Curso Online de Tudo Sobre o Auxilio Emergencial

Curso Online de Tudo Sobre o Auxilio Emergencial

Seu Auxílio Emergencial pode chegar à sua mão muito mais rápido. Pode ser muito mais simples recebê-lo e usá-lo. Auxílio Emergencia...

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Seu Auxílio Emergencial pode chegar à sua mão muito mais rápido. Pode ser muito mais simples recebê-lo e usá-lo. Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais ...

*Terapeuta naturalista e massagista. *Técnico em medicina chinesa, *Técnico em medicina ayurveda *Técnico em medicina e tibetana *Consultor programação neurolinguística. *Consultor inteligência emocional aplicada em sala de aula. *Técnico em leitura dinâmica, mapas mentais e aprendizagem acelerada. *Formado em química / biologia



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  • Tudo Sobre o Auxilio Emergencial
    Tudo Sobre
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  • Tudo Sobre o Auxilio Emergencial

    Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
    Os requisitos são:
    ser maior de 18 (dezoito) anos; não ter emprego formal ativo;
    não receber do governo federal qualquer benefício,
    assistencial ou seguro-desemprego, exceto o bolsa família, único benefício federal permitido.
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    que, no ano de 2018, não tenha recebido
    rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    Obs.: É necessário estar qualificado em todos esses requisitos, na falta de um deles o auxílio não será concedido.

  • Quem irá receber o auxílio emergencial?
    Para ter direito, inicialmente, é necessário estar qualificado como:
    MEI Microempreendedor Individual.
    Contribuinte Individual. Trabalhador Informal.
    Além disso é necessário atender a todos os demais requisitos.

    Trabalho para o Governo, sem ser concursado, posso acessar o benefício?
    Não, pois a lei classifica como “agentes públicos”, independentemente da relação jurídica, os:
    Os ocupantes de cargo ou função temporários, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

    Os titulares de mandato eletivo;
    Tenho carteira assinada, vou conseguir o benefício? Se você tem carteira assinada não receberá o auxílio, em regra, exceto na condição de carteira assinada como trabalhador intermitente inativo.

  • Posso formalizar hoje, para garantir o auxílio emergencial?
    Pode, mas não é necessário. Se você ainda não é MEI, será enquadrado como "trabalhador informal", e receberá o benefício também, basta se enquadrar nos outros critérios básicos e fazer a autodeclaração ou ter CadÚnico.
    Além disso, formalizando agora, assumirá o
    compromisso de pagar as guias de até R$ 58,25 por mês, o que pode fazer falta se diminuir dos seus R$ 600,00 a receber.

    Dica: aguarde receber por 3 meses e em seguida se formalize.

    Preciso estar em dia com os meus pagamentos ou ter feito a declaração anual, para receber o auxílio emergencial?
    Mesmo que você não esteja adimplente com os
    encargos como microempreendedor individual, isso não é impeditivo legal para ganhar o auxílio.

  • Já fiz a declaração anual do MEI, ela é considerada “rendimentos tributáveis”? Vou receber o benefício? Sim, você vai receber sim, provavelmente. Quando a Lei fala "rendimentos tributáveis", ela quer dizer "rendimentos que incidem Imposto de Renda - IR", ou seja, o lucro líquido de sua empresa, declarados na "Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
    - DIRPF.".
    Logo, se você só fez a Declaração Anual do MEI, mesmo que tenha declarado R$ 81 mil bruto, não tem como o Governo ter certeza qual foi seu Lucro Líquido, se você não fez DIRPF.

    MEI, precisa ter cadastro no CadÚnico?
    Não, se você for MEI não se preocupe com o CAD- ÚNICO.
    A condição de ser MEI é o suficiente, o CAD-ÚNICO
    interfere apenas para os trabalhadores informais. O seu cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo que será disponibilizado.

  • Quem são os trabalhadores informais? São considerados trabalhadores informais: Colaborador SEM carteira assinada Colaborador, intermitente, sem trabalho Autônomos, trabalha por conta própria
    Desempregado, desde que não esteja recebendo seguro desemprego

    Preciso ter cadastro no CAD-ÚNICO e como faço para saber se tenho?
    Não, quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA ou aplicativo, caso contrário basta fazer a autodeclaração! É possível saber se você tem cadastro:
    Pelo site do Ministério da Cidadania Pelo aplicativo Meu CadÚnico ou; Pelo telefone 0800 707 2003.

  • Como será feito a autodeclaração?
    Será feita por um aplicativo ou site da CAIXA ECONÔMICA, de forma simplificada, para todos que: Não tenham MEI
    Não tenha CadÚnico até 20/03/2020.
    Estejam enquadrados em todos os requisitos do programa.

    Já recebo bolsa família, posso receber o Auxílio Emergencial?
    Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste
    período o Bolsa Família ficará suspenso. Exemplo:
    Se você receber MENOS que R$ 600,00 de bolsa família: receberá o auxílio emergencial por 3 meses, depois voltar a receber o bolsa família normalmente. e você receber MAIS que R$ 600,00 de bolsa família, não terá direito de receber o auxílio emergencial e seu cadastro será analisado e indeferido automaticamente.

  • Recebo outro benefício, sem ser o Bolsa Família, posso receber o auxílio emergencial?
    É regra do programa não receber benefício
    previdenciário ou assistencial, seguro- desemprego ou de outro programa de transferência de renda FEDERAL que não seja o Bolsa Família.

    Poder ter direito, se receber benefício ou assistência ESTADUAL ou MUNICIPAL.

    Como fazer a devolução do auxílio emergencial

    Quem deve fazer a devolução do auxílio emergencial
    Antes de seguir o procedimento abaixo, primeiro, saiba quais são as regras impostas pelo Governo para quem não tem o direito ao auxílio emergencial.

  • Veja:
    Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal da pessoa por família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    Possui um emprego formal;
    Já está recebendo o Seguro Desemprego;
    Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda.

  • Como fazer a devolução do auxílio emergencial
    O processo para fazer a devolução do auxílio emergencial pode ser feito através de um site criado pelo governo, que pode ser acessado tanto no celular quanto no computador. Em nosso caso, o tutorial foi feito através do celular. Confira:
    Acesse este link do Ministério da Cidadania no navegador de sua preferência;
    Com a página carregada, primeiro, digite o número do “CPF do Beneficiário”;
    Aprovação do auxílio

  • Para o pagamento dos 46,2 milhões de inscritos, o governo disse ter investido R$ 32,8 bilhões. Desse universo de pessoas, 17,3 milhões são beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões são inscritos no Cadastro Único, que reúne pessoas que recebem benefícios sociais do governo, e 18,4 milhões, informais que se cadastraram no aplicativo ou site.

    Aqueles que estão no Cadastro Único e na base do Bolsa Família recebem o dinheiro automaticamente, sem necessidade de inscrição no aplicativo ou site.


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  • Direito Ao Auxílio Emergencial
  • Pessoas da Mesma Família Poderão Receber o Auxílio Emergencial
  • Sou Trabalhadora Informal/desempregada/mei/contribuinte Individual/autônoma.
  • Sou Trabalhador Rural,tenho Direito Ao Auxílio Emergencial?
  • Sou Trabalhador , Auxílio Emergencial, no Valor de R$ 600,00
  • Recebo o Benefício do Programa Bolsa Família, Tenho Direito Ao Auxílio Emergencial
  • Recebo Benefício de Prestação Continuada (aposentadoria, Loas), Tenho Direito Ao Auxílio Emergencial
  • Sou Trabalhador Informal/desempregado/mei/contribuinte Individual/autônomo, Mas na Minha Família Alguém Recebe Aposentadoria, Tenho Direito Ao Auxílio Emergencial
  • Recebia o Benefício do Programa Bolsa Família, Mas Meu Benefício Foi Bloqueado/cancelado.
  • Tinha Trabalho Com Carteira Assinada.
  • Receber o Auxílio Emergencial, no Valor de R$ 600,00
  • Estou no Cadastro Único, Mas Meu Cadastro Está Desatualizado.
  • Não Estou no Cadastro Único para Programas Sociais, Preciso Me Cadastrar?
  • Acessar o Site /aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa?
  • Não Tenho Acesso à Internet, Como Faço para Receber o Auxílio?
  • Todas as Pessoas Inscritas no Cadastro Único ou Que Se Inscreverem no Site/aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa Receberão o Auxílio Emergencial?
  • Como Saber Se Fui Aprovado para Receber o Auxílio Emergencial?
  • Quanto Tempo Dura a Análise da Solicitação do Auxílio Emergencial Pelo Governo Federal?
  • Como Vou Receber o Auxílio Emergencial?
  • Não Tenho Conta no Banco, Preciso Abrir Uma Conta para Receber o Auxílio?
  • Como Será o Processo de Saque do Auxílio Emergencial?
  • Quando Receberei o Auxílio Emergencial?
  • por Quanto Tempo Receberei o Auxílio Emergencial?
  • Fiz Minha Inscrição Depois do Prazo de Pagamento da Parcela de Abril. Quantas Parcelas do Auxílio Terei Direito?
  • Recebo Um Benefício Temporário Que Está para Acabar.
  • Quando Acabar, Posso Passar a Receber o Auxílio Emergencial?
  • Quem Não Tem Direito Ao Auxílio Emergencial?
  • Como Ficará Meu Benefício do Bolsa Família Enquanto Estiver Recebendo o Auxílio Emergêncial