Curso Online de Direitos humanos - Legislações específicas

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Neste curso serão trabalhadas de forma individual e específica as legislações voltadas aos direitos dos idosos, das pessoas com deficiênc...

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Neste curso serão trabalhadas de forma individual e específica as legislações voltadas aos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência e crianças e adolescentes.

Formada no Ensino médio, modalidade Normal, formação de professores para séries iniciais. Capacitada pela ANATED no curso de Capacitação de tutores. Bacharel em Serviço Social e Especialista em gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos



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Frente do certificado Frente
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  • Direitos da Pessoa com Deficiência

    Direitos da Pessoa com Deficiência

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Em 2015, após muitas deliberações sobre os direitos das pessoas com deficiência, foi promulgada a Lei n° 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual “Art. 1° é [] destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Brasil, 2015) efetivando direitos, sendo mais um instrumento de garantia de direitos deste público.

  • Muitos avanços já haviam sido conseguidos visando a minimização das diferenças e a inclusão das pessoas com necessidades especiais para a vida em sociedade, mas ainda não havia uma regulamentação específica. Assim, esta vem a garantir a inclusão social e física, proporcionando aos portadores de necessidades especiais uma vida digna, com seus direitos respeitados e garantidos.

  • Direitos da Pessoa com Deficiência

    Direitos da Pessoa com Deficiência

    Passe livre no transporte interestadual para os inscritos no Cad Único conforme legislação Estadual vigente, cada estado tem a sua;
    Reserva de assentos nos transportes públicos;
    Reservas de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados;
    No mínimo 5% das vagas em concursos públicos;
    De 2% a 5% das vagas em empresas privadas;
    Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS e IOF;
    Matrículas nos cursos regulares de instituições de ensino;
    Complemento de 25% na aposentadoria, quando comprovada a necessidade de cuidados de terceiros, desde que essa aposentadoria seja por invalidez;

  • Isenção no Imposto de renda;
    Desconto na conta de energia elétrica, desde que inscrito no Cad Único;
    Quitação da casa própria, conforme seguro contratado.
    Benefício de Prestação Continuada.

  • BPC

    BPC

    Todos os direitos da PCD são importantes, mas aqui far-se-á uma análise aprofundada acerca do BPC.

  • O Decreto n° 8.805, de 7 de julho de 2016 determina que todos os beneficiários do BPC, sejam idosos ou PCDs, deverão estar inscritos no Cadastro Único de programas sociais do MDSA, sendo uma lógica aceitável, visto que o BPC é um benefício da Política de Assistência Social;
    Recentemente foi publicada a Portaria Interministerial n° 5/2017, a qual determina que o prazo que os beneficiários têm para realizar o cadastramento;
    Isso vem a garantir que apenas pessoas que realmente necessitam do benefício venham a recebe-lo, fazendo com que o público-alvo seja efetivamente atingido;

  • O BPC é a garantia constitucional de recebimento de uma salário-mínimo mensal pela pessoa idosa ou com deficiência que comprove não conseguir manter sua subsistência;
    A renda para o recebimento deste é de ¼ do salário mínimo per capita;
    O cidadão deve comprove ser portador de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
    Para agendar o requerimento atualmente a pessoa já deve estar cadastrada no Cad Único.

  • Os agendamentos podem ser feitos pela própria pessoa ou familiar, visto que o sistema que agenda tal solicitação é de livre acesso a todos na internet: http://requerimento.inss.gov.br/saginternet/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml
    Mas quando o mesmo é feito no CRAS, os técnicos de referência já realizam uma espécie de “triagem”, encaminhando tal requerimento apenas de pessoas que realmente atendem os critérios estabelecidos para o recebimento de tal benefício são encaminhadas;
    Esses encaminhamentos podem ser por demanda espontânea ou para usuários acompanhados pela equipe técnica através do cotidiano de seu trabalho social.

  • Fonte: http://atencaobasica.saude.rs.gov.br/mudancas-nas-regras-de-recebimento-do-beneficio-de-prestacao-continuada

    Fonte: http://atencaobasica.saude.rs.gov.br/mudancas-nas-regras-de-recebimento-do-beneficio-de-prestacao-continuada

  • Enquanto for preciso criar Leis para garantir direitos, é sinal que estamos vivendo em uma sociedade deficiente.
    Autor desconhecido


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