Curso Online de SAÚDE DO TRABALHADOR
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Curso Online de SAÚDE DO TRABALHADOR

NÃO EXISTE O MUNDO SEM O TRABALHO E NÃO EXISTE O TRABALHO SEM O HOMEM. A SAÚDE DO TRABALHADOR É EVIDENCIADA NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI ORG...

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NÃO EXISTE O MUNDO SEM O TRABALHO E NÃO EXISTE O TRABALHO SEM O HOMEM.

A SAÚDE DO TRABALHADOR É EVIDENCIADA NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI ORGÂNICA DA SAÚDE BRASILEIRA.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Amanda Eloísa Silva Sales

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  • SAÚDE DO TRABALHADOR

    SAÚDE DO TRABALHADOR

  • Introdução

    Introdução

    A SAÚDE DO TRABALHADOR É FUNDAMENTAL PARA O TRABALHADOR, EMPRESÁRIO E SOCIEDADE.

    NÃO EXISTE O MUNDO SEM O TRABALHO E NÃO EXISTE O TRABALHO SEM O HOMEM.

  • MARCOS LEGAIS

    MARCOS LEGAIS

    Constituição Federal de 1988
    Art. 200 – Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    •Inciso II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    •Inciso VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Lei nº 80.080, de 19/9/90 – Lei Orgânica da Saúde
    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
    Inciso I - a execução de ações:
    c) de saúde do trabalhador;

  • SAÚDE DO TRABALHADOR

    SAÚDE DO TRABALHADOR

    LEI 8080, ART 6, § 3

    Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

  • Politica Nacional de Saúde do Trabalhador

    Politica Nacional de Saúde do Trabalhador

    “ A Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS deve ser entendida como o instrumento definidor da atuação do Sistema Único de Saúde no campo da Saúde do Trabalhador. Como garantia da integralidade da atenção, esta Política assume os referenciais da promoção e da proteção da saúde, da vigilância das condições, dos ambientes, dos produtos e dos processos de trabalho, da vigilância epidemiológica dos agravos à saúde deles decorrentes e da articulação das ações de cuidado individual (diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação) às ações coletivas.”
    FONTE SAUDE .GOG.BR

  • OPERACIONALIZAÇÃO DA PNST
    A operacionalização das diretrizes e estratégias desta Política deve ser garantida nos planos de saúde nacional, estadual e municipal, conforme as atribuições e responsabilidades precípuas de cada nível de gestão do SUS, para o que concorrem os investimentos na qualificação e educação permanente das equipes técnicas e gerenciais e a clara definição dos mecanismos de financiamento.

  • Sendo assim, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do SUS - federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento da atenção integral à Saúde do Trabalhador, tendo como eixo central a estruturação da vigilância em Saúde do Trabalhador, visando à promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos
    FONTE SAUDE .GOV.BR

  • DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST

    DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST

    Suas diretrizes e as estratégias são:
    DIRETRIZ 1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde;
    DIRETRIZ 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis;
    DIRETRIZ 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do Trabalhador.
    ESTRATÉGIA 1 - Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador junto aos demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde;
    ESTRATÉGIA 2 - Análise do perfil produtivo e da situação de Saúde dos Trabalhadores;
    ESTRATÉGIA 3 - Estruturação da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;

  • ESTRATÉGIA 3.1 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Atenção Primária em Saúde - APS;
    ESTRATÉGIA 3.2 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Rede de Urgência e Emergência (pré-hospitalar e hospitalar);
    ESTRATÉGIA 3.3 - Ações de Saúde do Trabalhador junto aos Serviços de Especialidades;
    ESTRATÉGIA 3.4 - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.
    ESTRATÉGIA 4 - Fortalecimento e ampliação da articulação Intersetorial;
    ESTRATÉGIA 5 - Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social;

  • ESTRATÉGIA 6 - Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
    ESTRATÉGIA 7 - Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas;
    ESTRATÉGIA 8 - Garantia do financiamento das ações de Saúde do Trabalhador.

    FONTE SAUDE.GOV.BR


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  • PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
  • DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
  • PORTARIA Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009