Curso Online de NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Curso Online de NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de form...

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Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

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  • NR 31
    NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

    Vip Treinamentos

  • Apresentação

    31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

    Apresentação

  • Aplicação

    31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

    31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

    Aplicação

  • Disposições Gerais ,Obrigações e Competências das Responsabilidades

    31.3.1 Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho

    - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para:

    Disposições Gerais ,Obrigações e Competências das Responsabilidades

  • a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;

    b) avaliar periodicamente os resultados da ação;

    c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;

    d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;

  • e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;

    f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;

    g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.

  • 31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar com a participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

    31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.

  • Cabe ao empregador rural ou equiparado:

    a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;

    b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

    c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;

    d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; (C = 131.004- 6/I4)

    Cabe ao empregador rural ou equiparado:

  • e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
    f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
    h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
    i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
    j) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

  • Informação ao trabalhador

    1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;

    2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;

    3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

    Informação ao trabalhador

  • Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:

    1. eliminação dos riscos;
    2. controle de riscos na fonte;
    3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação;
    4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.

    Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:


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  • Cabe ao empregador rural ou equiparado:
  • Informação ao trabalhador
  • Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:
  • Cabe ao trabalhador
  • São direitos dos trabalhadores
  • Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural
  • A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições
  • A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima
  • Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural
  • As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos
  • As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados
  • O empregador rural ou equiparado deve garantir a realização de exames médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas abaixo
  • Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR
  • Das atribuições do SESTR
  • O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados
  • A CIPATR terá por atribuição
  • Cabe ao empregador rural ou equiparado
  • Processo Eleitoral
  • Do treinamento
  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Meio Ambiente e Resíduos
  • Ergonomia
  • Ferramentas Manuais
  • Secadores
  • Transporte dos trabalhadores
  • Transporte de cargas
  • Trabalho com animais
  • Edificações Rurais
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  • Instalações sanitárias
  • Alojamentos
  • Locais para preparo de refeições
  • Lavanderias
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