Curso Online de CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
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Curso Online de CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

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SEJA BEM VINDA O

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CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA


CARGA HORÁRIA DO CURSO 80 HORAS AULA.

DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM OU PRETENDEM ATUAR NA ÁREA DA SAÚDE VINCULADA A SAÚDE MENTAL.


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  • CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS

    CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS

    80 HORAS

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    CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS

  • CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE PRETENDEM ATUAR NA ÁREA.

    NÃO EXISTE PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.

  • O OBJETIVO É APRESENTAR A TEMÁTICA DE MODO A PROPORCIONAR AO ESTUDANTE CONTEÚDO DE QUALIDADE E FÁCIL APRENDIZAGEM.

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  • O OBJETIVO DO CURSO É DISPONIBILIZAR O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA O ESTUDANTE CONHECER E DESENVOLVER A SUA PERCEPÇÃO SOBRE AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS.

  • PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    Estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), sejam definidos em tipo I e II, destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências.

  • Art. 1º Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) acolham pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, de acordo com as diretrizes descritas na Portaria nº- 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000.

  • Art. 2º Estabelecer que os SRTs se constituam nas modalidades tipo I e tipo II, definidos pelas necessidades específicas de cuidado do morador, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
    § 1º São definidos como SRTs tipo I moradias destinadas a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização. Esta modalidade de moradia deve acolher até 8 (oito) moradores.
    § 2º São definidos como SRTs tipo II as modalidades de moradia destinadas àquelas pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos. Este tipo de SRT deve acolher até 10 (dez) moradores e contar com equipe mínima descrita no Anexo I a esta Portaria.
    § 3º As duas modalidades de SRTs mantem-se como unidades de moradia, inseridos na comunidade, devendo estar localizados fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas, estando vinculados à rede de serviços de saúde

  • Art. 3º Estabelecer novo incentivo financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para implantação/implementação de SRTs, tipo I e tipo II, observadas as diretrizes da Portaria nº- 106/GM/MS, de 2000.
    § 1º Para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado o gestor responsável pelo SRT deverá encaminhar à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS) os documentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

  • § 2º O incentivo financeiro será transferido, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, dos Municípios e o Distrito Federal, devendo ser aplicados na melhoria e/ou implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos.
    § 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a devolução dos recursos recebidos caso haja o descumprimento do prazo de implantação efetiva do SRT, conforme termo de compromisso do gestor local descrito no Anexo II a esta Portaria

  • Art. 4º Estabelecer como padrão o repasse de recurso financeiro mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada grupo de 8 (oito) moradores de SRTs tipo I e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada grupo de 10 (dez) moradores de SRTs tipo II, conforme aplicação de gastos sugerido na tabela a seguir:


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  • CAPACITAÇÃO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
  • PORTARIA Nº- 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
  • Portaria nº 106/MS, de 11 de fevereiro de 2000
  • Portaria nº 1.220/MS, de 7 de novembro de 2000
  • PORTARIA Nº 857, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
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