Curso Online de NR  31 Objetivo e particularidades

Curso Online de NR 31 Objetivo e particularidades

Atenção Cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado. Eles tem meramente a função teórica de aprendizado. O alu...

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31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Mishael C S Sobrinho. Ex Militar Instrutor, Autor de cursos online e presencial, Conhecimentos técnicos em maquinários leves e pesados, operador de máquinas categoria E,Instrutor graduado em artes marciais, Mecânico Diesel,técnico em redes de dados e informática, (SENAI).



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  • NR 31
    Objetivo e particularidades

  • Atenção

    Cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
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  • NR 31
    SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

  • Apresentação

    Os tópicos aqui tem por finalidade, orientar conforme a NR 31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura exploração florestal e aquicultura.

    Apresentação

  • Índice

    Objetivo
    Campos de aplicação
    Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades
    São direitos dos trabalhadores
    Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural
    Mensagem
    O Autor

    Índice

  • Objetivo

    31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

    Objetivo

  • Campos de Aplicação

    31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
    31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

    Campos de Aplicação

  • Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades

    31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para:

    Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades

  • a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;
    b) avaliar periodicamente os resultados da ação;
    c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;
    d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;
    e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;
    f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;
    g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.

  • 31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
    31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.

  • Cabe ao empregador rural ou equiparado:

    a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
    b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
    c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
    d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; (C = 131.004- 6/I4)

    Cabe ao empregador rural ou equiparado:


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  • Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades
  • Cabe ao empregador rural ou equiparado:
  • Informar aos trabalhadores:
  • Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
  • Cabe ao trabalhador:
  • São direitos dos trabalhadores:
  • Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural
  • A Comissão Permanente Regional Rural CPRR terá as seguintes atribuições:
  • A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:
  • Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural
  • As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:
  • As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a:
  • O empregador rural ou equiparado deve garantir a realização de exames médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas abaixo:
  • Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural SESTR
  • São atribuições do SESTR:
  • O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
  • A CIPATR terá por atribuição:
  • Cabe ao empregador rural ou equiparado:
  • Do Processo Eleitoral
  • Do treinamento
  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Meio Ambiente e Resíduos
  • Ergonomia
  • Ferramentas Manuais
  • Secadores
  • Transporte dos trabalhadores
  • Transporte de cargas
  • Trabalho com animais
  • Edificações Rurais
  • Áreas de Vivência
  • Instalações sanitárias
  • Alojamentos
  • Locais para preparo de refeições
  • Lavanderias
  • Fontes
  • Misael Cardoso Conhecimentos técnicos em maquinários, instrutor e operador de máquinas, graduado em artes marciais, técnico em redes de dados e informática.