
Curso Online de Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender...
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Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
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Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
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Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender direta e eficazmente as necessidades da coletividade, priorizando a Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por isso, quem pretende se especializar ou concorrer a cargo público deverá entender e compreender esse ramo do Direito.
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TEORIA DO ESTADO
A Teoria do Estado, também conhecida como Teoria Geral do Estado (TGE), é uma disciplina interdisciplinar que estuda o Estado sob todos os seus aspectos, desde a sua origem, organização, funcionamento e finalidades. A TGE visa compreender o Estado como uma organização política e jurídica, que exerce poder sobre um território e uma população, com o objetivo de alcançar o bem comum.
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Elaboração:
Objetivo:
A Teoria do Estado busca analisar e compreender a natureza, a estrutura, a função e as relações do
Estado com a sociedade, os indivíduos e outros Estados.
Interdisciplinaridade:
A TGE se beneficia de conhecimentos de diversas áreas, como Direito, Filosofia, Ciências Sociais, História e Ciências Políticas.
Forma de Estudo:
A Teoria do Estado pode ser abordada de diferentes perspectivas, como a filosófica, sociológica, jurídica e histórica.
Elemento-chave:
O Estado, enquanto entidade política e jurídica, é o elemento central da Teoria do Estado. -
Aspectos Estudados:
A Teoria do Estado abrange uma ampla gama de temas, como:
Origem e Formação: As teorias sobre a origem do Estado, como as teorias
contratualistas e as teorias evolucionistas.
Organização: As diferentes formas de Estado (unitário, federal, confederativo) e de governo (democrático, autoritário).
Funcionamento: Os mecanismos de funcionamento do Estado, como o sistema de governo, os órgãos de poder e as relações entre eles.
Finalidades: As funções e objetivos do Estado, como a promoção do bem comum, a segurança, a ordem social e o desenvolvimento econômico.
Importância:
A Teoria do Estado é fundamental para a compreensão da organização e do funcionamento da sociedade, bem como para o estudo das relações políticas e jurídicas. -
Nação e Estado
Nação e Estado são duas realidades distintas e inconfundíveis:
Nação é uma realidade sociológica; o Estado, uma realidade jurídica.
Nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo.
Nação é anterior ao Estado.
Fatores da formação nacionalnaturais: território, unidade étnica, idioma comum;
históricos: tradições, costumes, religião e leis;
picológicos: aspirações comuns, consciência nacional.
Conceitos para o estudo de EstadoPopulação (conceito aritmético): todos os indivíduos que vivem dentro das fronteiras de certo país (inclusive estrangeiros);
Povo (conceito aritmético): os nacionais que vivem dentro das fronteiras de certo país;
Raça: unidade bioantropológica. -
Conceitos de Estado
O Estado é a Nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política;
O Estado é a Nação politicamente organizada;
O Estado é apenas uma instituição nacional, um meio destinado a relização dos fins da comunidade nacional;
O Estado é o órgão executor da soberania nacional.
Elementos estruturais do EstadoPopulação homogênea;
Território certo, irrestrito, inalienável;
Governo soberano. -
Teoria Geral do Estado (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.[1]
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A TGE pode ser abordada sob múltiplos aspectos. Dalmo Dallari agrupa esses muitos enfoques em três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a Filosofia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que aproxima-se da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo de Estado em seus aspectos técnicos e formais.[1]
Os diferentes enfoques levam à impossibilidade de um método único para a pesquisa em TGE. Dependendo do ângulo enfocado, haverá um método mais adequado. A disciplina utiliza dos vários métodos de indução (que partem dos fatos específicos para chegar a conclusões gerais), do métodos dedutivos (que parte das conclusões gerais para explicar o particular) e analógico (para estudos comparativos).[1]
A denominação formal de Teoria geral do Estado é de origem alemã, foi criada em 1672 pelo professor Ulrik Huber, o qual é objeto de críticas, pois não pode haver uma ciência que seja forçadamente geral, e sim uma Teoria Geral do Estado eminente, especulativa e que analisa o Estado em abstrato.
Em Portugal e no Brasil a Teoria geral do Estado vem, nos últimos tempos, se identificando com a Ciência Política. Isso advém principalmente de um maior intercâmbio com o meio acadêmico Estadunidense. Publicaram obras de Ciência Política alguns mestres consagrados da TGE, como Paulo Bonavides (Ciência Política) e Darcy Azambuja (Introdução à Ciência Política).[ -
PODER NORMATIVO
O poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é a prerrogativa que a Administração Pública tem de editar normas complementares às leis, visando a sua fiel execução. Esses atos normativos, como regulamentos e decretos, detalham as leis, permitindo que sejam aplicadas de forma mais precisa e eficaz.
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Capítulos
- Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
- TEORIA DO ESTADO
- PODER NORMATIVO
- REGIME DE GESTÃO
- FILOSOFIA DO DIREITO
- REGIME DE AQUISIÇÃO
- PODER REGULAMENTAR
- PODERES ADMINISTRATIVOS
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- BEM PÚBLICO E PATRIMÔNIO ESTATAL
- CONCEPÇÃO JURÍDICA E CONCEPÇÃO
- NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
- ATRIBUTOS ESPECÍFICOS: ALIENABILIDADE
- BENS PÚBLICOS PELOS CRITÉRIOS SUBJETIVO
- A SOCIEDADE E O DIREITO
- DIREITO JUSTIÇA E SOCIEDADE
- O HOMEM A SOCIEDADE E O DIREITO
- MEIOS DE RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS
- O PROCESSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- CONTROLE JURISDICIONAL INDISPENSÁVEL
- DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
- NORMA PROCESSUAL: NATUREZA E OBJETO
- PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
- A AUTOTUTELA, A AUTOCOMPOSIÇÃO E A ARBITRAGEM NO DIREITO MODERNO
- referência
- agradecimento