    Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos com
    deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação superior.
    Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
    assegurado o oferecimento de cota mínima de 5% no preenchimento de assinatura de
    contratos.

  • SEÇÃO III

    SEÇÃO III

    DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL


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  • CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II
  • I ADEQUAÇÃO CURRICULAR
  • II LIBRAS
  • III
  • IV
  • V
  • VI
  • Art. 34
  • Art. 35
  • Art. 36
  • SEÇÃO III
  • FORMATURA
  • Art. 37.
  • Art. 38
  • I
  • II
  • III
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 39.
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • V
  • SEÇÃO IV
  • EDUCATIVO
  • Art. 40
  • § 1º
  • § 2º
  • CAPÍTULO V
  • Art. 41
  • Art. 42
  • SEÇÃO II
  • Art. 43.
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • SEÇÃO II
  • PESSOAS TRABALHO
  • Art. 43
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • § 4º
  • Art. 44
  • I
  • II
  • III
  •   SEÇÃO III
  • MODALIFADES
  • Art. 45
  • I
  • II
  • III
  • Art. 46
  • I
  • II
  • § 1º
  • A
  • B
  • C
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 47
  • SEÇÃO IV
  • Art. 48
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • § 1°
  • § 2°
  • § 3°
  • SEÇÃO V
  • Art. 49.
  • Art. 50
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 51
  • § 1º
  • I
  • II
  • III
  • § 2º
  • § 3º
  • § 4º
  • Art. 52.
  • I
  • II
  • III
  • Art. 53.
  • Art. 54.
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • Art. 55.
  • CAPÍTULO VI
  • V
  • Art. 56.
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • CAPÍTULO VII
  • Art. 57
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • § 3º
  • § 4º
  • § 5º
  • IV
  • § 1º
  • § 2º
  • § 6º
  • § 7º
  • § 8º
  • § 9º
  • Art. 58
  • Art. 60
  • Art. 61
  • I
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 62
  • I
  • Art. 59
  • II
  • III
  • IV
  • CAPÍTULO VIII
  • Art. 63
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • § 1º
  • § 2º
  • Art. 64.
  • Art. 65
  • Art. 66.
  •   TÍTULO III
  • Art. 67.
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • V
  • VI
  • VII
  • VIII
  • IX
  • X
  • XI
  • XII
  • Art. 68
  • Art. 69
  • Art. 70
  • Art. 71
  • Art. 72
  • CAPÍTULO II
  • ACESSIBILIDADE
  • Art. 73
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • TÍTULO IV
  • Art. 74.
  • § 1º
  • § 2º
  • Art. 75.
  • Art. 76
  • § 1º
  • § 2º
  • TÍTULO V
  • Art. 77
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 78.
  • VONTADE POLÍTICA
  • Terceiro Milênio
  • NAÇÕES
  • Art. 79
  • Art. 80.
  • Parágrafo único
  • Art. 81.
  • I
  • II
  • III
  • IV
  • V
  • VI
  • VII
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • Art. 82
  • Art. 83
  • Art. 84
  • Art. 85
  • CAPÍTULO III
  • Art. 86
  • Parágrafo único
  • Art. 87
  • Art. 88
  • AÇÕES
  • § 1º
  • § 2º
  • § 3º
  • § 4º
  • § 5º
  • § 6º
  • § 7º
  • Art. 89
  • § 1º
  • § 2º
  • Art. 90
  • § 6º
  • § 7º
  • Art. 89
  • § 1º
  • § 2º
  • Art. 90
  • Art. 91
  • TÍTULO VI
  • Art. 92
  • Parágrafo único
  • Art. 93
  • Parágrafo único
  • Art. 94
  • TÍTULO VII
  • Art. 95
  • Art. 96
  • Art. 97
  • Art. 98
  • Art. 99
  • Art. 100
  • Art. 101
  • Art. 102
  • Art. 103
  • Art. 104
  • Art. 105
  • Art. 106
  • TÍTULO VIII
  • Art. 107
  • Art. 108
  • Art. 109
  • JUSTIFICAÇÃO
  • CF
  • CARÁTER PROGRAMÁTICO
  • LDB
  • OBJETIVOS
  • SISTEMA ORGANIZACIONAL
  • PARÂMETROS
  • POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO
  • BENEFÍCIO
  • POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS
  • RENDA FAMILIAR
  • DISTRITO
  •   CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO
  • TERCEIRO MILÊNIO
  • DIREITOS HUMANOS BÁSICOS
  • PROGRESSO CIENTÍFICO E SOCIAL
  • ESTATISTICA
  • SÉCULO XX
  • SÉCULO XXI
  • MINUTO
  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • PAPEL CENTRAL
  • REABILITAÇÃO
  • PAÍSES-MEMBROS
  • CARTA
  • DIVERSIDADE
  • UNIVERSALISMO
  • DNA
  • FAMILIA
  • SER HUMANO
  • VIVER EM DIVERSIDADE
  • VISÃO
  • A POPULAÇÃO DO MUNDO
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  • ESTADOS UNIDOS
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  • DIVERSIDADE
  • A IGUALDADE
  • CONVIVÊNCIA SOCIAL
  • IGUALITARISMO
  • INJUSTIÇA DA DISCRIMINAÇÃO
  • IGUALDADE FICA PREJUDICADA
  • FÓRUM PERMANENTE
  • MUNDO SEM GUERRAS
  • PERFEITO PARECE
  • "DEFICIÊNCIA"
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  • CONCLUSÃO
  • BATALHA
  • AS PESSOAS
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  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
  • Adotada em Assembléia Geral
  • DECLARAÇÃO MUNDIAL
  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
  • Declarações das Nações
  • GOVERNOS
  • I
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  • EDUCAÇÃO INCLUSIVA
  • PARTICIPAÇÃO DE PAIS
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  • CENTRADA
  • CRIANÇA
  • MUDANÇA
  • IMPERATIVA
  • I. Novo pensar em educação especial
  • POLITICAS
  • III. Orientações para ações em níveis regionais e internacionais
  • Experiências
  • Ao mesmo tempo
  • Fundamental
  • INCLESIVA
  • ESCOLA
  • Dentro
  • Encaminhamento
  • A situação
  • Escolas especais
  • Finalmente
  • CONTRIBUIÇÃO
  • PAISES
  • A experiência
  • fato
  • RECURSOS
  • Planejamento
  • ADULTOS
  • NORMAS
  • ESTRUTURA
  • SEJA EFETIVA
  • II. LINHAS DE AÇÃO EM NÍVEL NACIONAL A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
  • PAISES
  • Legislação
  • Medidas
  • Políticas educacionais
  • PRÁTICA DE DESMARGINALIZAÇÃO
  • Freqüência
  • ATENÇÃO ESPECIAL
  • Atenção especial
  • Universal
  • Políticas educacionais
  • NECESSIDADES
  • Reabilitação
  • Reabilitação comunitária
  • ARRANJOS POLÍTICOS
  • BENEFICIOS
  • Coordenação
  • ESFORÇO ESPECIAL
  • Autoridades
  • Agências
  • B. FATORES RELATIVOS À ESCOLA
  • MUDANÇAS
  • MUDANÇAS REQUERIDAS
  • Declaração
  • CURRÍCULO
  • NECESSIDADES
  • A aquisição
  • REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS:
  • REFERÊNCIAS
  • REFERENCIAS