Curso Online de Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998
O curso Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998 apresenta os principais fundamentos da legislação b...
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Crimes Ambientais
Lei 9.605 /1998
CURSO -
Lei de Crimes Ambientais: Proteção ao Meio Ambiente
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta apresentação detalha os principais aspectos desta legislação fundamental para a proteção ambiental no Brasil, abordando desde as disposições gerais até as penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. -
Disposições Gerais
1
Responsabilidade Compartilhada
Quem concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas cominadas, na medida da sua culpabilidade. Isso inclui diretores, administradores, membros de conselho, auditores e gerentes que, sabendo da conduta criminosa, deixam de impedir sua prática.2
Responsabilidade de Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da entidade.3
Desconsideração da Personalidade Jurídica
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. -
Aplicação da Pena: Critérios Fundamentais
Gravidade do Fato
A autoridade competente observará a gravidade do fato, considerando os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Antecedentes do Infrator
Serão considerados os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, estabelecendo um histórico de sua conduta.
Situação Econômica
A situação econômica do infrator será levada em conta no caso de aplicação de multa, garantindo proporcionalidade na penalização. -
Penas Restritivas de Direitos
Substituição de Penas
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena inferior a quatro anos, desde que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.Tipos de Penas Restritivas
A lei prevê cinco tipos de penas restritivas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.Duração Equivalente
As penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, garantindo proporcionalidade na aplicação da lei. -
Prestação de Serviços à Comunidade
Parques Públicos
A prestação de serviços à comunidade pode ser realizada em parques públicos, contribuindo para a manutenção e preservação desses espaços naturais.
Jardins Públicos
Os condenados podem realizar tarefas gratuitas em jardins públicos, ajudando na conservação de áreas verdes urbanas.
Unidades de Conservação
O trabalho em unidades de conservação permite que o infrator contribua diretamente para a proteção de áreas ambientalmente relevantes.
Restauração
No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado pode ser designado para sua restauração, quando possível. -
Interdição Temporária de Direitos
1
Proibição de Contratar
O condenado fica proibido de contratar com o Poder Público por um período determinado, limitando sua atuação econômica.2
Restrição de Incentivos
Há proibição de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios governamentais durante o período da pena.3
Exclusão de Licitações
O infrator fica impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no caso de crimes culposos. -
Suspensão de Atividades
Identificação de Irregularidades
A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais, após identificação por autoridades competentes.Notificação Formal
O responsável pela atividade irregular recebe notificação formal sobre as violações identificadas e a determinação de suspensão.Implementação da Suspensão
A atividade é paralisada até que sejam realizadas as adequações necessárias para cumprimento da legislação ambiental vigente.Verificação de Conformidade
Após as correções, é realizada uma verificação para confirmar se a atividade agora atende às exigências legais antes de autorizar seu reinício. -
Prestação Pecuniária
1
Salário Mínimo
Valor mínimo da prestação pecuniária estabelecido pela lei.
360
Salários Mínimos
Valor máximo que pode ser fixado pelo juiz para a prestação pecuniária.
100%
Dedução
O valor pago será integralmente deduzido do montante de eventual reparação civil.
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social. O valor é fixado pelo juiz, respeitando os limites estabelecidos na lei, e representa uma forma de compensação financeira pelo dano ambiental causado. -
Recolhimento Domiciliar
Autodisciplina
O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá cumprir suas obrigações sem vigilância direta.
Atividades Permitidas
Durante o cumprimento da pena, o condenado pode trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividades autorizadas, mantendo parte de sua rotina normal.
Períodos de Recolhimento
Nos dias e horários de folga, o condenado deve permanecer recolhido em sua residência ou em local destinado à sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença. -
Circunstâncias Atenuantes
Baixa Escolaridade
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é considerado como circunstância atenuante, reconhecendo a possível limitação no entendimento da legislação.
1
Arrependimento
O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada, reduz a severidade da pena.
2
Comunicação Prévia
A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental demonstra responsabilidade e pode atenuar a pena aplicada.
3
Colaboração
A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental é valorizada como atenuante, incentivando a cooperação com autoridades.
4
Pagamento único
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Capítulos
- MÓDULO I - Fundamentos da Lei de Crimes Ambientais e Responsabilização
- Lei nº 9.605/1998; disposições gerais; responsabilidade compartilhada; responsabilização de pessoas físicas e jurídicas; desconsideração da personalidade jurídica; critérios de aplicação da pena; penas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
- MÓDULO II - Penalidades, Reparação do Dano e Processo Penal Ambiental
- Circunstâncias atenuantes e agravantes; suspensão condicional da pena; cálculo e aplicação de multas; perícia de constatação do dano ambiental; sentença penal condenatória; reparação dos danos; penas aplicáveis às pessoas jurídicas; prestação de serviços ambientais; liquidação forçada; apreensão e destinação de produtos, instrumentos e animais; ação penal e suspensão do processo.
- MÓDULO III - Crimes Contra a Fauna e Crimes Contra a Flora
- Crimes contra a fauna silvestre; caça, captura, transporte, comercialização e utilização irregular de animais; agravantes nos crimes contra a fauna; exportação ilegal de peles; introdução irregular de espécies; maus-tratos a animais; poluição aquática e pesca ilegal; exceções legais; crimes contra a flora; proteção à Mata Atlântica; unidades de conservação; incêndios florestais; extração ilegal de recursos naturais; uso irregular de motosserra e agravantes nos crimes contra a flora.
- MÓDULO IV - Crimes de Poluição, Mineração, Substâncias Perigosas e Operação Irregular
- Crimes de poluição; poluição qualificada; omissão de medidas de precaução; mineração ilegal; obrigação de recuperação de áreas exploradas; produção, transporte, armazenamento, uso e destinação irregular de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas; resíduos perigosos; construção, instalação, ampliação ou operação de atividades potencialmente poluidoras sem licença; disseminação de doenças, pragas e espécies com potencial de dano ambienta