Curso Online de Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

Curso Online de Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 30 horas


Por: R$ 29,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender direta e eficazmente as necessidades da coletividade, priorizando a Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por isso, quem pretende se especializar ou concorrer a cargo público deverá entender e compreender esse ramo do Direito.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

    30
    HORAS

  • SEJA BEM VINDO

    AO CURSO

    Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

  • Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender direta e eficazmente as necessidades da coletividade, priorizando a Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por isso, quem pretende se especializar ou concorrer a cargo público deverá entender e compreender esse ramo do Direito.

  • TEORIA DO ESTADO

    A Teoria do Estado, também conhecida como Teoria Geral do Estado (TGE), é uma disciplina interdisciplinar que estuda o Estado sob todos os seus aspectos, desde a sua origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE visa compreender o Estado como uma organização política e jurídica, que exerce poder sobre um território e uma população, com o objetivo de alcançar o bem comum. 

  • Elaboração:
    Objetivo:
    A Teoria do Estado busca analisar e compreender a natureza, a estrutura, a função e as relações do
    Estado com a sociedade, os indivíduos e outros Estados. 
    Interdisciplinaridade:
    A TGE se beneficia de conhecimentos de diversas áreas, como Direito, Filosofia, Ciências Sociais, História e Ciências Políticas. 
    Forma de Estudo:
    A Teoria do Estado pode ser abordada de diferentes perspectivas, como a filosófica, sociológica, jurídica e histórica. 
    Elemento-chave:
    O Estado, enquanto entidade política e jurídica, é o elemento central da Teoria do Estado. 

  • Aspectos Estudados:
    A Teoria do Estado abrange uma ampla gama de temas, como:
    Origem e Formação: As teorias sobre a origem do Estado, como as teorias
    contratualistas e as teorias evolucionistas. 
    Organização: As diferentes formas de Estado (unitário, federal, confederativo) e de governo (democrático, autoritário). 
    Funcionamento: Os mecanismos de funcionamento do Estado, como o sistema de governo, os órgãos de poder e as relações entre eles. 
    Finalidades: As funções e objetivos do Estado, como a promoção do bem comum, a segurança, a ordem social e o desenvolvimento econômico. 
    Importância:
    A Teoria do Estado é fundamental para a compreensão da organização e do funcionamento da sociedade, bem como para o estudo das relações políticas e jurídicas. 

  • Nação e Estado

    Nação e Estado são duas realidades distintas e inconfundíveis:

    Nação é uma realidade sociológica; o Estado, uma realidade jurídica.
    Nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo.
    Nação é anterior ao Estado.
    Fatores da formação nacional

    naturais: território, unidade étnica, idioma comum;
    históricos: tradições, costumes, religião e leis;
    picológicos: aspirações comuns, consciência nacional.
    Conceitos para o estudo de Estado

    População (conceito aritmético): todos os indivíduos que vivem dentro das fronteiras de certo país (inclusive estrangeiros);
    Povo (conceito aritmético): os nacionais que vivem dentro das fronteiras de certo país;
    Raça: unidade bioantropológica.

  • Conceitos de Estado

    O Estado é a Nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política;
    O Estado é a Nação politicamente organizada;
    O Estado é apenas uma instituição nacional, um meio destinado a relização dos fins da comunidade nacional;
    O Estado é o órgão executor da soberania nacional.
    Elementos estruturais do Estado

    População homogênea;
    Território certo, irrestrito, inalienável;
    Governo soberano.

  • Teoria Geral do Estado (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.[1]

  • A TGE pode ser abordada sob múltiplos aspectos. Dalmo Dallari agrupa esses muitos enfoques em três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a Filosofia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que aproxima-se da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de Estado em seus aspectos técnicos e formais.[1]
    Os diferentes enfoques levam à impossibilidade de um método único para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulo enfocado, haverá um método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários métodos de indução (que partem dos fatos específicos para chegar a conclusões gerais), do métodos dedutivos (que parte das conclusões gerais para explicar o particular) e analógico (para estudos comparativos).[1]
    A denominação formal de Teoria geral do Estado é de origem alemã, foi criada em 1672 pelo professor Ulrik Huber, o qual é objeto de críticas, pois não pode haver uma ciência que seja forçadamente geral, e sim uma Teoria Geral do Estado eminente, especulativa e que analisa o Estado em abstrato.
    Em Portugal e no Brasil a Teoria geral do Estado vem, nos últimos tempos, se identificando com a Ciência Política. Isso advém principalmente de um maior intercâmbio com o meio acadêmico Estadunidense. Publicaram obras de Ciência Política alguns mestres consagrados da TGE, como Paulo Bonavides (Ciência Política) e Darcy Azambuja (Introdução à Ciência Política).[

  • PODER NORMATIVO

    O poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é a prerrogativa que a Administração Pública tem de editar normas complementares às leis, visando a sua fiel execução. Esses atos normativos, como regulamentos e decretos, detalham as leis, permitindo que sejam aplicadas de forma mais precisa e eficaz. 


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 29,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
  • TEORIA DO ESTADO
  • PODER NORMATIVO
  • REGIME DE GESTÃO
  • FILOSOFIA DO DIREITO
  • REGIME DE AQUISIÇÃO
  • PODER REGULAMENTAR
  • PODERES ADMINISTRATIVOS
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  • BEM PÚBLICO E PATRIMÔNIO ESTATAL
  • CONCEPÇÃO JURÍDICA E CONCEPÇÃO
  • NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
  • ATRIBUTOS ESPECÍFICOS: ALIENABILIDADE
  • BENS PÚBLICOS PELOS CRITÉRIOS SUBJETIVO
  • A SOCIEDADE E O DIREITO
  • DIREITO JUSTIÇA E SOCIEDADE
  • O HOMEM A SOCIEDADE E O DIREITO
  • MEIOS DE RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS
  • O PROCESSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • CONTROLE JURISDICIONAL INDISPENSÁVEL
  • DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
  • NORMA PROCESSUAL: NATUREZA E OBJETO
  • PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
  • A AUTOTUTELA, A AUTOCOMPOSIÇÃO E A ARBITRAGEM NO DIREITO MODERNO
  • referência
  • agradecimento