Curso Online de Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998

Curso Online de Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998

O curso Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998 apresenta os principais fundamentos da legislação b...

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O curso Crimes Ambientais na Prática: Responsabilização, Penalidades e Lei 9.605/1998 apresenta os principais fundamentos da legislação brasileira aplicada às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A formação aborda a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, critérios de aplicação de penas, circunstâncias atenuantes e agravantes, multas, reparação do dano ambiental, perícia, apreensão de produtos e instrumentos, ação penal e suspensão do processo. O conteúdo também trata dos crimes contra a fauna, crimes contra a flora, maus-tratos a animais, pesca ilegal, incêndios florestais, extração irregular de recursos, poluição, mineração ilegal, substâncias perigosas, operação sem licença ambiental e disseminação de doenças ou pragas. É indicado para profissionais da área ambiental, consultores, estudantes, gestores, fiscais, técnicos, advogados, servidores públicos e demais interessados na compreensão prática da Lei de Crimes Ambientais.

Palavras-chave

crimes ambientais; crime ambiental; Lei de Crimes Ambientais; Lei 9.605/1998; Lei nº 9.605/98; legislação ambiental; direito ambiental; responsabilidade ambiental; responsabilidade penal ambiental; responsabilidade administrativa ambiental; responsabilidade civil ambiental; pessoa física; pessoa jurídica; sanções ambientais; penalidades ambientais; multa ambiental; reparação de dano ambiental; dano ambiental; perícia ambiental; laudo técnico; ação penal ambiental; suspensão do processo; fauna silvestre; crimes contra a fauna; crimes contra a flora; maus-tratos a animais; pesca ilegal; caça ilegal; espécies ameaçadas; unidades de conservação; Mata Atlântica; desmatamento; incêndio florestal; motosserra; madeira ilegal; poluição ambiental; poluição hídrica; poluição atmosférica; mineração ilegal; substâncias tóxicas; resíduos perigosos; licença ambiental; operação sem licença; infração ambiental; fiscalização ambiental; proteção ambiental.

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • Crimes Ambientais
    Lei 9.605 /1998
    CURSO

  • Lei de Crimes Ambientais: Proteção ao Meio Ambiente
    A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta apresentação detalha os principais aspectos desta legislação fundamental para a proteção ambiental no Brasil, abordando desde as disposições gerais até as penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas.

  • Disposições Gerais

    1
    Responsabilidade Compartilhada
    Quem concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas cominadas, na medida da sua culpabilidade. Isso inclui diretores, administradores, membros de conselho, auditores e gerentes que, sabendo da conduta criminosa, deixam de impedir sua prática.

    2
    Responsabilidade de Pessoas Jurídicas
    As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da entidade.

    3
    Desconsideração da Personalidade Jurídica
    A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Aplicação da Pena: Critérios Fundamentais
    Gravidade do Fato
    A autoridade competente observará a gravidade do fato, considerando os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
    Antecedentes do Infrator
    Serão considerados os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, estabelecendo um histórico de sua conduta.
    Situação Econômica
    A situação econômica do infrator será levada em conta no caso de aplicação de multa, garantindo proporcionalidade na penalização.

  • Penas Restritivas de Direitos

    Substituição de Penas
    As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena inferior a quatro anos, desde que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Tipos de Penas Restritivas
    A lei prevê cinco tipos de penas restritivas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.

    Duração Equivalente
    As penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, garantindo proporcionalidade na aplicação da lei.

  • Prestação de Serviços à Comunidade
    Parques Públicos
    A prestação de serviços à comunidade pode ser realizada em parques públicos, contribuindo para a manutenção e preservação desses espaços naturais.
    Jardins Públicos
    Os condenados podem realizar tarefas gratuitas em jardins públicos, ajudando na conservação de áreas verdes urbanas.
    Unidades de Conservação
    O trabalho em unidades de conservação permite que o infrator contribua diretamente para a proteção de áreas ambientalmente relevantes.
    Restauração
    No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado pode ser designado para sua restauração, quando possível.

  • Interdição Temporária de Direitos

    1
    Proibição de Contratar
    O condenado fica proibido de contratar com o Poder Público por um período determinado, limitando sua atuação econômica.

    2
    Restrição de Incentivos
    Há proibição de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios governamentais durante o período da pena.

    3
    Exclusão de Licitações
    O infrator fica impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no caso de crimes culposos.

  • Suspensão de Atividades

    Identificação de Irregularidades
    A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais, após identificação por autoridades competentes.

    Notificação Formal
    O responsável pela atividade irregular recebe notificação formal sobre as violações identificadas e a determinação de suspensão.

    Implementação da Suspensão
    A atividade é paralisada até que sejam realizadas as adequações necessárias para cumprimento da legislação ambiental vigente.

    Verificação de Conformidade
    Após as correções, é realizada uma verificação para confirmar se a atividade agora atende às exigências legais antes de autorizar seu reinício.

  • Prestação Pecuniária
    1
    Salário Mínimo
    Valor mínimo da prestação pecuniária estabelecido pela lei.
    360
    Salários Mínimos
    Valor máximo que pode ser fixado pelo juiz para a prestação pecuniária.
    100%
    Dedução
    O valor pago será integralmente deduzido do montante de eventual reparação civil.
    A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social. O valor é fixado pelo juiz, respeitando os limites estabelecidos na lei, e representa uma forma de compensação financeira pelo dano ambiental causado.

  • Recolhimento Domiciliar
    Autodisciplina
    O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá cumprir suas obrigações sem vigilância direta.
    Atividades Permitidas
    Durante o cumprimento da pena, o condenado pode trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividades autorizadas, mantendo parte de sua rotina normal.
    Períodos de Recolhimento
    Nos dias e horários de folga, o condenado deve permanecer recolhido em sua residência ou em local destinado à sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença.

  • Circunstâncias Atenuantes
    Baixa Escolaridade
    O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é considerado como circunstância atenuante, reconhecendo a possível limitação no entendimento da legislação.
    1
    Arrependimento
    O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada, reduz a severidade da pena.
    2
    Comunicação Prévia
    A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental demonstra responsabilidade e pode atenuar a pena aplicada.
    3
    Colaboração
    A colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental é valorizada como atenuante, incentivando a cooperação com autoridades.
    4


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  • MÓDULO I - Fundamentos da Lei de Crimes Ambientais e Responsabilização
  • Lei nº 9.605/1998; disposições gerais; responsabilidade compartilhada; responsabilização de pessoas físicas e jurídicas; desconsideração da personalidade jurídica; critérios de aplicação da pena; penas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
  • MÓDULO II - Penalidades, Reparação do Dano e Processo Penal Ambiental
  • Circunstâncias atenuantes e agravantes; suspensão condicional da pena; cálculo e aplicação de multas; perícia de constatação do dano ambiental; sentença penal condenatória; reparação dos danos; penas aplicáveis às pessoas jurídicas; prestação de serviços ambientais; liquidação forçada; apreensão e destinação de produtos, instrumentos e animais; ação penal e suspensão do processo.
  • MÓDULO III - Crimes Contra a Fauna e Crimes Contra a Flora
  • Crimes contra a fauna silvestre; caça, captura, transporte, comercialização e utilização irregular de animais; agravantes nos crimes contra a fauna; exportação ilegal de peles; introdução irregular de espécies; maus-tratos a animais; poluição aquática e pesca ilegal; exceções legais; crimes contra a flora; proteção à Mata Atlântica; unidades de conservação; incêndios florestais; extração ilegal de recursos naturais; uso irregular de motosserra e agravantes nos crimes contra a flora.
  • MÓDULO IV - Crimes de Poluição, Mineração, Substâncias Perigosas e Operação Irregular
  • Crimes de poluição; poluição qualificada; omissão de medidas de precaução; mineração ilegal; obrigação de recuperação de áreas exploradas; produção, transporte, armazenamento, uso e destinação irregular de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas; resíduos perigosos; construção, instalação, ampliação ou operação de atividades potencialmente poluidoras sem licença; disseminação de doenças, pragas e espécies com potencial de dano ambienta