Curso Online de GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

Curso Online de GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

Este curso é pra quem quer aprender e entender sobre GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 4 horas


Por: R$ 40,00
(Pagamento único)

Mais de 5 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

Este curso é pra quem quer aprender e entender sobre GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

IBEANE CAMPOS MOREIRA , PEDAGOGA , ESPECIALISTA EM SERVIÇO SOCIAL NA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL, E POETISA.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

    GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL

  • SEGURIDADE SOCIAL – ART. 194-CF

    SEGURIDADE SOCIAL – ART. 194-CF

    Definição:
    “Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social”.

  • A definição Constitucional enumera as áreas da seguridade social em:
    Saúde;
    Assistência Social;
    Previdência Social.

  • SAÚDE – Art. 196 a 200, CF/88

    SAÚDE – Art. 196 a 200, CF/88

    “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196).

  • O acesso à saúde independe e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.

  • A Saúde é administrada pelo SUS, vinculado ao Ministério da Saúde. O sistema é financiado com recursos do orçamento da seguridade social elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, além de outras fontes.

  • São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros , e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • A assistência a saúde é livre à iniciativa privada (Art. 199/CF). As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada , organizado de acordo com as diretrizes:

    Descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

  • Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    Participação da comunidade.

  • Descentralização, com direção única em cada esfera do governo;
    Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    Participação da comunidade.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 40,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • GESTÃO EM SEGURIDADE SOCIAL
  • SEGURIDADE SOCIAL – ART. 194-CF
  • SAÚDE – Art. 196 a 200, CF/88
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL (Art. 203 e 204 CF/88
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL (Art. 201 e 202, CF/88)
  • PRINCÍPIOS DA LEI Nº 8.213/91
  • Agradecimento