Curso Online de Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Aplicação Prática da Lei Federal nº 15.190/2025

Curso Online de Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Aplicação Prática da Lei Federal nº 15.190/2025

O curso Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Aplicação Prática da Lei Federal nº 15.190/2025 apresenta, de forma objetiva e aplicad...

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O curso Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Aplicação Prática da Lei Federal nº 15.190/2025 apresenta, de forma objetiva e aplicada, os principais impactos do novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil. A Lei Federal nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental.

Ao longo do curso, o aluno compreenderá os conceitos centrais da nova lei, os tipos de licença ambiental, as modalidades de licenciamento, os estudos ambientais exigíveis, a gestão de condicionantes, a responsabilidade técnica e os cuidados necessários para aplicação prática em processos ambientais. O conteúdo foi estruturado para apoiar consultores, empreendedores, gestores ambientais e profissionais da área na tomada de decisão, no enquadramento de atividades, na organização documental e na prevenção de riscos técnicos, administrativos e jurídicos.

O curso também aborda os pontos de atenção relacionados à implementação da nova lei, incluindo simplificações procedimentais, licenciamento corretivo, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, Licença Ambiental Única, Licença Ambiental Especial, estudos ambientais e interfaces com temas como fauna, vegetação, recursos hídricos, Unidades de Conservação, obras e infraestrutura.

Palavras-chave

Lei Geral do Licenciamento Ambiental; Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental; Lei Federal nº 15.190/2025; Lei 15.190/2025; Lei 15190/2025; Lei do Licenciamento Ambiental; novo marco legal do licenciamento ambiental; licenciamento ambiental; licença ambiental; licença prévia; LP; licença de instalação; LI; licença de operação; LO; licença ambiental única; LAU; licença por adesão e compromisso; LAC; licença de operação corretiva; LOC; licença ambiental especial; LAE; licenciamento corretivo; licenciamento simplificado; licenciamento bifásico; licenciamento trifásico; estudos ambientais; EIA; Rima; RCA; PCA; PBA; RCE; termo de referência; TR; condicionantes ambientais; gestão de condicionantes; consultoria ambiental; consultor ambiental; consultores ambientais; empreendedor; empreendedores; gestor ambiental; gestores ambientais; SISNAMA; Política Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 6.938/1981; LC 140/2011; conformidade ambiental; regularização ambiental; processo de licenciamento; enquadramento ambiental; autorização ambiental; obras e infraestrutura; impacto ambiental; avaliação de impactos ambientais; segurança jurídica ambiental; legislação ambiental; direito ambiental; gestão ambiental; compliance ambiental; sustentabilidade; meio ambiente; curso de licenciamento ambiental; curso Lei 15.190; curso nova lei ambiental; curso legislação ambiental.

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • TÓPICO 1
    Apresentação da Lei Federal nº 15.190/2025
    A Lei Federal nº 15.190/2025 representa o primeiro marco normativo federal dedicado exclusivamente ao licenciamento ambiental no Brasil. Aprovada após décadas de debates legislativos, ela estabelece procedimentos, prazos, modalidades e critérios aplicáveis em todo o território nacional.

    Contexto de Criação
    Resultado de anos de discussão no Congresso Nacional, buscando superar a fragmentação normativa existente.

    Finalidade Normativa
    Uniformizar procedimentos, garantir segurança jurídica e modernizar o sistema de licenciamento ambiental.

    Relevância Prática
    Impacta diretamente a rotina de consultores, empreendedores, investidores e gestores públicos ambientais.

  • TÓPICO 2
    Por que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

    O Problema
    Antes da nova lei, o licenciamento ambiental era regido por uma colcha de retalhos normativa: Resolução CONAMA nº 237/1997, legislações estaduais divergentes, entendimentos conflitantes e ausência de procedimentos mínimos unificados.
    A Solução Legislativa
    A Lei nº 15.190/2025 responde à necessidade histórica de padronização nacional do licenciamento. Seus principais objetivos incluem:
    Redução da insegurança jurídica para empreendedores e investidores
    Organização de procedimentos mínimos aplicáveis a todos os entes federativos
    Previsibilidade de prazos e exigências técnicas
    Modernização do instrumento sem enfraquecer a proteção ambiental

  • TÓPICO 3
    Abrangência Nacional da Nova Lei
    A Lei nº 15.190/2025 aplica-se a todos os entes federativos União, estados, Distrito Federal e municípios que integram o SISNAMA e exercem competências licenciadoras no âmbito do licenciamento ambiental.
    A lei funciona como norma geral federal que fixa padrões mínimos, preservando a competência suplementar dos estados e municípios para regular aspectos específicos de seus territórios.

  • TÓPICO 4
    Relação com a Política Nacional do Meio Ambiente
    A Lei nº 15.190/2025 articula-se diretamente com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente PNMA), que institui o licenciamento ambiental como um dos instrumentos fundamentais da política ambiental brasileira.

    Licenciamento como Instrumento da PNMA
    O art. 9º, inciso IV da Lei nº 6.938/1981 consagra o licenciamento como instrumento de controle prévio da atividade potencialmente poluidora, base sobre a qual a nova lei se estrutura.

    Continuidade e Atualização
    A nova lei não revoga a PNMA; ao contrário, a regulamenta em matéria procedimental, detalhando como o instrumento do licenciamento deve ser operacionalizado na prática administrativa.

    Princípios Preservados
    Precaução, prevenção, poluidor-pagador e participação pública permanecem como vetores interpretativos centrais para aplicação da nova lei.

  • TÓPICO 5
    Relação com o Artigo 225 da Constituição Federal
    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Art. 225, CF/1988

    Dever Constitucional de Proteção
    O art. 225, §1º, IV da CF exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, tornando o licenciamento com EIA/Rima uma exigência constitucional inafastável.
    Reflexos na Nova Lei
    A Lei nº 15.190/2025 operacionaliza esse mandamento constitucional ao definir critérios claros para identificação de empreendimentos sujeitos ao EIA, preservando o núcleo duro da exigência constitucional sem permitir sua supressão por norma infraconstitucional.

  • TÓPICO 6
    Relação com a Lei Complementar nº 140/2011
    A LC nº 140/2011 define as regras de repartição de competências administrativas entre os entes federativos em matéria ambiental. A Lei nº 15.190/2025 deve ser interpretada em harmonia com esse regramento.

    A LC nº 140/2011 estabelece o princípio do licenciamento único: cada empreendimento deve ser licenciado por apenas um ente federativo, evitando duplicidade de exigências e conflitos de competência.

  • TÓPICO 7
    Papel do SISNAMA no Licenciamento Ambiental
    O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), criado pela Lei nº 6.938/1981, é a estrutura institucional que sustenta o licenciamento ambiental no Brasil, reunindo órgãos das três esferas federativas.
    Órgão Superior
    Conselho de Governo, responsável pela assessoria ao Presidente da República em formulação da política nacional do meio ambiente.
    Órgão Consultivo e Deliberativo
    CONAMA, responsável por estabelecer normas e critérios de licenciamento complementares à legislação federal.
    Órgão Executor Federal
    IBAMA, executor da política nacional e responsável pelo licenciamento de empreendimentos de competência federal.
    Órgãos Seccionais e Locais
    Secretarias estaduais, órgãos municipais e entidades do DF responsáveis pelo licenciamento em seus territórios.

  • TÓPICO 8
    Conceito Legal de Licenciamento Ambiental
    O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a avaliar, controlar e autorizar, mediante licença, a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.

    Autorização
    Controle
    Avaliação
    É fundamental compreender o licenciamento como procedimento uma sequência de atos administrativos encadeados e não como um ato isolado. Essa distinção tem relevância prática para prazos, recursos e responsabilidades.

  • TÓPICO 9
    Conceito de Licença Ambiental

    Licenciamento Ambiental
    É o procedimento administrativo: conjunto encadeado de atos, etapas, análises, manifestações técnicas, estudos e decisões que culminam na emissão (ou negativa) da licença. Tem natureza processual.
    Licença Ambiental
    É o ato administrativo final: documento expedido pelo órgão competente que autoriza a localização, instalação, ampliação ou operação, estabelecendo condicionantes, prazos e restrições vinculantes para o empreendedor.

    A licença ambiental tem natureza precária e condicionada: pode ser suspensa ou cancelada caso descumpridas as condicionantes ou sobrevindas informações técnicas que justifiquem a revisão do ato.

  • TÓPICO 10
    Atividades Efetiva ou Potencialmente Poluidoras
    A sujeição ao licenciamento ambiental não depende apenas da poluição efetivamente gerada basta o potencial de causar degradação ambiental. Esse princípio decorre diretamente do princípio da prevenção e da precaução.

    Atividades Efetivamente Poluidoras
    Aquelas cujos impactos ambientais negativos já são comprovados e mensuráveis na prática operacional do empreendimento indústrias, mineração, saneamento.

    Atividades Potencialmente Poluidoras
    Aquelas que, pela sua natureza ou localização, têm capacidade de gerar degradação ambiental, mesmo que ainda não tenha ocorrido concretamente parcelamentos, rodovias, barramentos.

    Utilizadoras de Recursos Ambientais
    Atividades que fazem uso direto de recursos naturais, como captação de água, extração mineral, uso do solo ou intervenção em ecossistemas, independente do grau de poluição gerado.

  • TÓPICO 11
    Critérios de Localização, Porte e Potencial Poluidor
    A nova lei adota três eixos principais para definir o tipo de procedimento, os estudos exigidos e a complexidade do licenciamento. A combinação desses critérios determina o enquadramento do empreendimento.

    Localização
    Proximidade de APPs, UCs, recursos hídricos, comunidades tradicionais, áreas urbanas sensíveis ou zonas de amortecimento que ampliam os riscos ambientais do empreendimento.

    Porte
    Dimensão física e capacidade produtiva do empreendimento área construída, volume de produção, extensão linear, potência instalada ou capacidade de geração de resíduos.

    Potencial Poluidor
    Capacidade intrínseca da atividade de gerar efluentes, emissões, resíduos perigosos, interferências sobre fauna, flora, solo e recursos hídricos durante instalação e operação.


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  • MÓDULO I - Fundamentos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  • Licenciamento ambiental no Brasil; objetivos da Lei Federal nº 15.190/2025; relação com a Política Nacional do Meio Ambiente; relação com a Constituição Federal; competências ambientais; SISNAMA; papel da União, estados, Distrito Federal e municípios; conceitos essenciais; atividades sujeitas ao licenciamento; impacto ambiental significativo; segurança jurídica e previsibilidade nos processos ambientais.
  • MÓDULO II - Modalidades de Licenciamento e Tipos de Licença Ambiental
  • Licenciamento trifásico; Licença Prévia - LP; Licença de Instalação - LI; Licença de Operação - LO; Licença Ambiental Única - LAU; Licença por Adesão e Compromisso - LAC; Licença de Operação Corretiva - LOC; Licença Ambiental Especial - LAE; licenciamento simplificado; licenciamento bifásico; dispensa de licenciamento; renovação, alteração e ampliação de licenças ambientais.
  • MÓDULO III - Estudos Ambientais, Condicionantes e Responsabilidade Técnica
  • Termo de Referência - TR; Estudo de Impacto Ambiental - EIA; Relatório de Impacto Ambiental - Rima; Relatório de Controle Ambiental - RCA; Plano de Controle Ambiental - PCA; Plano Básico Ambiental - PBA; Relatório de Caracterização do Empreendimento - RCE; diagnóstico ambiental; avaliação de impactos; medidas mitigadoras, corretivas e compensatórias; condicionantes ambientais; responsabilidade técnica no licenciamento.
  • MÓDULO IV - Aplicação Prática, Gestão de Riscos e Conformidade Ambiental
  • Enquadramento prático de empreendimentos; checklist para abertura de processo; análise de riscos ambientais e regulatórios; interface com Unidades de Conservação; supressão de vegetação; fauna; recursos hídricos; participação pública; gestão de prazos; respostas a exigências técnicas; regularização ambiental; licenciamento de obras e infraestrutura; judicialização; estratégias para consultores, empreendedores e gestores ambientai