Curso Online de Controle da Administração Pública

Curso Online de Controle da Administração Pública

O curso aborda sobre o Controle da Administração Pública, que é o poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Públic...

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O curso aborda sobre o Controle da Administração Pública, que é o poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Pública praticante do ato ou por outro órgão de fiscalização que incide sobre a atividade outro poder, sobre a atividade administrativa. É a administrativa como um todo.

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  • Direito Administrativo

    Controle da Administração Pública

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    É o poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Pública praticante do ato ou por outro órgão de outro poder, sobre a atividade administrativa. É a fiscalização que incide sobre a atividade administrativa como um todo.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    CONTROLE EXTERNO

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    CONTROLE INTERNO

    Modalidades de controle interno

    - Controle Hierárquico: controle exercido pelos órgãos superiores sobre os órgãos subordinados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica. Poderá ser exercido a qualquer tempo e não depende de expressa previsão legal.

    - Controle Hierárquico Impróprio: é o controle exercido por órgãos especializados no julgamento de recursos administrativos. Não existe subordinação hierárquica entre o recorrente e o requerido. Só poderá ser exercido com expressa previsão legal.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    - Controle Finalístico: é o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas. Só poderá ser exercido com expressa previsão legal.

    - Controle Financeiro Orçamentário: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (CF, Art.74.)

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    CONTROLE POPULAR

    CF, Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

  • CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    CONTROLE PRÉVIO

    O objetivo do controle prévio é assegurar que o ato, na sua produção, seja praticado, em perfeitas condições de legalidade e em conformidade com os princípios administrativos. O controle prévio é requisito de eficácia do ato administrativo.


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