Curso Online de TECNICAS EM RADIOLOGIA
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TECNICAS EM RADIOLOGIA

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TECNICAS EM RADIOLOGIA


- Andryele Rodrigues Camilo Dos Reis

- Flaviana Barbosa Gomes

- Patricia Neves Batista Dos Santos Oliveira

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • TREINAMENTO
    TÉCNICO
    EM RADIOLOGIA

  • ÉTICA- Definição

    ÉTICA- Definição

    Código de Ética é um documento de texto que, foi criado em vista de algumas atividades profissionais,
    É redigido, analisado e, por último, aprovado pela entidade, organização ou governo competente (responsável, entidade-mor que controla tais atividades), de acordo com as atribuições da atividade desempenhada, de forma que ela venha se adequar aos interesses, lutas ou anseios da comunidade beneficiada pelos serviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.

  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

    TÉCNICO EM RADIOLOGIA

  • Art. 1º - É objeto da profissão do Técnico em Radiologia conforme o disposto na Lei 7.394 de 29 de Outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 27 de Junho de 1986, nas seguintes áreas:

  • I - Radiológica, no setor de diagnóstico Médico.
    II - Radioterápicas, no setor de terapia médica.
    III - Radioisotópicas, no setor de Radioisótopos.
    IV - Industrial, no setor industrial.
    V - de medicina nuclear.

  • CAPÍTULO II

    Normas fundamentais

  • Art. 2º - O Técnico em Radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, deve respeitar integralmente a dignidade da pessoa humana do paciente/cliente, sem distinção de raça, nacionalidade, partido político, classe social ou religião.

  • Art. 3º - Deve o Técnico em Radiologia, pautar sua vida observando na profissão e fora dela, os mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe.

  • Art. 4º - Deve o Técnico em Radiologia, dedicar-se permanentemente ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos técnicos-cientiíficos e à sua cultura geral, para promover o bem estar da pessoa e da humanidade.

  • Art. 5º - O Técnico em Radiologia, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres nas disposições da legislação especial ou geral em vigor no País.

  • CAPÍTULO III

    Relações com o Paciente


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  • ÉTICA- Definição
  • CAPÍTULO IV Relações com os Colegas
  • CAPÍTULO V Relações com outros profissionais
  • CAPÍTULO VI Relações com os Serviços Empregadores.
  • CAPÍTULO VII Responsabilidade profissional
  • CAPÍTULO VIII Remuneração profissional.
  • CAPÍTULO IX Trabalho em equipe.
  • CAPÍTULO X Relações com a Justiça.
  • CAPÍTULO XI Dos Conselhos Nacional e Regionais. Da Observância e aplicação do Código.
  • CAPÍTULO XII - das penalidades.
  • CAPÍTULO XIII Disposições Gerais.
  • Crime Doloso
  • Crime Culposo
  • Crime Omissivo
  • O PACIENTE/CLIENTE
  • O paciente/cliente ansioso
  • O paciente/cliente sugestionável
  • O paciente/cliente hipocondríaco
  • O paciente/cliente deprimido
  • O paciente/cliente eufórico
  • O paciente/cliente hostil
  • O paciente/cliente inibido ou tímido
  • O paciente/cliente psicótico
  • O paciente/cliente em estado grave
  • O paciente/cliente terminal
  • O paciente/cliente de pouca inteligência
  • O paciente/cliente surdo-mudo
  • As crianças
  • Os idosos
  • Conclusão