Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO E ADOLESCÊNCIA
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Curso Online de SOCIOEDUCAÇÃO E ADOLESCÊNCIA

I. Introdução II. Adolescência III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade IV. Da prática de ato infracional V. O perfil d...

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I. Introdução
II. Adolescência
III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
IV. Da prática de ato infracional
V. O perfil do adolescente infrator
VI. Definição de ato infracional
VII. Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator
VIII. Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator – 2
IX. Eficácia das medidas sócioeducativas
X. Medidas sócioeducativas em regime privativo de liberdade
XI. Medidas sócioeducativas em regime de semiliberdade e liberdade assistida
XII. Quanto a eficácia das medidas socioeducativas
XIII. Do direito penal do menor à proteção integral
XIV. Considerações finais
XV. Sobre o Autor

INSTRUTOR REIS. Nascido no estado do Rio de Janeiro e residente no estado do Espírito Santo. CURRÍCULO RESUMIDO * Pós-Graduado em Segurança Pública (Facec 2015); * Curso APH de Combate - MARC 1 (Epen 2023); * Instrutor de Formação de Vigilantes (Credenciamento PF nº 1616/2022); * Pós-Graduado em Sistema Prisional (Unyleya 2023); * Curso de Formação de Servidores da Execução Penal (Espen 2022); * Curso de Introdução à Inteligência Penitenciária (Espen 2023); * Curso de Condutor de Veículo de Emergência (Segen 2021); * Participação como Ouvinte no 1º e 2º Congresso Brasileiro de Segurança Pública (EMD MG 2022); * Curso de Formação de Inspetor Penitenciário DT (Epen ES 2018); * Curso de Atuação Policial Frente à Grupos Vulneráveis (Segen 2022); * Curso de Armas de Fogo e Munições (Segen 2021); * Participação como Ouvinte no Curso de extensão "A Execução Penal e o Sistema Penitenciário Capixaba. Aspectos Legais e Psicológicos." (UVV 2019) * Participação como Ouvinte na Palestra "Estresse e o Uso da Arma de Fogo: O que Muda? Mentalidade de Combate, Defesa Residencial e Equipamento de Condutividade Elétrica." (CESV 2021); * Curso Gerenciamento de Crises (Senasp 2017); * Participação como Ouvinte no II Seminário Internacional de Ciências Policiais e Criminalidade Organizada (ANP 2022); * Curso Videomonitoramento (CTPS ES 2014); * Curso Políticas Públicas no Sistema Prisional (parceria entre DEPEN e UFMG 2017); * Extensão em Segurança Pessoal Privada (CTPS ES 2015); * Curso Sobrevivência em Ambiente Natural (GRELP RJ 2013); * Pós-Graduando em Inteligência Policial (Faveni 2023).


- Hadassa Oliveira Da Silva

- Ana Beatriz Pereira De Lucena

- Claudinei Da Silva Casagrande

- Josiane De Oliveira Lopes

- Jullyanna De Jesus Jacobsen

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  • CURSO: Adolescência e Socioeducação

    A socioeducação é vista como uma política pública  que tem por objetivo construir, junto dos adolescentes e jovens, novos e apropriados conceitos de vida, buscando o fortalecimento dos princípios éticos da vida social.

    CURSO: Adolescência e Socioeducação

  • Sumário:

    Introdução
    Adolescência
    O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
    Da prática de ato infracional
    O perfil do adolescente infrator
    Definição de ato infracional
    Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator
    Espécies de medidas impostas ao adolescente infrator – 2
    Eficácia das medidas sócioeducativas
    Medidas sócioeducativas em regime privativo de liberdade
    Medidas sócioeducativas em regime de semiliberdade e liberdade assistida
    Quanto a eficácia das medidas socioeducativas
    Do direito penal do menor à proteção integral
    Considerações finais
    Sobre o Autor

    Sumário:

  • I. Introdução:

    Neste curso estudaremos sobre a juventude na sua relação com o fenômeno da violência e o cometimento de atos infracionais, apontando a política pública de socioeducação como uma alternativa de educação de adolescentes e jovens para a vida em liberdade.

    I. Introdução:

  • II. Adolescência

    Do ponto de vista cronológico, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define adolescência como a faixa etária dos 10 aos 19 anos de idade, considerando ainda, como juventude, o período que se estende dos 15 aos 24 anos, identificando adolescentes jovens (de 15 a 19 anos) e adultos jovens (de 20 a 24 anos).

    II. Adolescência

  • Da perspectiva normativa, a adolescência no Brasil é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, que considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade (artigo 2o), e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, o Estatuto é
    aplicável até os 21 anos de idade (artigos 121 e 142).
     

  • Tradicionalmente, a adolescência tem sido descrita como uma fase natural do desenvolvimento humano. Como se existisse um percurso obrigatório e natural pelo qual todas as pessoas passam entre a infância e a idade adulta, com características e manifestações esperadas e universalizantes.
     

  • Em que pese as evidências conspícuas da maturação biológica plena e do aprimoramento de algumas funções cognitivas, outra corrente, sócio-histórica, enfatiza o processo social constitutivo da adolescência. Nesta abordagem, as críticas se dirigem às definições que conferem à adolescência o significado de um período de transição e, embora o seja, se postula que esse elemento não esgota o conceito, ou mesmo não traduz a singularidade com a qual cada indivíduo experiência esta etapa.
     

  • A consideração da adolescência em suas diversas
    manifestações é imprescindível para se fundamentar a compreensão da conduta infracional do adolescente em conflito com a lei, particularizando-o como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
     

  • III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade

    Os dados anteriormente apresentados indicam que a violência produzida na atualidade está intimamente relacionada com o modo de organização social e o fenômeno da urbanização.

    III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade

  • Os últimos cinquenta anos foram marcados por inúmeras mudanças, tais como, novas formas de acumulação de capital, expansão da industrialização e da tecnologia, surgimento de novos processos de trabalho, novas configurações das fronteiras do Estado-Nação, entre outros.
     

  • Tais acontecimentos acabaram por afetar também a expressão dos conflitos sociais e políticos, assim como, a capacidade de resposta diante destes, interferindo diretamente nos padrões de delinquência, violência e garantia de direitos humanos (Adorno, 2002).
     


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  • CURSO: Adolescência e Socioeducação
  • Sumário:
  • I. Introdução:
  • II. Adolescência
  • III. O Adolescente em conflito com a lei e a criminalidade
  • IV. Da prática de ato infracional
  • V. O perfil do adolescente infrator
  • VI. Definição de ato infracional
  • VII. 1 - Medidas impostas ao adolescente infrator
  • Advertência 
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade 
  • Liberdade assistida 
  • Inserção em regime de semiliberdade 
  • VIII. 2 - Medidas impostas ao adolescente infrator
  • Internação em estabelecimento educacional 
  • Qualquer uma das medidas previstas no art. 101, incisos IA IV do ECA 
  • IX. Eficácia das medidas sócioeducativas
  • X. Medidas sócioeducativas em regime privativo de liberdade
  • XI. Medidas sócioeducativas em regime de semiliberdade e liberdade assistida
  • XII. Quanto a eficácia das medidas sócioeducativas
  • XIII. Do direito penal do menor à proteção integral
  • XIV. Considerações finais
  • XV. Sobre o Autor