Curso Online de Postos Revendedores de Combustíveis e GNV (NOP-INEA-05): Licenciamento, Encerramento e Gestão Ambiental

Curso Online de Postos Revendedores de Combustíveis e GNV (NOP-INEA-05): Licenciamento, Encerramento e Gestão Ambiental

O curso Postos Revendedores de Combustíveis e GNV (NOP-INEA-05): Licenciamento, Encerramento e Gestão Ambiental apresenta, de forma técni...

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O curso Postos Revendedores de Combustíveis e GNV (NOP-INEA-05): Licenciamento, Encerramento e Gestão Ambiental apresenta, de forma técnica e aplicada, os principais critérios ambientais para implantação, operação, reforma, ampliação, regularização e encerramento de postos revendedores de combustíveis líquidos e gás natural veicular. A capacitação aborda os instrumentos de licenciamento ambiental, a documentação exigida, os sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis - SASC, os controles ambientais, a prevenção de vazamentos, a avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea, a gestão de áreas contaminadas, os procedimentos para encerramento de atividades e as responsabilidades dos empreendedores, operadores, distribuidoras, profissionais técnicos e empresas terceirizadas. É um curso voltado para profissionais que atuam com consultoria ambiental, licenciamento, gestão de postos de combustíveis, engenharia, segurança operacional, controle ambiental e regularização de empreendimentos sujeitos à NOP-INEA-05.

Palavras-chave

NOP-INEA-05; NOP INEA 05; NOP INEA-05; Postos Revendedores de Combustíveis; Postos de Combustíveis; Posto de Combustível; Postos Revendedores; Licenciamento Ambiental de Postos; Licenciamento de Postos de Combustíveis; Encerramento de Postos; Encerramento de Postos de Combustíveis; Gestão Ambiental de Postos; Regularização Ambiental de Postos; GNV; Gás Natural Veicular; Combustíveis Líquidos; Biocombustíveis; SASC; Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis; Tanques Subterrâneos; Vazamento de Combustíveis; Contaminação do Solo; Contaminação da Água Subterrânea; Áreas Contaminadas; Remediação Ambiental; Avaliação Ambiental; Avaliação da Qualidade do Solo; Avaliação da Água Subterrânea; Licença Ambiental Simplificada; LAS; Licença Prévia; LP; Licença de Instalação; LI; Licença de Operação; LO; Licença de Operação e Recuperação; LOR; Licença Ambiental de Recuperação; LAR; Termo de Encerramento; TE; Estanqueidade; Ensaio de Estanqueidade; Separador de Água e Óleo; SAO; Efluentes Oleosos; Controle Ambiental; Gestão de Riscos Ambientais; Emergência Ambiental; Ações de Intervenção Emergenciais; Consultoria Ambiental; Regularização de Empreendimentos; INEA; Licenciamento Ambiental RJ.

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • TÓPICO 1
    Introdução à NOP-INEA-05
    A NOP-INEA-05 é a Norma de Operação do Instituto Estadual do Ambiente que regula o licenciamento ambiental de postos revendedores de combustíveis líquidos e de Gás Natural Veicular (GNV) no estado do Rio de Janeiro. Seu objetivo central é estabelecer procedimentos técnicos claros, garantindo que as atividades de armazenamento, distribuição e venda de combustíveis sejam compatíveis com a proteção do solo, da água subterrânea e da saúde pública.
    A norma define obrigações para empreendedores, responsáveis técnicos e órgãos licenciadores, promovendo uniformidade nos processos de análise e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

    Pilares da NOP-INEA-05
    Uniformização do licenciamento estadual
    Proteção do solo e da água subterrânea
    Segurança jurídica para empreendedores
    Controle técnico e ambiental integrado

  • TÓPICO 2
    Aplicação da Norma aos Postos Revendedores
    A NOP-INEA-05 abrange empreendimentos que operam com Sistemas Subterrâneos de Armazenamento de Combustíveis (SASC) e sistemas de gás natural veicular. Estão incluídos postos revendedores de combustíveis líquidos derivados de petróleo (gasolina, etanol, diesel) e postos que comercializam GNV, seja em modalidade de gás natural comprimido (GNC) ou liquefeito.

    Postos com SASC
    Tanques enterrados para armazenamento de gasolina, etanol, diesel e misturas.

    Postos de GNV
    Instalações de abastecimento de gás natural veicular comprimido ou liquefeito.

    Postos Mistos
    Empreendimentos que combinam combustíveis líquidos e GNV na mesma área.

  • TÓPICO 3
    Atividades Não Abrangidas pela NOP-INEA-05
    A norma possui delimitação clara de escopo. Empreendimentos que utilizam tanques de superfície, tanques elevados ou tanques flutuantes para armazenamento de combustíveis não estão submetidos à NOP-INEA-05, pois apresentam configuração técnica e perfil de risco distintos dos sistemas subterrâneos.
    Outros exemplos excluídos incluem distribuidoras de combustíveis com terminais de grande porte, refinarias e instalações industriais que não caracterizam a atividade de revenda ao consumidor final.

    Atenção: Empreendimentos com tanques aéreos, elevados ou flutuantes devem buscar enquadramento em normas e regulamentações específicas aplicáveis à sua tipologia, não sendo licenciados pela NOP-INEA-05.

    A verificação correta do enquadramento evita retrabalho no processo de licenciamento e garante a aplicação da legislação adequada.

  • TÓPICO 4
    Conceitos Básicos de Posto Revendedor
    Um posto revendedor de combustíveis é um empreendimento comercial destinado à venda de combustíveis automotivos ao consumidor final, podendo incluir serviços complementares como troca de óleo, lavagem e pequenas manutenções. Sua estrutura operacional é composta por sistemas integrados que devem atender a requisitos técnicos e ambientais rigorosos.
    Sistema de Armazenamento
    Tanques subterrâneos com tubulações, válvulas e acessórios para recepção e guarda de combustíveis.
    Sistema de Abastecimento
    Bombas e bicos abastecedores com medidores calibrados para entrega de combustível ao veículo.
    Equipamentos Medidores
    Instrumentos de controle de volume, pressão e vazão integrados ao SASC e às bombas.

  • TÓPICO 5
    Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis SASC

    Componentes do SASC
    Tanques subterrâneos (simples ou dupla parede)
    Tubulações de sucção, recalque e ventilação
    Conexões, válvulas e registros
    Câmaras de contenção (sumps)
    Bocas de visita e medição
    Sensores e sistemas de detecção de vazamento
    O SASC é o conjunto de equipamentos e estruturas destinado ao armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos. Sua integridade física é fundamental para prevenir contaminações do solo e da água subterrânea os principais impactos ambientais associados à atividade de revenda de combustíveis.
    A conformidade do SASC com normas técnicas vigentes (ABNT) é condição indispensável para o licenciamento ambiental, sendo verificada por meio de laudos de estanqueidade, projetos e certificações dos equipamentos instalados.

  • TÓPICO 6
    Sistemas de Gás Natural em Postos Revendedores
    GNV Gás Natural Veicular
    O GNV é o gás natural utilizado como combustível automotivo, disponível nas modalidades Gás Natural Comprimido (GNC) e Gás Natural Liquefeito (GNL). As instalações de GNV envolvem compressores, vasos de pressão, sistemas de medição e dispensers com requisitos de segurança operacional e ambiental específicos.
    Riscos e Requisitos
    Por envolver gás inflamável sob alta pressão, os sistemas de GNV apresentam riscos de explosão, incêndio e dispersão atmosférica. A NOP-INEA-05 exige análise de risco, afastamentos mínimos, dispositivos de segurança e controle de emissões fugitivas para este tipo de instalação.

  • TÓPICO 7
    Área Contaminada e Valor de Investigação
    Uma área contaminada é aquela onde há confirmação laboratorial de substâncias químicas em concentrações acima dos valores orientadores estabelecidos, representando risco à saúde humana e ao meio ambiente. Em postos de combustíveis, as principais substâncias de interesse são os hidrocarbonetos BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e TPH (hidrocarbonetos totais de petróleo).

    Valor de Prevenção (VP)
    Concentração acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo. Indica necessidade de atenção e monitoramento.

    Valor de Investigação (VI)
    Concentração acima da qual existem riscos potenciais à saúde humana. Exige investigação detalhada e avaliação de risco.

    Referência Normativa
    Os valores orientadores são estabelecidos pela CONAMA e CETESB, adotados pelo INEA como referência para o estado do Rio de Janeiro.

  • TÓPICO 8
    Avaliação da Qualidade do Solo e da Água Subterrânea
    A avaliação ambiental do solo e da água subterrânea é instrumento central no licenciamento de postos revendedores. Ela permite identificar a existência de contaminação, diagnosticar sua extensão e acompanhar a eficácia das medidas de recuperação ao longo do tempo.
    Avaliação Preliminar
    Identificar riscos e fontes potenciais
    Investigação Confirmatória
    Coleta de amostras para confirmar presença
    Investigação Detalhada
    Caracterizar extensão e concentração
    Monitoramento
    Acompanhar evolução e eficácia das ações
    Cada etapa produz relatórios técnicos que devem ser apresentados ao INEA, subsidiando as decisões de licenciamento e as exigências de remediação.

  • TÓPICO 9
    Avaliação de Risco Ambiental
    A avaliação de risco é um processo técnico que estima a probabilidade de ocorrência de efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes da exposição a contaminantes presentes em solo e água subterrânea. Em postos de combustíveis, considera-se a presença de receptores como moradores, trabalhadores e usuários no entorno da área impactada.
    Os cenários de exposição avaliam vias de contato (inalação de vapores, ingestão, contato dérmico) e definem as metas de remediação específicas para cada situação, orientando o escopo e a duração das ações corretivas.

    Elementos da Avaliação
    Identificação dos contaminantes
    Receptores humanos e ecológicos
    Vias e cenários de exposição
    Bens a proteger (corpos d'água, poços)
    Metas de remediação site-specific

  • TÓPICO 10
    Fase Livre, Hot Spots e Contaminação por Hidrocarbonetos

    Fase Livre
    Produto puro flutuando sobre o lençol freático. Indicador crítico de vazamento ativo. Exige intervenção emergencial imediata.

    Hot Spot
    Centro de massa de contaminação com as maiores concentrações de substâncias químicas. Ponto focal das ações de remediação.

    Pluma de Contaminação
    Dispersão dos contaminantes dissolvidos na água subterrânea a partir do hot spot, seguindo o fluxo do aquífero.

    Fase Vapor
    Migração de vapores de hidrocarbonetos pelo solo, com potencial de acúmulo em espaços confinados e risco de explosividade.
    O correto mapeamento dessas fases orienta o dimensionamento do sistema de remediação e as prioridades de intervenção ambiental.

  • TÓPICO 11
    Responsabilidades Ambientais dos Empreendedores
    A NOP-INEA-05 define claramente as responsabilidades de cada agente envolvido na cadeia de comercialização de combustíveis. O proprietário do imóvel e o operador do posto respondem pelas condições ambientais da área, independentemente da existência de contrato de comodato ou arrendamento com distribuidoras.
    Proprietário do Imóvel
    Responde pela regularidade ambiental da área e pela execução das medidas de recuperação exigidas pelo INEA.
    Operador do Posto
    Responsável pela operação ambientalmente adequada, manutenção dos sistemas e cumprimento das condicionantes da licença.
    Distribuidora de Combustíveis
    Pode ser corresponsabilizada por danos ambientais decorrentes de fornecimento irregular ou de equipamentos inadequados.


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  • MÓDULO I - Fundamentos da NOP-INEA-05 e Aplicação aos Postos Revendedores
  • Objetivo, campo de aplicação e abrangência da NOP-INEA-05. Conceitos técnicos aplicáveis a postos revendedores de combustíveis líquidos e GNV. Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC. Sistemas de gás natural veicular. Responsabilidades ambientais do empreendedor, operador, distribuidoras, empresas terceirizadas e responsáveis técnicos.
  • MÓDULO II - Licenciamento Ambiental, Documentação e Regularização de Postos
  • Instrumentos de licenciamento ambiental aplicáveis a postos revendedores. Licença Ambiental Simplificada - LAS, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI, Licença de Operação - LO, Licença de Operação e Recuperação - LOR, Licença Ambiental de Recuperação - LAR e Termo de Encerramento - TE. Documentação técnica para requerimento, renovação, reforma, ampliação, operação e regularização ambiental.
  • MÓDULO III - Controles Ambientais, Operação e Prevenção de Impactos
  • Adequações ambientais mínimas para operação. Controle de vazamentos, derramamentos e transbordamentos. Sistemas de drenagem oleosa, separador de água e óleo, gestão de efluentes e resíduos. Controle de estoque do SASC, ensaio de estanqueidade, certificações, manutenção de equipamentos, operação com GNV, controle de ruído e avaliação de incômodos à vizinhança.
  • MÓDULO IV - Encerramento, Áreas Contaminadas e Gestão de Riscos Ambientais
  • Procedimentos para encerramento de postos revendedores. Avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea. Identificação de áreas contaminadas, fase livre, hot spots, risco iminente e ações de intervenção emergenciais. Remediação, monitoramento ambiental, recuperação de áreas impactadas, Licença Ambiental de Recuperação, Termo de Encerramento e elaboração do Relatório de Avaliação da Situação Ambienta