Curso Online de O Assistente Social no Poder Judiciário em Defesa de um Sistema Prisional para a Ressocialização
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Curso Online de O Assistente Social no Poder Judiciário em Defesa de um Sistema Prisional para a Ressocialização

Este estudo tem como objetivo conhecer o papel do assistente social frente ao sistema prisional, uma vez que cabe a este profissional pro...

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Este estudo tem como objetivo conhecer o papel do assistente social frente ao sistema prisional, uma vez que cabe a este profissional promover aos presos atendimentos, encaminhamentos, socialização, ressocialização. Busca-se com isto, sensibilizar a comunidade sobre o retorno do detento à vida e à liberdade no meio social, por meio de serviços comunitários.


- Ana Paula Leite De Faria

- Daniela Maria Da Silva

- Helielma Da Silva Oliveira Rocha

- Nelma Oliveira Barbosa

"Ótimo conteúdo, de fácil leitura e muito rico em citações."

- Antônio Inácio Da Silva

"Poderia ser mais aprofundado o tema ."

- Vanderléia Roveda Croceta

- Mirna Aparecida De Oliveira Jager Leal

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  • O ASSISTENTE SOCIAL NO PODER JUDICIÁRIO EM DEFESA DE UM SISTEMA PRISIONAL PARA A RESSOCILIAZAÇÃO

    O ASSISTENTE SOCIAL NO PODER JUDICIÁRIO EM DEFESA DE UM SISTEMA PRISIONAL PARA A RESSOCILIAZAÇÃO

    AUTORA: Maria José da Silva leite

  • 1. INTRODUÇÃO

    1. INTRODUÇÃO

    É versado que o preso é considerado como a escória humana e os presídios não oferecem meios de resocialização. O sistema carcerário conduz à marginalidade. Diante dessa realidade, este ensaio tem como objetivo conhecer o real papel do Assistente Social frente ao sistema prisional, face à problemática

  • sobre o que pode ser feito para que o apenado não volte a se corromper ou praticar delitos, uma vez que este profissional pode garantir-lhe a seguridade social. Com este estudo foi possível tomar conhecimento dos programas apoiados por juristas defensores da implantação de

  • penas alternativas, as quais buscam devolver a dignidade, elevar a auto-estima do preso além de reduzir os custos aos cofres públicos.

  • 2. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: contexto Histórico

    2. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: contexto Histórico

    Ao longo dos tempos, observa-se que a História do Sistema Penitenciário brasileiro foi e é marcada por episódios que revelam e apontam para o descaso com relação às políticas na área penal, como também para a edificação de modelos que tornaram inviáveis quando de sua aplicação de fato.

  • Segundo Pedroso (2004, p. 1), a prisão, símbolo do direito do Estado, teve por ocasião de sua implantação no Brasil, utilização variada: foi alojamento de escravos e ex-escravos, serviu como asilo para menores e crianças de rua, foi confundida com hospício ou casa para

  • 2.1 Prisão: símbolo de maus tratos

    2.1 Prisão: símbolo de maus tratos

    abrigar doentes mentais e, finalmente fortaleza para conter os inimigos políticos. Foi também monumento máximo de construção da exclusão social, cercada por muros altíssimos ou isoladas em ilhas e lugares inóspitos, os quais escondiam uma realidade desconhecida, e às vezes aceita pela população: os maus tratos, a tortura, a

  • promiscuidade e os vícios, eram uma representação nada agradável no universo carcerário.
    Em contrapartida, a prisão recebeu atenção especial de defensores preocupados em solidificar modelos perfeitos para o bom gerenciamento da sociedade.

  • 2.2 Estado detém o poder de punição

    2.2 Estado detém o poder de punição

    São modelos, que registrados sob a forma de leis, decretos e códigos, possibilitou resgatar os ideais penitenciários de cada período da História, buscando estruturar as práticas de denominação. Nesse contexto, o sistema penitenciário deve ser observado sob seu aspecto de instituição, estruturada com base no poder de punição do Estado

  • e reveladores do aparato de exclusão social.  
    O sistema prisional desintegra os socialmente frágeis e os marginalizados. Através dele, levanta-se um muro entre a sociedade e os delinquentes, que impede a integração e a solidariedade entre os dois lados. A separação entre honestos e

  • desonestos, que ocasiona o processo de criminalização, é uma das funções simbólicas do castigo e é um fator que impossibilita a realização do objetivo ressocializador. O sistema conduz à marginalização do delinquente, que é aprofundada ainda mais durante a execução da pena (PREDINGER, 200, p. 68).


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  • O ASSISTENTE SOCIAL NO PODER JUDICIÁRIO EM DEFESA DE UM SISTEMA PRISIONAL PARA A RESSOCILIAZAÇÃO
  • 1. INTRODUÇÃO
  • 2. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: contexto Histórico
  • 2.1 Prisão: símbolo de maus tratos
  • 2.2 Estado detém o poder de punição
  • 2.3 O fracasso do Estado frente ao Sistema Prisional
  • 2.4 Lei de Execução Penal
  • 3. O ASSISTENTE SOCIAL NO AMBITO JURÍDICO
  • 3.1 Justiça por meio do Serviço Social
  • 3.2 Assistente Social: articulador dos direitos sociais
  • 3.3 Serviço Social: um direito do preso
  • 3.4 O Código de Ética do Assistente Social
  • 3.5 A Lei de Execução Penal e o Serviço Social
  • 4. O SERVIÇO SOCIAL E A IMPLEMENTAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS
  • 4.1 O apoio da equipe multidisciplinar
  • 4.3 Implementação de penas alternativas
  • 4.4 A prestação de serviço alternativo comunitário
  • 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS