Curso Online de Fiscalização de Trânsito
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Curso Online de Fiscalização de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro ? CTB estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidad...

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O Código de Trânsito Brasileiro ? CTB estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, dando prioridade em suas ações à defesa da vida, nelas incluídas a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com especialização em matemática aplicada, Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco - FCAP (UPE) e especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE - PE. Atualmente é Assessor Técnico da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho para assuntos de segurança, trânsito e transportes públicos. Diretor do Socuca Colégio e Curso, Professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL, e autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos sites de educação a distancia: www.learncafe.com.br, www.educacursosead.com.br, www.bravacurso.com.br e www.buzzero.com.br. É consultor e palestrante nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos de passageiros e mobilidade urbana.


- João Augusto Sena De Souza

- Heverton Luiz Munis

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  • Fiscalização de Trânsito

    Fiscalização de Trânsito

    Curso de Fiscalização de Trânsito Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização

  • PREFÁCIO

    PREFÁCIO

    O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, dando prioridade em suas ações à defesa da vida, nelas incluídas a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Uma das ações adotadas para garantir a segurança no trânsito é a fiscalização, definida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro como o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no Código”.

    Essa fiscalização é exercida por agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Polícia Rodoviária Federal e, mediante convênio, da Polícia Militar.

  • O papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, exerce, ainda, um papel muito importante na educação de todos que se utilizam do espaço público, uma vez que a ele cabe informar, orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros.

    Com o propósito de uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional, foi elaborado, por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal, o Volume I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito –

  • infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos ou entidades estaduais de trânsito, ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, abrangendo dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.

  • APRESENTAÇÃO

    APRESENTAÇÃO

    O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.

    As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:

  • Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com:
    Portaria do Denatran.
    Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
    Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
    Tipificação do Enquadramento - descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
    Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
    Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.

  • Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
    Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
    Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
    Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
    Pode configurar crime – informa se há previsão de ilícito penal para a conduta infracional.
    Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.

  • Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
    Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
    Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
    Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.

  • Campo ‘Observações’- indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
    Desenho ilustrativo – apresenta ilustrações que representam situações infracionais.
    Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
    Informações complementares – esclarece quanto a situações específicas.

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    A fiscalização, conjugada às ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito, é uma ferramenta de suma importância na busca de uma convivência pacífica entre pedestres e condutores de veículos.

    As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.


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  • Fiscalização de Trânsito
  • PREFÁCIO
  • APRESENTAÇÃO
  • INTRODUÇÃO
  • AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • PONTUAÇÕES
  • RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
  • PROPRIETÁRIO
  • CONDUTOR
  • EMBARCADOR
  • TRANSPORTADOR
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
  • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA EXPRESSAMENTE MENCIONADA NO CTB
  • AUTUAÇÃO
  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  • RETENÇÃO DO VEÍCULO
  • REMOÇÃO DO VEÍCULO
  • RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
  • RECOLHIMENTO
  • TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA
  • RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
  • HABILITAÇÃO
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  • DISPOSIÇÕES FINAIS:
  • COMO É EMPERNAMBUCO ?
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  • DAS CONDIÇÕES DE ABANDONO
  • DOS PRAZOS
  • DOS VEÍCULO NÃO ARREMATADO
  • DA ORDEM DE QUITAÇÃO
  • DO VALOR INSUFICIENTE