Curso Online de O Racismo Estrutural e Institucional no Sistema Prisional Brasileiro
Uma análise crítica acerca da seletividade penal, do encarceramento em massa e da desigualdade racial no Brasil contemporâneo.
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O Racismo Estrutural e Institucional no Sistema Prisional Brasileiro
Uma análise crítica acerca da seletividade penal, do encarceramento em massa e da desigualdade racial no Brasil contemporâneo.
APRESENTAÇÃO ACADÊMICA
01 -
Parte I: Contextualização e Introdução
Visão geral do sistema punitivo brasileiro, problematização inicial e os objetivos deste estudo crítico.
PARTE I: INTRODUÇÃO
02 -
PARTE I: INTRODUÇÃO
03
Tendência CrescenteO encarceramento em massa no Brasil apresenta uma escalada geométrica alarmante nas últimas décadas, posicionando o país entre os líderes mundiais de população sob custódia estatal.
O Desafio da RessocializaçãoApesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever formalmente a reinserção social do indivíduo como fim primordial da sanção penal, o cotidiano carcerário caminha na direção oposta.
O Encarceramento em Crescente Alarmante -
PARTE I: INTRODUÇÃO
04
600k
PRESOS NO BRASIL
Dados Oficiais - RELIPEN
O Relatório de Informações Penais (RELIPEN) estima a população aprisionada brasileira em pouco mais de 600 mil pessoas, distribuídas entre homens e mulheres em diversas instalações estaduais.
Este volume colossal de indivíduos em reclusão impõe desafios estruturais insolúveis e atesta o colapso do modelo exclusivamente repressivo de controle do delito.
Dimensão da População Carcerária -
PARTE I: INTRODUÇÃO
05
Instalações Decadentes: Ausência quase completa de infraestrutura física adequada, organização logística e critérios básicos de assepsia.
Direitos Essenciais Negligenciados: Falta crônica de insumos higiênicos, vestuário mínimo e alimentação de qualidade aceitável dentro das unidades.
Afronta à Dignidade Humana: As condições materiais degradantes violam de forma contínua o princípio máximo da dignidade, pilar estrutural do direito pátrio.
Deterioração das Condições Prisionais -
Jurema Werneck (2013)
PARTE I: INTRODUÇÃO
06
O racismo parte de uma concepção ideológica que se encontra nos vínculos de pessoas e grupos, onde, desde o nascimento, os indivíduos vão internalizando atribuições desvalorizadoras sobre seu ser.
JUREMA WERNECK (2013)
“
”
O Papel do Racismo na Formação Social -
PARTE I: INTRODUÇÃO
07
Origem Penal ExcludenteA base do modelo jurídico-penal brasileiro originou-se em estreita simetria histórica com a estruturação de privilégios de raça e classe, gerando uma naturalização da criminalização do negro.
Repositórios de PrecariedadeAna Flauzina (2017) aponta as prisões brasileiras como depósitos de precariedade humana que perpetuam a exclusão de cidadania civil e política daqueles que nelas adentram.
As Prisões como Repositórios de Exclusão -
Parte II: O Sistema Prisional na Teoria de Foucault
Uma aproximação teórica a partir de "Vigiar e Punir", a transição dos suplícios à disciplina e a ineficiência planejada.
PARTE II: FOUCAULT E O CÁRCERE
08 -
PARTE II: FOUCAULT E O CÁRCERE
09
Do Suplício ao EncarceramentoA análise histórica de Foucault (séculos XVII a XIX) demonstra que as torturas físicas públicas de cunho espetacular deram lugar ao regime disciplinar da clausura sistemática.
Apropriação no Contexto NacionalNo Brasil, essa racionalidade é importada, mas moldada por um viés racista explícito, no qual as minorias vulneráveis têm sua integridade menosprezada rotineiramente pelo Estado.
A Transição Histórica da Punição -
PARTE II: FOUCAULT E O CÁRCERE
10
A Fabricação de Corpos Dóceis
Michel Foucault expõe que o propósito central do regime penitenciário moderno era exercer um controle microfísico e temporal rigoroso para "docilizar" o comportamento do condenado.
Contudo, nas diretrizes criminais reais, a sanção assume um feitio opressor e segregador de massas vulneráveis, operando como um instrumento de pura exclusão material.
Controle Absoluto sobre os Corpos -
PARTE II: FOUCAULT E O CÁRCERE
11
Finalidade Declarada: A pretensão teórica estatal baseia-se em "corrigir" o indivíduo divergente e reinseri-lo na comunidade produtiva.
Efeito Real Inverso: O aprisionamento acaba por atuar como propulsor de condutas desviantes, transformando o apenado em criminoso profissional.
Fracasso Institucionalizado: A ineficiência crônica em obter resultados regenerativos sinaliza que a falência é, em verdade, o próprio projeto de controle.
O Paradoxo do Modelo Corretivo
Pagamento único
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