Curso Online de Reflexologia Podal
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Curso Online de Reflexologia Podal

Introdução...aprenda as técnicas básicas,assim como conceitos,regras e tudo mais sobre a reflexologia.

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Introdução...aprenda as técnicas básicas,assim como conceitos,regras e tudo mais sobre a reflexologia.

Superior em Ciências Contábeis em andamento, capacitações em Mercado de Capitais, organização de finanças, investimentos.


- Ana Paula Campos

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Reflexologia Podal

    Reflexologia Podal

  • Conhecida também como Reflexoterapia, a Reflexologia Podal é uma terapia complementar que se utiliza da manipulação dos pés, através de estimulação em pontos precisos (pontos reflexos) encontrados em zonas específicas dos pés para tratamento de distúrbios orgânicos e desequilíbrios emocionais.
    Esta terapia parte do principio que todo nosso corpo está representado na zona dos pés.

  • Legislação Brasileira

    Legislação Brasileira

    O Paradigma Holístico: Holístico, por sua vez, vindo do grego holos, que significa totalidade, tendência atual de abordagem em diversas áreas do saber, onde a visão de totalidade, de síntese e de interconexão entre todos os itens se sobrepõe à análise e "dissecação" das "partes". Exemplos: Terapia Holística*, Empresariado Holístico (meio ambiente, qualidade de vida do empregador e do funcionário, lucro, tudo é tido como interdependente e igualmente importante), Educação Holística (as matérias são estudadas interconectadas entre si).

    A profissão de Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ... XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições. A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional.

  • A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 30 possuem Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à "lei de mercado" a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, das Normas Técnicas Voluntárias, Certificados de Conformidade e do CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado selecionálos como seus escolhidos.

  • CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

    3221: Acupunturistas, podólogos, quiropraxistas e afins.

    Descrição sumária

    Realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psicoorgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista). Prognosticam e tratam as patologias superficiais dos pés e deformidades podais utilizando-se de instrumental pérfurocortante, medicamentos de uso tópico, órteses e próteses (podólogo).

  • Realizam ações prognosticas e terapêuticas, com o emprego das mãos, pelo uso da palpação, dinâmica e estática, bem como ajustes, com objetivo de normalizar o sistema neuro-músculo-esquelético, reconduzindo ao equilíbrio homeostático (quiropraxista).

  • Câmara dos Deputados - Projeto de Lei

    Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Terapeuta Holístico
    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º. Terapia Holística é uma proposta de natureza predominantemente preventiva e não invasiva, onde o que se busca é o equilíbrio corpóreo/psíquico/social por meio de estímulos os mais naturais possíveis para que sejam despertos os próprios recursos do cliente, almejando a auto-harmonização pela ampliação da consciência.

    Parágrafo Único: O Terapeuta Holístico atua como um catalisador da tendência ao auto-equilíbrio, facilitando-a por meio de diversas técnicas, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, além de produtos cuja comercialização seja livre, bem como orientar seus clientes através do aconselhamento profissional.

  • Art. 2º. O exercício profissional como Terapeuta Holístico somente será permitido aos indivíduos e instituições registrados e em dia com as suas obrigações nos Conselhos Regionais de Terapia e portadores de certificados ou diplomas da área, reconhecidos pelos órgãos competentes do Ministério da Educação, ou no caso da inexistência destes, na Unidade da Federação do requerente, reconhecidos pelo órgão federal de fiscalização da classe.

    Parágrafo Único: Os cargos de Terapeuta Holístico no serviço público e na economia privada, quer como profissional liberal, quer como assalariado, só poderão ser exercidos por profissionais legalmente habilitados nos parâmetros desta lei e em dia com suas obrigações perante o órgão regional de fiscalização da classe.

  • Art. 3º. A fiscalização do exercício da profissão de Terapeuta Holístico compete ao Conselho Federal de Terapia e aos Conselhos Regionais de Terapia, os quais ficam criados pela presente lei.

    Parágrafo Único: Os membros do Conselho Federal de Terapia - autarquia criada por esta lei, que exercerão, a partir da promulgação da mesma, o primeiro mandato de 03 anos, serão os da diretoria atualmente eleita para o exercício destas funções no já existente Conselho Federal de Terapia (registrado no CGC sob nº. 01.080.937/0001-87)

  • Art. 4º. Ao Conselho Federal compete, especialmente:

    I. Elaborar o seu regimento interno;
    II. Criar os Conselhos Regionais;
    III. Fixar as contribuições, emolumentos, multas aplicáveis e forma de sanções, tanto pelo Conselho Federal, quanto pelos Conselhos Regionais.

    [...]

    Art. 6º. A inscrição como Terapeuta Holístico será feita no Conselho Regional de Terapia (CRT) mais próximo de sua área de atuação ou diretamente ao Conselho Federal de Terapia.


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