Curso Online de Perícia para avaliação especial  de interdição/inabilitação

Curso Online de Perícia para avaliação especial de interdição/inabilitação

Perícia para avaliação especial de interdição/inabilitação Perícia psicológica no âmbito de um processo de regulação do exercício das r...

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Perícia para avaliação especial de interdição/inabilitação Perícia psicológica no âmbito de um processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, alteração da regulação das responsabilidades parentais, incumprimento das responsabilidades parentais ou inibição do exercício das responsabilidades parentais Perícia psicológica no âmbito de um processo de promoção e protecção Perícia psicológica no âmbito de um processo tutelar educativo

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
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    CAPÍTULO 1

    Perícia para avaliação especial de interdição/inabilitação

    Perícias em sede de Direito Penal, Civil e Trabalho para avaliação do dano psíquico

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    Objectivos:

    Conhecer a especificidade das perícias em sede de Direito Processual Civil.
    Conhecer a especificidade das perícias psicológicas na área do Direito de Família e Menores.

    Conteúdos:

    Perícia para avaliação especial de interdição/inabilitação Perícia psicológica no âmbito de um processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, alteração da regulação das responsabilidades parentais, incumprimento das responsabilidades parentais ou inibição do exercício das responsabilidades parentais Perícia psicológica no âmbito de um processo de promoção e protecção Perícia psicológica no âmbito de um processo tutelar educativo

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

  • especial de

    Perícia para avaliação interdição/inabilitação

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    A perícia para avaliação da uma acção de
    interdição e inabilitação que não tenha por base a mera prodigalidade (o pródigo é aquele que destrói o seu património, com gastos inúteis), é realizada no âmbito do por médicos psiquiatras, a quem os psicólogos auxiliam, realizando perícias complementares.

    De acordo com o CC “podem ser interditos do exercício dos seus direitos todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens”

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    Em relação à inabilitação, estabelece que podem ser inabilitados os sujeitos que, embora sofrendo de anomalia psíquica surdez-mudez ou cegueira, esta não seja tão grave que justifique a interdição, mesmo que tenha um carácter permanente, ou aqueles que, pelo uso de bebidas alcoólicas ou estupefacientes, ou pela sua habitual prodigalidade se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património.

    Os dispositivos processuais para que um dado sujeito seja objecto de uma acção de interdição ou inabilitação encontram- se descritos

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

  • Conceitos

    Conselho de família
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    O conselho de família é composto por duas pessoas, geralmente parentes, mas também pode ser constituído por amigos, vizinhos ou outras pessoas que possam interessar-se pelo requerido.

    É presidido pelo Ministério Público.

    A função do conselho de família é observar o modo como são desempenhadas as funções do tutor ou do curador, e ser ouvido antes da sentença do juiz, a fim de dar o seu parecer sobre o processo de interdição ou inabilitação.

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    Tutor

    O tutor é a pessoa que deve zelar pelo bem-estar, saúde e educação, assumindo os direitos e obrigações dos pais do requerido à interdição.

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    Perícias em sede de Direito Processual Civil

  • Curador

    O curador é aquele que assiste o inabilitado na administração do seu património e executa os actos de disposição de bens entre vivos e todos os que forem especificados na sentença.
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    Importa no entanto saber que o processo tem início com a petição inicial que apenas pode ser intentada por quem tenha legitimidade para a propor (o cônjuge, tutor ou curador do sujeito, qualquer parente sucessível o
    Quando a pessoa requerida para interdição estiver sujeita às responsabilidades parentais, só podem propor a interdição os progenitores que exerçam essas responsabilidades parentais ou Ainda que as interdições se apliquem apenas a maiores de idade, estas podem ser requeridas antes de ser atingida a maioridade, para produzirem efeitos a partir dessa altura
    Na petição inicial devem ser mencionados os factos que estão na sua origem, o grau de incapacidade que é atribuído ao requerido, quando aplicável e a indicação das pessoas que, de acordo com a lei vigente, possam constituir o conselho de família e exercer a tutela ou curatela.

    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    Há lugar a um interrogatório judicial, conforme disposto
    No interrogatório judicial, para além do juiz que preside, está presente o Ministério Público, os representantes do requerido e o perito nomeado, que procurará averiguar da existência de incapacidade e em que grau.

    Qualquer um dos presentes pode sugerir a formulação de questões, com vista a clarificar a situação.

    Se o exame pericial permitir formar um juízo seguro, as conclusões são ditadas directamente para a acta.

    O juiz pode decretar de forma imediata a interdição ou inabilitação (que pode ser provisória ou definitiva) e designar o tutor ou curador, após ouvir o conselho de família.

    Nos casos em que seja decretada a inabilitação, a sentença tem de especificar quais os actos que devem ser autorizados ou praticados pelo curador, uma vez que o requerido mantém a capacidade de realizar alguns dos seus direitos civis.

    O curador deve prestar contas da sua administração

    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    A interdição pressupõe uma incapacidade total para gerir a sua pessoa e bens, enquanto a inabilitação pressupõe uma incapacidade parcial, sendo menos limitativa dos direitos civis.

    Ambas devem ser tomadas em benefício dos requeridos, quando existe um fundamento relevante para tal, uma vez que a protecção da pessoa é uma exigência de primeira ordem e irrenunciável (Checa, 2010).

    A interdição pode ser substituída pela inabilitação ou vice-versa, de acordo com a evolução clínica do requerido e ambas podem ser levantadas com o pressuposto de ter cessado a causa que as determinou (artigo Para o levantamento da interdição ou inabilitação não é necessário que o sujeito deixe de padecer da causa que a motivou, mas apenas que não se verifiquem as limitações decorrentes da mesma.

    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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    No caso da inabilitação, e sempre que esta tenha sido determinada por prodigalidade ou abuso de substâncias, nomeadamente álcool

    ou drogas, o levantamento só pode ser

    deferido após terem passado cinco anos do trânsito em julgado da sentença (que se relaciona com eventuais recidivas).

    Quanto à prodigalidade, esta pode ser a

    de uma dada patologia (e.g.,

    dos impulsos,

    expressão perturbação perturbação

    perturbações de

    personalidade,

    do controlo
    do humor, demência

    ou debilidade)

    Taborda, Mecler,

    (Carrasco & Maza, 1996; Fridman, & Moraes, 2004).

    O interdito é equiparado ao menor (artigo e são anuláveis os negócios jurídicos que possa ter feito, após o registo da sentença de interdição definitiva (artigo 148.º
    Há ainda a possibilidade de anular os negócios jurídicos que tenham sido celebrados no decurso da acção

    Perícias em sede de Direito Processual Civil

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