Curso Online de Violação dos Direitos Autorais: Implicações Penais

Curso Online de Violação dos Direitos Autorais: Implicações Penais

1 ? Introdução. 2 - Sujeitos do Delito. 3 - Artigo 184, caput. 3.1 - Artigo 184, parágrafos. 4 - Tipo Subjetivo. 5 - Ilicitude e Culpabil...

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1 ? Introdução. 2 - Sujeitos do Delito. 3 - Artigo 184, caput. 3.1 - Artigo 184, parágrafos. 4 - Tipo Subjetivo. 5 - Ilicitude e Culpabilidade. 6 - Procedimento e Competência. 7 ? Conclusão.

Maiko Diego Rohsler, cursando Bacharelado em Direito pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí).Curso de Agentes Públicos Federais. Curso de Recursos no Processo de Conhecimento.Curso de Tutoria de Educação a Distância online.



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  • Violação de Direito Autorais

    Violação de Direito Autorais

    Implicações Penais

  • 1 - Introdução

    1 - Introdução

  • Introdução

    Introdução

    A indústria da pirataria já se tornou um dos principais problemas enfrentados pelo Brasil nesse início de século XXI. Marcas, camisas, Cd´s, Dvd´s, relógios, livros, calçados, enfim, praticamente todos os artigos desejados dentro do contexto de uma sociedade de consumo se tornaram alvos de violação.

  • Introdução

    Introdução

    São várias as perdas que a violação de direitos autorais traz para o país: redução na arrecadação de tributos; fuga de investidores estrangeiros; prejuízo para as empresas e para os artistas; etc.

  • Introdução

    Introdução

    Todas as perdas mencionadas acima acabam por causar, ainda que indiretamente, uma consequência ainda mais perversa: o desemprego. Em virtude da importância desse bem jurídico para a sociedade, o legislador definiu como crime a violação de direitos autorais. Passemos, então, à análise desse delito.

  • 2 - Sujeitos do Delito

    2 - Sujeitos do Delito

  • Sujeitos do Delito

    Sujeitos do Delito

    O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa que venha a violar direito autoral de outrem. Logo, trata-se de crime comum, visto que não se exige qualquer qualidade especial do sujeito ativo.

  • Sujeitos do Delito

    Sujeitos do Delito

    Caso o crime seja praticado por pessoa jurídica, a responsabilização recairá sobre seus sócios, gerentes, diretores, etc. Todavia, a responsabilização não será objetiva, ou seja, os sócios não serão responsabilizados pelo simples fato de serem sócios. A conduta dos mesmos, para justificar uma condenação, deverá restar robustamente comprovada durante a instrução criminal.

  • Sujeitos do Delito

    Sujeitos do Delito

    A própria denúncia deverá conter uma descrição, ainda que sucinta, da conduta individual de cada sócio, permitindo-lhe exercer seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Caso contrário, será considerada inepta.

  • Sujeitos do Delito

    Sujeitos do Delito

    Vejamos o exemplo de inépcia da denúncia fornecido pela jurisprudência:
    "HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. >>>

  • Sujeitos do Delito

    Sujeitos do Delito

    1. Não se ajustando a denúncia ao seu estatuto de validade (Código de Processo Penal, artigo 41), descrevendo a conduta do imputado, sem a completa circunstancialização do fato criminoso, é de rigor a declaração de sua inépcia, com o consequente trancamento da ação penal. 2. Ordem concedida". (STJ. HC 14694 / RJ. Rel: Ministro Hamilton Carvalhido. Data do Julgamento: 16/10/2001)


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  • Violação de Direito Autorais
  • 1 - Introdução
  • Introdução
  • 2 - Sujeitos do Delito
  • Sujeitos do Delito
  • 3 - Artigo 184, caput
  • Artigo 184, caput
  • 3.1 - Artigo 184, parágrafos
  • Artigo 184, parágrafos
  • 4 - Tipo Subjetivo
  • Tipo Subjetivo
  • 5 - Ilicitude e Culpabilidade
  • Ilicitude e Culpabilidade
  • 6 - Procedimento e Competência
  • Procedimento e Competência
  • 7 - conclusão
  • conclusão