
Curso Online de Enfermagem em Home Care
O curso de Enfermagem em Home Care tem a finalidade de expor reflexões sobre as atividades aos pacientes de home care, bem como apontamen...
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Enfermagem em Home Care
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Enfermagem em Home Care
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O curso de Enfermagem em Home Care tem a finalidade de expor reflexões sobre as atividades aos pacientes de home care, bem como apontamentos sobre os critérios de inclusão de pacientes em home care, classificação por grupos, vantagens do home care, modalidades de internação domiciliar - serviço de enfermagem e como o paciente chega ao home care.
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DIREITO DOS PACIENTES
Art. 1º Fica instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I autodeterminação: capacidade do paciente de se autodeterminar segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante; II diretivas antecipadas de vontade: declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos médicos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade;
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III representante do paciente: pessoa designada pelo paciente, em suas diretivas antecipadas de vontade ou em qualquer outro registro escrito, para decidir por ele sobre os cuidados relativos à sua saúde, quando não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade; IV consentimento informado: manifestação de vontade do paciente, livre de coerção externa ou de influência subjugante, sobre os cuidados à sua saúde, após ter sido
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os aspectos relevantes acerca do seu diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde; V cuidados paliativos: assistência integral à saúde prestada por equipe multidisciplinar a paciente com doença ativa e progressiva que ameaça a vida e para a qual não há possibilidade de cura, com o objetivo de promover o bemestar e a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, mediante a prevenção e o tratamento para o alívio da dor e do sofrimento de natureza física, psíquica, social e espiritual; e
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VI grupo vulnerável: pessoas que, por sua condição biológica ou psíquica, como crianças, pessoas idosas incapacitadas e indivíduos com sofrimento mental grave, estão impedidas de dar o seu consentimento livre e esclarecido ou que, por sua condição social, como povos indígenas, quilombolas, indivíduos em situação de rua, têm dificuldades de cunho cultural e social para expressar as suas opções ou de opor resistência a um procedimento com o qual não estão de acordo. Art. 3º Submetem-se às disposições desta Lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades. Art. 4º A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente ao adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final.
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Art. 5º Outros direitos dos pacientes previstos na legislação devem ser aplicados em conjunto com as disposições desta Lei. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DO PACIENTE Art. 6º O paciente tem o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário. Art. 7º O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico ou profissional responsável pelos seus cuidados entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outrem.
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Parágrafo único. O acompanhante do paciente tem o direito de fazer perguntas e de se certificar de que os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados. Art. 8º O paciente tem o direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo compreende: I o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, em conformidade com seu melhor interesse, respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação; e
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II o direito a que o registro do atendimento ou dos procedimentos efetuados seja encaminhado pelo serviço médico de origem ao local de sua transferência. Art. 9º O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implica ambiente, procedimentos e insumos seguros. § 1º Com vistas a assegurar a sua segurança, o paciente tem o direito de realizar perguntas aos profissionais de saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e de instrumentos, o local correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo e o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.
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§ 2º O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações que visem a assegurar-lhe sua segurança. Art. 10. O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos. § 1º O paciente tem o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência. § 2º O paciente tem o direito de ter suas particularidades culturais, religiosas e de outra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte de grupos vulneráveis.
Pagamento único

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Capítulos
- Enfermagem em Home Care
- DIREITO DOS PACIENTES
- HISTÓRIA DO HOME CARE
- A FAMÍLIA E O HOME CARE
- O PACIENTE DE HOME CARE
- VANTAGENS DO HOME CARE
- CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS
- ENFERMAGEM EM HOME CARE
- O PROFISSIONAL DE HOME CARE
- COMO O PACIENTE CHEGA AO HOME CARE
- O AMBIENTE DO HOME CARE NA RESIDÊNCIA
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