Curso Online de Higiene ocupacional
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  • HIGIENE OCUPACIONAL

    HIGIENE OCUPACIONAL

    Autora: Fernanda Caldeira

  • INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO

    Até o final do século XVII, os trabalhadores tiveram que suportar sem nenhum amparo, as consequências dos acidentes e das moléstias profissionais. No início do século XVIII, foram dados os principais passos para protegê-los e aliviá-los dessa pesada carga. Assim, em 1802 o Parlamento Britânico após longa e tenaz luta conseguiu que fosse aprovada a primeira lei de proteção aos trabalhadores: A “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes da fábrica duas vezes por ano e tornava obrigatória a ventilação desta. Tal Lei foi seguida de outras complementares surgidas em 1819,em geral pouco eficientes devido à forte oposição dos empregadores.

  • Em 1831, ainda na Inglaterra, uma Comissão parlamentar de inquérito, sob chefia de Michael Saddler, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte maneira: “Diante desta Comissão desfilou longa procissão de trabalhadores – homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles era clara evidência de uma vida arruinada, um quadro vivo da crueldade humana do homem para o homem, uma impiedosa condenação daqueles legisladores que quando em suas mãos detinham poder imenso, abandonaram os fracos à capacidade dos fortes”.

  • O impacto deste relatório sobre a opinião pública foi tremendo e assim, em 1833 surgia na Inglaterra a “Lei das Fábricas” (Factory Act), que deve ser considerada como a primeira legislação realmente eficiente no campo de proteção ao trabalhador. Aplicava-se a todas as empresas têxteis onde se usasse força hidráulica ou a vapor; proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos e restringia as horas de trabalho destes a 12 por dia e 69 por semana; as fábricas precisam ter escolas, que deviam ser freqüentadas por todos os trabalhadores menores de 13 anos; a idade mínima para o trabalho era de nove anos, e um médico devia atestar que o desenvolvimento físico da criança correspondia à sua idade cronológica.

  • Esta lei se ampliou em 1867, para incluir mais moléstias e estipular a proteção de máquinas e a ventilação mecânica para o controle de poeiras, ao mesmo tempo em que proibia a ingestão de alimentos nos ambientes sob atmosfera nocivas da fábrica; a inspeção médica se iniciou em 1897, com a adoção de leis de compensação.

  • A expansão da Revolução Industrial, no resto da Europa, resultou, também, no aparecimento progressivo dos serviços de saúde ocupacional em diversos países, sendo que, alguns deles, foi dada a tal importância a esses serviços, que a sua existência deixou de ser voluntária, como na Grã – Bretanha, para tornar-se obrigatória. Na França, a Lei de 11 de Outubro de 1946, substituído pelo Decreto de 27 de Novembro de 1952 e Circular Ministerial de 18 de Dezembro de 1952, tornam obrigatória a existência de serviços de saúde ocupacional em estabelecimentos, tanto industriais como comerciais, de qualquer tamanho (inclusive naqueles onde trabalham no mínimo de dez pessoas).

  • Mais recentemente, mesmo em países onde a industrialização ainda é incipiente, como por exemplo, a Espanha, exigências legais (Ordem de 22 de Dezembro de 1956, substituída pelo Decreto nº 1036 de 18 de Junho de 1959), também tornam obrigatória a existência de serviços de saúde ocupacional em empresas que tenham, pelo menos, 500 trabalhadores, o mesmo tendo ocorrido com Portugal recentemente.

  • Nos Estados Unidos, a despeito de a industrialização ter-se desenvolvido de forma acentuada, a partir da segunda metade do século passado os serviços de saúde ocupacional permaneceram praticamente desconhecidos. No entanto, o aparecimento, o início do presente século, da legislação sobre indenizações em casos de acidentes do trabalho, levou os empregadores a estabelecerem os primeiros serviços de saúde ocupacional naquele país, com objetivo básico de reduzir o custo das indenizações.

  • Evidentemente, a importância da proteção dos trabalhos atinge a todos os povos, e não poderia deixar de interessar a duas grandes organizações de âmbito internacional:

    OIT - (Organização Internacional do Trabalho)

    OMS (Organização Mundial de Saúde).

  • Em 21 de Junho de 1958, a 42a. Conferência Interacional do Trabalho (Genebra) decidiu, por 192 votos a favor, nenhum contrário e uma abstenção, inscrever na ordem do dia da próxima reunião ordinária, a questão da organização de serviços de saúde ocupacional nas empresas. O fato, por si só, nos mostra a importância do assunto. No ano seguinte, esta Conferência estabeleceu a sua Recomendação nº 112, que tomou o nome de “Recomendação para os serviços de saúde ocupacional, 1959.”

  • Transcrevemos abaixo os objetivos dos serviços de saúde ocupacional instalado em um estabelecimento de trabalho, ou em suas proximidades, conforme definição da Organização Internacional do Trabalho:

    Proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado.


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